2908/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2020
651
REFLEXOS EM FUNCEF
pela exequente quando da sua intimação para os fins do art. 878 da
A reclamada alega que não houve previsão dos reflexos em
CLT, intime-se a parte exequente para arguição do incidente de
FUNCEF.
desconsideração da personalidade jurídica, na forma do art. 855-A,
Sem razão a reclamada porque os reflexos de natureza salarial
da CLT reformada.
decorrentes de parcela principal, também de natureza salarial,
Assinatura
sofrem as mesmas incidências.
OEIRAS, 4 de Fevereiro de 2020.
Ante o exposto e conforme fundamentação supracitada,
HOMOLOGO os cálculos da presente execução no importe de R$
THIAGO SPODE
199.117,22, atualizados até 30/01/2020, conforme planilha do SCLJ.
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Defiro a liberação do valor do depósito recursal (ID ddc3a64),
Despacho
conforme requerido pela parte reclamante.
Considerando que, com a nova sistemática adotada pela a
execução civil, ratificada pelo novo CPC através dos Arts. 523 e
seguintes, não mais se exige, no cumprimento da sentença, a
citação pessoal do devedor, aspecto este perfeitamente compatível
com o processo do trabalho; considerando, finalmente, que se
tornou inviável, dispendioso, contraproducente a citação por
Processo Nº ATOrd-0000573-20.2013.5.22.0107
AUTOR
ROMILDO DE SOUSA BORGES
ADVOGADO
NELIO NATALINO FONTES GOMES
RODRIGUES(OAB: 9228/PI)
RÉU
JOSE BORGES SANTANA NETO
(PUCHUTA SANTANA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILDO DE SOUSA BORGES
mandado, DETERMINO que a citação no presente processo seja
feita VIA SISTEMA ou DEJT, conforme o caso, nos termos do art. 9º
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da Lei 11.419/2006, para pagamento em 48 h, ou no mesmo prazo
garanta a execução.
PODER JUDICIÁRIO
Proceda-se ao bloqueio da quantia exequenda nas contas correntes
JUSTIÇA DO TRABALHO
e aplicações financeiras da parte executada, via BACEN-JUD,
conforme solicitado pela parte exequente.
Proceda-se ao lançamento do nome do devedor no BNDT para fins
de expedição de certidão de débito trabalhista, nos termos da Lei nº
PROCESSO: ATOrd 0000573-20.2013.5.22.0107
12.440/2011, somente depois de transcorrido o prazo de 45 dias a
AUTOR: ROMILDO DE SOUSA BORGES
contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo,
RÉU: JOSE BORGES SANTANA NETO (PUCHUTA SANTANA)
conforme art. 883-A da CLT reformada.
Não sendo encontrado numerário nas contas da empresa, suficiente
Fundamentação
para garantir a execução, proceda a Secretaria à verificação, via
DESPACHO
RENAJUD, conforme pedido do exequente, da existência de
veículos cadastrados em nome da executada, realizando, em caso
Vistos,
positivo, o bloqueio de circulação. Caso negativa a medida, deverá
a Secretaria da Vara expedir ofício aos cartórios de registro de
Cumpra-se integralmente o despacho de fl. 40.
imóveis da localidade sede da empresa executada, a fim de que
Assinatura
informem a respeito da existência de IMÓVEIS cadastrados em
OEIRAS, 30 de Janeiro de 2020.
nome da executada.
Sendo encontrado numerário nas contas da empresa suficiente para
THIAGO SPODE
pagamento da execução, fica referido numerário convertido
Juiz Titular de Vara do Trabalho
automaticamente em penhora, devendo a Secretaria providenciar a
notificação do devedor, para os fins legais. Em caso de se localizar
veículos ou bens imóveis, deverá ser expedido o mandado de
penhora.
Restando infrutífera a tentativa de apreensão de ativos financeiros
executada, o bloqueio RENAJUD de veículos, conforme requerido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146838
Notificação
Processo Nº ATSum-0000555-86.2019.5.22.0107
AUTOR
TONY VALBER DE MELO CRUZ
ADVOGADO
RODOLFO LUIS ARAUJO DE
MORAES(OAB: 7781/PI)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS MACHADO
VILARINHO(OAB: 7803/PI)