3665/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2023
LUIS FORTES DO REGO JR
Juiz do Trabalho Substituto
369
e requerer(em) o que entender(em) de direito, no prazo de 05
(cinco) dias.
Não localizada(s) a(s) empresa(s) no endereço listado na certidão
Processo Nº ATSum-0000273-60.2019.5.22.0103
AUTOR
RODOLFO CONCEICAO JUNIOR
ADVOGADO
GLEUVAN ARAUJO PORTELA(OAB:
155-B/PI)
RÉU
SPAVIAS ENGENHARIA LTDA
RÉU
SERNE ENGENHARIA EIRELI
RÉU
ANDRE VON BENTZEEN
RODRIGUES
RÉU
CONSORCIO SPAVIAS - ALTA
ADVOGADO
ADOLFO EUSTAQUIO MARTINS
DORNELLAS(OAB: 39471/MG)
INFOJUD, a notificação deverá ser realizada por edital.
Decorrido o prazo legal sem manifestação da(s) empresa(s),
proceda-se à tentativa de bloqueio de numerário nas contas da
empresa via SISBAJUD.
Havendo apreensão de numerário suficiente para o pagamento da
dívida, fica convertido o bloqueio em penhora, devendo o devedor
ser intimado para os fins de direito.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se a liberação a
Intimado(s)/Citado(s):
quem de direito, realizando-se os repasses legais.
- CONSORCIO SPAVIAS - ALTA
Restando infrutífera a medida supra, proceda a Secretaria à
verificação, via RENAJUD, da existência de veículos cadastrados
em seu nome, realizando, em caso positivo, o bloqueio de
PODER JUDICIÁRIO
transferência.
JUSTIÇA DO
Caso negativa a medida, deverá a Secretaria da Vara expedir ofício
aos cartórios de registro de imóveis da localidade sede da empresa,
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93fa9d3
proferido nos autos.
Vistos, etc.,
Considerando que restaram infrutíferas todas as tentativas de
localização de bens dos executados ;
Considerando, também, a informação trazida em petição de id.
2af3681;
DETERMINO:
Providências pela Secretaria de pesquisa, via INFOJUD, de
participação dos sócios em outras empresas, com a devida
certificação nos autos.
Caso positiva a diligência acima, exsurge evidente que, na
condição de "participante", o sócio retira do caixa dessa empresa,
mediante expedientes lícitos ou ilícitos, formais ou informais, o
necessário para sua manutenção.
De fato, o que se tem visto no campo da seara trabalhista é que o
proprietário/sócio devedor, que alega não ter condições de pagar
suas dívidas (insolvente), não precisa ter, de fato, dinheiro em suas
contas bancárias pessoais, basta usufruir de tudo aquilo que
pertence à empresa/sociedade, mantendo um padrão de vida por
vezes incompatível com a situação jurídica que ostenta.
Assim, confirmada a participação dos sócios em outra(s)
empresa(s) passo a aplicar a desconsideração inversa da
personalidade jurídica para atingir os bens da(s) empresa(s)
identificada(s) via INFOJUD, cujos sócios também são executados
no presente feito, devendo esta(s) ser(em) incluída(s) no polo
passivo e, depois, notificada(s) para tomar(em) ciência do incidente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196398
a fim de que informem a respeito da existência de IMÓVEIS
cadastrados em seu nome.
Em caso de se localizar veículos ou bens imóveis, deverá ser
expedido(a) mandado/ carta precatória para penhora.
Caso não sejam localizados bens do executado (empresa e/ou
sócios) notifique-se o credor para indicar bens livres e
desembaraçados, para fins de penhora, no prazo de 30 (trinta) dias.
No silêncio quanto à determinação supra, remetam-se os autos ao
arquivo provisório, para os fins do art. 11-A da CLT.
Decorrido o prazo de que trata o art. 11-A da CLT sem qualquer
manifestação da parte exequente, fica declarada, de ofício, a
prescrição intercorrente, devendo o processo ser arquivado, em
definitivo.
Publique-se.
Cumpra-se.
PICOS/PI, 16 de fevereiro de 2023.
LUIS FORTES DO REGO JR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000273-60.2019.5.22.0103
AUTOR
RODOLFO CONCEICAO JUNIOR
ADVOGADO
GLEUVAN ARAUJO PORTELA(OAB:
155-B/PI)
RÉU
SPAVIAS ENGENHARIA LTDA
RÉU
SERNE ENGENHARIA EIRELI
RÉU
ANDRE VON BENTZEEN
RODRIGUES
RÉU
CONSORCIO SPAVIAS - ALTA
ADVOGADO
ADOLFO EUSTAQUIO MARTINS
DORNELLAS(OAB: 39471/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO CONCEICAO JUNIOR