1750/2015
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Junho de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
307
JUIZ CONVOCADO CLEBER LÚCIO DE ALMEIDA
Relator
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 18.06.2015
(divulgada no dia 17.06.2015).
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia -18.06.2015
(divulgada no dia -17.06.2015).
Belo Horizonte, 17 de Junho de 2015
Belo Horizonte, 17 de Junho de 2015
EDNESIA MARIA MASCARENHAS ROCHA
GENILDA RODRIGUES ROSA
Analista Judiciário - Secretaria da 7a. Turma.
Acórdão DEJT
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0010931-48.2014.5.03.0039
Relator
Cleber Lúcio de Almeida
RECORRENTE
REJANE DA CONCEICAO BARBOSA
GONCALVES
ADVOGADO
LUCIANA AZEVEDO MOREIRA E
BRITO(OAB: 124223/MG)
RECORRENTE
CENTRO DE ESTUDOS III
MILLENIUM LTDA
ADVOGADO
SABRYNA TOSTA LIMA(OAB:
116394/MG)
RECORRIDO
CENTRO DE ESTUDOS III
MILLENIUM LTDA
ADVOGADO
SABRYNA TOSTA LIMA(OAB:
116394/MG)
RECORRIDO
REJANE DA CONCEICAO BARBOSA
GONCALVES
ADVOGADO
LUCIANA AZEVEDO MOREIRA E
BRITO(OAB: 124223/MG)
Processo Nº RO-0011163-12.2014.5.03.0055
Relator
Cleber Lúcio de Almeida
RECORRENTE
THAIMO INDUSTRIA E COMERCIO
DE MOVEIS LTDA
ADVOGADO
ROMULO ROSSI FELIPE(OAB:
107057/MG)
RECORRIDO
POLLYANNA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
ARISTIDES GHERARD DE
ALENCAR(OAB: 40773/MG)
ADVOGADO
LAERCIO PALOMBA BATISTA(OAB:
68996/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLLYANNA DA SILVA SANTOS
- THAIMO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ESTUDOS III MILLENIUM LTDA
- REJANE DA CONCEICAO BARBOSA GONCALVES
EMENTA: COMISSÕES. PERCENTUAL E BASE DE CÁLCULO.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
ÔNUS DA PROVA. Em decorrência do princípio da aptidão para a
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
prova, incumbe à reclamada demonstrar não só o percentual pago
a título de comissões, como também o valor total das vendas,
EMENTA
sobre o qual incidirá a aludida porcentagem.
Os embargos de declaração são vocacionados à integração do
julgado e não se prestam ao revolvimento do conjunto fático-
DECISÃO: Fundamentos pelos quais, o Tribunal Regional do
probatório.
Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária da sua Sétima
DECISÃO:
Turma, hoje realizada, sob a presidência do Exmo.
O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão
DesembargadorMarcelo Lamego Pertence, presente o Exmo.
ordinária da sua Sétima Turma, hoje realizada, sob a presidência
Procurador Alesandro Batista Beraldo, representante do Ministério
do Exmo. DesembargadorMarcelo Lamego Pertence, presente o
Público do Trabalho, computados os votos do Exmo. Des. Paulo
Exmo. Procurador Alesandro Batista Beraldo, representante do
Roberto de Castro e do Exmo. Des. Marcelo Lamego Pertence,
Ministério Público do Trabalho, computados os votos do Exmo.
JULGOU o presente processo e, à unanimidade, conheceu do
Des. Paulo Roberto de Castro e do Exmo. Des. Marcelo Lamego
recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, sem
Pertence, JULGOU o presente processo e, à unanimidade,
divergência, deu-lhe parcial provimento para considerar válidos os
conheceu dos embargos de declaração opostos pela reclamada e,
cartões de ponto constantes dos autos (mantida a condenação
no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento, nos termos da
quanto aos meses em que ausente o respectivo registro) e
fundamentação.
determinar que eles sejam utilizados na apuração das horas extras,
Belo Horizonte, 11 de junho de 2015.
assim consideradas aquelas excedentes da 8ª diária e 44ª
Código para aferir autenticidade deste caderno: 86170