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TRT3 17/06/2015 -Pág. 307 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 17/06/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

1750/2015
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Junho de 2015

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

307

JUIZ CONVOCADO CLEBER LÚCIO DE ALMEIDA
Relator
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 18.06.2015
(divulgada no dia 17.06.2015).

Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia -18.06.2015
(divulgada no dia -17.06.2015).

Belo Horizonte, 17 de Junho de 2015
Belo Horizonte, 17 de Junho de 2015

EDNESIA MARIA MASCARENHAS ROCHA

GENILDA RODRIGUES ROSA

Analista Judiciário - Secretaria da 7a. Turma.

Acórdão DEJT
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0010931-48.2014.5.03.0039
Relator
Cleber Lúcio de Almeida
RECORRENTE
REJANE DA CONCEICAO BARBOSA
GONCALVES
ADVOGADO
LUCIANA AZEVEDO MOREIRA E
BRITO(OAB: 124223/MG)
RECORRENTE
CENTRO DE ESTUDOS III
MILLENIUM LTDA
ADVOGADO
SABRYNA TOSTA LIMA(OAB:
116394/MG)
RECORRIDO
CENTRO DE ESTUDOS III
MILLENIUM LTDA
ADVOGADO
SABRYNA TOSTA LIMA(OAB:
116394/MG)
RECORRIDO
REJANE DA CONCEICAO BARBOSA
GONCALVES
ADVOGADO
LUCIANA AZEVEDO MOREIRA E
BRITO(OAB: 124223/MG)

Processo Nº RO-0011163-12.2014.5.03.0055
Relator
Cleber Lúcio de Almeida
RECORRENTE
THAIMO INDUSTRIA E COMERCIO
DE MOVEIS LTDA
ADVOGADO
ROMULO ROSSI FELIPE(OAB:
107057/MG)
RECORRIDO
POLLYANNA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
ARISTIDES GHERARD DE
ALENCAR(OAB: 40773/MG)
ADVOGADO
LAERCIO PALOMBA BATISTA(OAB:
68996/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLLYANNA DA SILVA SANTOS
- THAIMO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA

PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:

Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ESTUDOS III MILLENIUM LTDA
- REJANE DA CONCEICAO BARBOSA GONCALVES
EMENTA: COMISSÕES. PERCENTUAL E BASE DE CÁLCULO.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO

ÔNUS DA PROVA. Em decorrência do princípio da aptidão para a

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:

prova, incumbe à reclamada demonstrar não só o percentual pago
a título de comissões, como também o valor total das vendas,

EMENTA

sobre o qual incidirá a aludida porcentagem.

Os embargos de declaração são vocacionados à integração do
julgado e não se prestam ao revolvimento do conjunto fático-

DECISÃO: Fundamentos pelos quais, o Tribunal Regional do

probatório.

Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária da sua Sétima

DECISÃO:

Turma, hoje realizada, sob a presidência do Exmo.

O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão

DesembargadorMarcelo Lamego Pertence, presente o Exmo.

ordinária da sua Sétima Turma, hoje realizada, sob a presidência

Procurador Alesandro Batista Beraldo, representante do Ministério

do Exmo. DesembargadorMarcelo Lamego Pertence, presente o

Público do Trabalho, computados os votos do Exmo. Des. Paulo

Exmo. Procurador Alesandro Batista Beraldo, representante do

Roberto de Castro e do Exmo. Des. Marcelo Lamego Pertence,

Ministério Público do Trabalho, computados os votos do Exmo.

JULGOU o presente processo e, à unanimidade, conheceu do

Des. Paulo Roberto de Castro e do Exmo. Des. Marcelo Lamego

recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, sem

Pertence, JULGOU o presente processo e, à unanimidade,

divergência, deu-lhe parcial provimento para considerar válidos os

conheceu dos embargos de declaração opostos pela reclamada e,

cartões de ponto constantes dos autos (mantida a condenação

no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento, nos termos da

quanto aos meses em que ausente o respectivo registro) e

fundamentação.

determinar que eles sejam utilizados na apuração das horas extras,

Belo Horizonte, 11 de junho de 2015.

assim consideradas aquelas excedentes da 8ª diária e 44ª

Código para aferir autenticidade deste caderno: 86170

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