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TRT3 17/06/2016 -Pág. 3265 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 17/06/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2002/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Junho de 2016

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

3265

R$ 48.342,00

Quanto ao procedimento cautelar em face dos sócios, demanda

0010504-06.2016.5.03.0096

dilação probatória, motivo pelo qual, por ora, não deve ser acolhida.

R$ 42.210,00

Defiro parcialmente a tutela de urgência requerida, para determinar:

0010506-73.2016.5.03.0096
R$ 41.982,00

a) Que a secretaria do juízo expeça alvará judicial para saque do

0010508-43.2016.5.03.0096

FGTS, bem como expeça ofício para habilitação no seguro-

R$ 43.373,00

desemprego, cabendo ao MTE a análise dos requisitos para o

0010516-20.2016.5.03.0096

recebimento deste segundo benefício;

R$ 24.394,12

b) O arresto de todos os bens da reclamada, no processo piloto,

0010517-05.2016.5.03.0096

através dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD, bem

R$ 103.198,80

como mandado de busca e apreensão de produtos que se

0010510-13.2016.5.03.0096

encontrem no estabelecimento da requerida, para o fiel

R$ 34.443,32

adimplemento de todos os direitos trabalhistas dos autores dos

0010511-95.2016.5.03.0096

processos acima citados ou outros processos já ajuizados ou que

R$ 26.464,14
0010512-80.2016.5.03.0096
R$ 22.967,14
0010513-65.2016.5.03.0096

venham a ser protocolados.
Intimem-se os reclamantes de imediato. Após cumprimento das
medidas cautelares, intime-se a reclamada.
Cumpra-se.

R$ 14.635,51
0010514-50.2016.5.03.0096

UNAI, 16 de Junho de 2016

R$ 15.568,29
0010518-87.2016.5.03.0096

MARCELO MARQUES

R$ 24.371,85

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

Intimação

0010515-35.2016.5.03.0096
R$ 25.220,75
0010519-72.2016.5.03.0096
R$ 35.100,00
0010520-57.2016.5.03.0096
R$ 34.875,56
0010521-42.2016.5.03.0096
R$ 34.742,33
0010505-88.2016.5.03.0096
R$ 34.062,64

Processo Nº RTSum-0010520-57.2016.5.03.0096
AUTOR
ALINE MOTA FERNANDES
ADVOGADO
OSMAR BARBOSA DA SILVA(OAB:
21335/DF)
ADVOGADO
VICTOR SILVA MARTINS(OAB:
165736/MG)
ADVOGADO
ORLANDO DOMINGOS
RODRIGUES(OAB: 98069/MG)
RÉU
LOANY KARINE GONCALVES
RÉU
ZELIA MARTA DE SOUSA
RÉU
NOROESTE CONSTRUCOES
ELETRICAS LTDA - ME
RÉU
KENNEDY SILVA ARAUJO
RÉU
ALTINO TEODORO JUNIOR

0010527-49.2016.5.03.0096
R$ 277.548,21

Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE MOTA FERNANDES

VALOR TOTAL:
R$ 883.499,66

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Por outro lado, com amparo no art. 889 da CLT e art. 28 da Lei
6.830/1980, a reunião medidas cautelares em um único feito acaba

Vistos, etc.,

por facilitar a tramitação de todos os processos e procedimentos,
além de garantir um resultado mais útil e equânime a todos os
autores. Por este motivo, a medida com caráter cautelar é deferida
a todos os processos acima elencados, mas caminhará em um
processo piloto, sendo eleito autos nº 0010502-36.2016.5.03.0096.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 96688

Trata-se de ações trabalhistas em que os reclamantes alegam que
laboraram para a empresa Noroeste Construções Elétricas Ltda. ME, sendo que referida empresa encerrou suas atividades, estando
o estabelecimento fechado, e o sócio administrador encontra-se em

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