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48 Resultado da pesquisa 0010504-06.2016.5.03.0096 - em: 28/05/2025

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Processos encontrados


TRT3 24/06/2016 -Pág. 3110 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 24/06/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2007/2016 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Junho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 3110 - NOROESTE CONSTRUCOES ELETRICAS LTDA - ME 16062011172601600 Alvará Alvará 000026501942 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 16061509063640700 Intimação Notificação 000026232941 Vara do Trabalho de Unaí RUA PREFEITO JOAO COSTA, 210, CENTRO, UNAI - MG - CEP: 16061509063640700 Decisão Decisão 000026232941 38610-000 TEL

TRT3 24/06/2016 -Pág. 3109 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 24/06/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2007/2016 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Junho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 3109 Intimado(s)/Citado(s): - DEISIANE MARTINS COELHO RÉU: MOVEIS NOVO HORIZONTE LTDA PROCEDIMENTO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0011431-26.2016.5.03.0078 CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Nos termos do Art. 203, §4o do NCPC,VISTA ÀS PARTES DOS AUTOR: DEISIANE MARTINS COELHO ESCLARECIMENTOS PERICIAIS ID N. 2e7dfcb Ubá, 24/06/2016 RÉU: ERM INDUSTRIA E COMERCI

TRT3 23/06/2016 -Pág. 3603 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 23/06/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2006/2016 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Junho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região oferecê-la. 3603 0010515-35.2016.5.03.0096 § 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia." R$ 25.220,75 0010519-72.2016.5.03.0096 R$ 35.100,00 Logo, para o acolhimento da medida em análise, deve haver 0010520-57.2016.5.03.0096 demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do R$ 34.875,56 direito e o perigo de

TRT3 17/06/2016 -Pág. 3252 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 17/06/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2002/2016 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Junho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 3252 programa do seguro-desemprego. O arresto de bens da demandada é a única medida útil possível, neste momento, para garantir o resultado útil dos processos. Por outro lado, com amparo no art. 889 da CLT e art. 28 da Lei Aliás, somente neste momento, há requerimento no mesmo sentido 6.830/1980, a reunião medidas cautelares em um único feito acaba destes autos em 1

TRT3 23/06/2016 -Pág. 3601 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 23/06/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2006/2016 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Junho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região habilitação de seguro desemprego, além de arresto de bens que se encontram no pátio do estabelecimento. Analiso. 3601 0010510-13.2016.5.03.0096 R$ 34.443,32 0010511-95.2016.5.03.0096 Prescreve o Código de Processo Civil: R$ 26.464,14 0010512-80.2016.5.03.0096 "Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver R$ 22.967,14 elementos que evidenciem a probab

TRT3 17/06/2016 -Pág. 3262 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 17/06/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2002/2016 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Junho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 3262 existência da probabilidade do direito, perigo de dano e risco ao R$ 277.548,21 resultado útil do processo. Além disso, pelo mesmo fato, o VALOR TOTAL: empregado faz jus ao saque do FGTS e habilitação perante o R$ 883.499,66 programa do seguro-desemprego. O arresto de bens da demandada é a única medida útil possível, neste momento, para garantir o resultado �

TRT3 21/07/2016 -Pág. 3217 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 21/07/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2026/2016 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Julho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 3217 o estabelecimento fechado, e o sócio administrador encontra-se em 0010516-20.2016.5.03.0096 local incerto e não sabido; que deixaram de receber verbas salariais R$ 24.394,12 e rescisórias; que a ré demitiu mais de 70 (setenta) funcionários que 0010517-05.2016.5.03.0096 se encontram na mesma situação, postulando pelo acolhimento de R$ 103.198,80 antecipação

TRT3 20/06/2016 -Pág. 3734 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 20/06/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2003/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Junho de 2016 O arresto de bens da demandada é a única medida útil possível, 3734 R$ 88.729,21 neste momento, para garantir o resultado útil dos processos. VALOR TOTAL: Aliás, somente neste momento, há requerimento no mesmo sentido R$ 814.824,98 destes autos em 18 processos diferentes, os quais passo a elencar: Nº do Processo Por outro lado, com amparo no art. 889 da CLT e ar

TRT3 28/11/2016 -Pág. 3805 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 28/11/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2113/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Novembro de 2016 3805 Intimado(s)/Citado(s): - ALTINO TEODORO JUNIOR - LOANY KARINE GONCALVES - NOROESTE CONSTRUCOES ELETRICAS LTDA - ME Considerando os termos do acordo homologado nestes autos, manifestem-se os reclamados sobre o requerimento do reclamante de execução com a inclusão da multa pelo inadimplemento e, inclusive, sobre a venda dos bens arrestados no prazo de 5 dias. Caso nã

TRT3 17/06/2016 -Pág. 3265 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 17/06/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2002/2016 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Junho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 3265 R$ 48.342,00 Quanto ao procedimento cautelar em face dos sócios, demanda 0010504-06.2016.5.03.0096 dilação probatória, motivo pelo qual, por ora, não deve ser acolhida. R$ 42.210,00 Defiro parcialmente a tutela de urgência requerida, para determinar: 0010506-73.2016.5.03.0096 R$ 41.982,00 a) Que a secretaria do juízo expeça alvará judicial para saque do 001

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