Empresa Lista CNPJ Consulta
Empresa Lista CNPJ Consulta Empresa Lista CNPJ Consulta
  • Home
« 5940 »
TRT3 06/09/2017 -Pág. 5940 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 06/09/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2308/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Setembro de 2017

AUTOR
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO

CLEUZA DA SILVA
THIAGO FELIPE COTTA
ARAÚJO(OAB: 117606/MG)
LEONARDO FREITAS
JULIO ANSELMO DA SILVA(OAB:
46852/MG)
GERALDA FREITAS
JULIO ANSELMO DA SILVA(OAB:
46852/MG)
NELSON FREITAS
JULIO ANSELMO DA SILVA(OAB:
46852/MG)

5940

reclamados LEONARDO FRANCISCO DE FREITAS e NELSON
ANTÔNIO DE FREITAS.

Contrato de trabalho
A autora pede o reconhecimento do vínculo de emprego no período
de 17/03/2013 a 04/02/2016, em que alega ter prestado serviços
domésticos na residência dos reclamados, que negam o vínculo
empregatício.
No aspecto, a testemunha Carmem Iris Severino afirmou que a

Intimado(s)/Citado(s):

reclamante prestava serviços domésticos para os reclamados na

- CLEUZA DA SILVA
- GERALDA FREITAS
- LEONARDO FREITAS
- NELSON FREITAS

frequência total de duas vezes por semana, corroborando a
informação prestada pela própria autora à perita médica, a quem
relatou ter trabalhado exclusivamente na casa da reclamada
GERALDA PAULA DE FREITAS e apenas às terças e sextas-feiras,
negando a prestação de serviços para qualquer outro cliente (id.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

2f0a7e6, p. 2).
A seu turno, a testemunha Maria da Piedade Macedo Silva declarou
que a reclamante trabalhou na frequência de apenas uma vez por

SENTENÇA

semana na mencionada residência.
Com efeito, o litígio é, inicial e prejudicialmente, uma disputa em

RELATÓRIO

torno do vínculo empregatício entre as partes, a reclamante se

CLEUZA DA SILVA em face de GERALDA PAULA DE FREITAS,

batendo pela existência do mesmo na condição de doméstica e os

LEONARDO FRANCISCO DE FREITAS e NELSON ANTÔNIO DE

reclamados contestando-o, alegando prestação de serviços

FREITAS. Postula reconhecimento de vínculo empregatício e

condizente com a situação fático-jurídica de diarista da reclamante.

consequente anotação da CTPS, guias rescisórias, aviso-prévio

Do ponto de vista prejudicial de mérito, ficou cabalmente

indenizado, saldo de salário, 13º salários, férias + 1/3, FGTS + 40%,

demonstrado, à luz da prova oral, que a reclamante se ativava por

multas dos artigos 467 e 477 da CLT, bem como pensão mensal

uma ou, se tanto, duas vezes na semana, a serviço dos

vitalícia e indenização por danos morais, estéticos e materiais

reclamados, isto só bastando à convicção de que a prestação de

decorrentes de acidente do trabalho. Atribuiu à causa o valor de R$

serviços, a julgar pelo critério objetivo da lei de sua frequência, não

69.849,55.

gera vínculo empregatício (art. 1º da Lei Complementar 150/2015).

Defesa apresentada pelos reclamados; réplica, pela reclamante.

No mais, o que se tem a acrescer, com arrimo no mesmo meio de

Realizada perícia médica.

prova, é que não fosse o critério objetivo da lei quanto à frequência

Audiência de instrução realizada, ouvidas duas testemunhas. Sem

da prestação laboral, obstativo do reconhecimento do vínculo

outras provas a produzir, foi encerrada a instrução processual.

doméstico, e ele basta, o restante dos depoimentos das

Razões finais orais remissivas.

testemunhas não dá a crer a presença dos supostos do contrato de

Inconciliados.

trabalho, doméstico ou não.

Passo a decidir.

Por consequência, inexistente o pretendido vínculo laboral, julgo
improcedentes as pretensões de declaração de relação de

FUNDAMENTOS

emprego, anotação da CTPS e entrega de guias rescisórias, bem

Ilegitimidade passiva

como todos os pedidos de pagamento de obrigações decorrentes

No processo do trabalho é adotada a teoria da asserção, pela qual a

do vínculo empregatício, quais sejam, aqueles formulados nas

legitimidade das partes é aferida em abstrato. Assim, o simples fato

alíneas "a", "b", "c", "d", "e", "f", "g", "h", "i", "j", "k", "l" e "m" do rol

de a reclamante ter indicado os reclamados para integrar o polo

petitório.

passivo da demanda já os torna partes passivas legítimas. Eventual
responsabilização destes pelas verbas condenatórias é questão de

Acidente do trabalho

mérito, razão pela qual rejeito a preliminar de exclusão da lide dos

A autora busca o reconhecimento de acidente do trabalho com o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 110802

  • Noticias em Destaque

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024

Lista Registro CNPJ © 2025.