2461/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
2242
de 2013, 2015, 2016 e 2017; 02/12 de 13º salário de 2018 (já
correspondente a 10% do valor da causa (art. 793-B, inciso II, e 793
incluída a projeção do aviso prévio); férias de 2013/2014 + 1/3, em
-D da CLT), além da expedição de ofício para o Delegado de Polícia
dobro; férias de 2014/2015 + 1/3, em dobro; férias de 2015/2016 +
Federal para apuração de crime de falso testemunho, acompanhado
1/3, em dobro; férias de 2016/2017 + 1/3, de forma simples; férias
de cópia da sentença e da ata de audiência.
integrais de 2017/2018 + 1/3 (já incluída a projeção do aviso prévio,
Custas pela reclamada no valor de R$260,00, calculadas sobre
observado o limite do pedido); FGTS e indenização de 40% de todo
R$13.000,00, valor fixado provisoriamente.
o período do contrato de trabalho reconhecido. O réu deverá
INTIMEM-SE AS PARTES E A TESTEMUNHA MARCELO
garantir a integralidade dos depósitos do FGTS, sob pena de
RODRIGUES DE SOUZA.
indenização substitutiva.
Intime-se a União, na pessoa do Procurador-Geral da União, após o
Defiro, ainda, os benefícios da Justiça Gratuita, na forma do art.
trânsito em julgado (art. 879, § 3º da CLT).
790,§ 3º da CLT.
Nada mais.
Os demais pedidos improcedem por ausência de suporte fático ou
jurídico.
São consideradas parcelas de natureza indenizatória:aviso prévio
NATÁLIA AZEVEDO SENA
indenizado, férias indenizadas + 1/3 e FGTS + 40%, enquanto
Juíza do Trabalho Substituta
parcelas principais ou acessórias.
Quantum debeatur a ser apurado na fase de liquidação de
Assinatura
sentença, com incidência de juros e correção monetária, bem como
BELO HORIZONTE, 25 de Abril de 2018.
recolhimentos fiscais e previdenciários, conforme definido na
fundamentação.
NATALIA AZEVEDO SENA
A reclamada deverá comprovar os respectivos recolhimentos, nos
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Sentença
prazos legais, atentando-se, inclusive, para a novel redação do § 3º
do art. 43 da Lei 8.212/91, dada pela Lei 11.941/09. Na inércia,
oficie-se a União, executando-se diretamente a parcela
previdenciária.
Após o trânsito em julgado, remetam-se ofícios ao MPT- Ministério
Público do Trabalho, MPE- Ministério Público Estadual, CEF- Caixa
Econômica Federal e SRFB- Secretaria da Receita Federal do
Brasil para tomada de providências cabíveis, inclusive apuração de
Processo Nº RTOrd-0010081-63.2018.5.03.0003
AUTOR
DORIELTON JOSE RODRIGUES
ADVOGADO
FABIO FAZANI(OAB: 145320-D/MG)
RÉU
TELEMONT ENGENHARIA DE
TELECOMUNICACOES S/A
ADVOGADO
SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
71639/MG)
RÉU
TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
eventual crime contra a organização do trabalho, acompanhados de
cópia da sentença.
Intimado(s)/Citado(s):
Considerando os critérios previstos no art. 791-A, 2º , CLT, arbitro
- DORIELTON JOSE RODRIGUES
- TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
- TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A
os honorários advocatícios em 5% sobre o valor de liquidação da
sentença (honorários advocatícios em favor da parte Reclamante), a
serem deduzidos de eventuais créditos a ela deferidos, e 5% dos
valores dos pedidos rejeitados, devidamente atualizados
(honorários advocatícios em favor da parte Reclamada).
PODER JUDICIÁRIO
Caso não haja créditos suficientes em favor do autor para
JUSTIÇA DO TRABALHO
pagamento dos honorários da parte ré, deverão as obrigações
decorrentes da sucumbência permanecer sob condição suspensiva
pelo prazo de até 02 anos, contados do trânsito em julgado.
Assim, por ter faltado com a verdade e alterado os fatos em juízo,
aplico à testemunha MARCELO RODRIGUES DE SOUZA
(Identidade nº M7678745, nascido em 30/09/1972, técnico em
enfermagem, residente e domiciliado na Rua dos Guaranis, nº 564 apto 608, Centro, Belo Horizonte, MG.) multa por litigância de má fé
Fundamentação
TERMO DE AUDIÊNCIA
Processo nº 0010081-63.2018.503.0003
Aos 23 dias do mês de abril do ano de 2018, às 16h09min, na sala
de audiências da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte- MG, por
ordem da MM. Juíza do Trabalho Substituta, NATÁLIA AZEVEDO
SENA, foram apregoados os litigantes DORIELTON JOSÉ
RODRIGUES (reclamante), TELEMONT ENGENHARIA DE
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