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TRT3 30/04/2019 -Pág. 4413 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 30/04/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2712/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

4413

Condenam-se as rés a pagarem as custas processuais no importe
de R$600,00, calculadas sobre R$30.000,00, valor fixado à

JOSE NILTON FERREIRA PANDELOT

condenação.

Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

Despacho

Concedem-se ao autor os benefícios da assistência judiciária
gratuita.
Atentem as partes para a previsão contida nos artigos 80, 81 e
1026, parágrafo 2º do CPC/2015, não cabendo Embargos de
Declaração para rever fatos, provas e a própria decisão ou,
simplesmente contestar o que foi decidido.
Em razão do grande volume de processos conclusos para

Processo Nº RTOrd-0010454-61.2019.5.03.0035
AUTOR
MARIA DO ROSARIO DE ALMEIDA
SALES
ADVOGADO
RAQUEL DE SOUZA DA SILVA(OAB:
153509/MG)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO ROSARIO DE ALMEIDA SALES

julgamento, publica-se a sentença nesta data, na forma do art. 227
do CPC.
Intimem-se as partes e especialmente as rés, acerca da

PODER JUDICIÁRIO

concessão da tutela de urgência, para cumprimento no prazo

JUSTIÇA DO TRABALHO

fixado, sob pena de imposição da multa fixada.
Assinatura

Fundamentação

JUIZ DE FORA, 29 de Abril de 2019.

Vistos etc.
Mantenho a decisão de id 009b86b por seus próprios fundamentos.

JOSE NILTON FERREIRA PANDELOT
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

Despacho
Processo Nº RTOrd-0010451-43.2018.5.03.0035
AUTOR
BRUNA GEYCIANE PEREIRA DE SA
ADVOGADO
THIAGO DOMINGOS DE
BRAGANCA(OAB: 138552/MG)
ADVOGADO
OSVALDO TAVARES DA SILVA
JÚNIOR(OAB: 104644-A/MG)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS(OAB: 56526-S/MG)
RÉU
ALMAVIVA PATICIPACOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
LUCAS MATTAR RIOS MELO(OAB:
118263/MG)
ADVOGADO
NAYARA ALVES BATISTA DE
ASSUNCAO(OAB: 119894/MG)

Registro os protestos da reclamante.
Aguarde-se audiência aprazada.
Assinatura
JUIZ DE FORA, 29 de Abril de 2019.

JOSE NILTON FERREIRA PANDELOT
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

Sentença
Processo Nº RTOrd-0010176-94.2018.5.03.0035
AUTOR
JULIANA CORREA DO CARMO
CANCINO
ADVOGADO
ROSANA LILIAN VIEIRA(OAB:
120214/MG)
RÉU
SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR
ESTACIO DE SA LTDA
ADVOGADO
SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
71639/MG)

Intimado(s)/Citado(s):
- ALMAVIVA PATICIPACOES E SERVICOS LTDA
- BRUNA GEYCIANE PEREIRA DE SA
- ITAU UNIBANCO S.A.

Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA CORREA DO CARMO CANCINO
- SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

JUSTIÇA DO TRABALHO

Fundamentação

Fundamentação

Vistos etc.

VISTOS ETC.,

Deferido o benefício da assistência judiciária gratuita, suspendo a

JULIANA CORREA DO CARMO CANCINO, qualificada nos autos,

exigibilidade dos honorários sucumbenciais devidos pela autora,

ajuizou ação trabalhista em face de SOCIEDADE DE ENSINO

nos termos do art. 791A da CLT.

SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA., também qualificada,

Assinatura

alegando, em síntese, diferenças de férias e de FGTS, redução da

JUIZ DE FORA, 29 de Abril de 2019.

carga horária, trabalho extraordinário intervalar e descumprimento

Código para aferir autenticidade deste caderno: 133549

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