2963/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
BOM DESPACHO/MG, 29 de abril de 2020.
7143
A empresa E.M.P CALÇADOS LTDA - EPP deverá continuar a
pagar o valor acordado, pela patente situação de imensa
JULIO CORREA DE MELO NETO
vulnerabilidade em que se encontram os seus empregados, recém-
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
dispensados.
Após o retorno do funcionamento presencial da Vara do Trabalho,
Processo Nº HTE-0011596-21.2020.5.03.0050
REQUERENTES
CARLOS DANIEL MENDES LEAL
ADVOGADO
NOEMIA APARECIDA DOS
SANTOS(OAB: 51540/MG)
REQUERENTES
E.M.P CALCADOS LTDA - EPP
ADVOGADO
Sandra Regina de Paula Vítor(OAB:
47649/MG)
venham os autos conclusos para a designação de audiência, assim
que se tornar possível, com a presença das partes, quando será
examinada a minuta de acordo, na sua integralidade.
BOM DESPACHO/MG, 29 de abril de 2020.
Intimado(s)/Citado(s):
JULIO CORREA DE MELO NETO
- E.M.P CALCADOS LTDA - EPP
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo Nº HTE-0011555-54.2020.5.03.0050
REQUERENTES
RUBRO INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO
VALERIA VIEIRA LACERDA(OAB:
185184/MG)
REQUERENTES
JOSE DE SOUZA LACERDA
ADVOGADO
NOEMIA APARECIDA DOS
SANTOS(OAB: 51540/MG)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE SOUZA LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
Vistos, etc.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Com base no poder geral de cautela, aplicável às tutelas de
urgência, considerando a gravidade da situação econômica dos
INTIMAÇÃO
trabalhadores neste momento de perda do emprego e imensas
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
dificuldades de recolocação no mercado de trabalho e, até mesmo,
de encontrar meios alternativos para prover o próprio sustento e de
seus familiares, e considerando que é incontroversa a dispensa,
PODER JUDICIÁRIO
sem justa causa, além de ser totalmente desaconselhável a
JUSTIÇA DO TRABALHO
formação de aglomerações, por força da severidade contagiosa do
Vistos, etc.
novo Coronavírus, causador da pandemia de COVID-19, determino
Com base no poder geral de cautela, aplicável às tutelas de
a liberação do FGTS e o processamento do requerimento de seguro
urgência, considerando a gravidade da situação econômica dos
-desemprego, de sorte que este despacho possui força de ALVARÁ
trabalhadores neste momento de perda do emprego e imensas
perante a CEF, o MTE e demais órgãos competentes para liberação
dificuldades de recolocação no mercado de trabalho e, até mesmo,
do seguro-desemprego (caso preenchidos os requisitos legais),
de encontrar meios alternativos para prover o próprio sustento e de
suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias CD/SD e do
seus familiares, e considerando que é incontroversa a dispensa,
carimbo de baixa da CTPS.
sem justa causa, além de ser totalmente desaconselhável a
Ao portador deste alvará, caso se faça necessária a locomoção a
formação de aglomerações, por força da severidade contagiosa do
um posto ou agência dos órgãos responsáveis pela liberação do
novo Coronavírus, causador da pandemia de COVID-19, determino
FGTS e pelo processamento do seguro-desemprego, recomenda-se
a liberação do FGTS e o processamento do requerimento de seguro
extremo cuidado para evitar o contágio, cabendo-lhe, para tanto,
-desemprego, de sorte que este despacho possui força de ALVARÁ
seguir as recomendações da Organização Mundial da Saúde
perante a CEF, o MTE e demais órgãos competentes para liberação
(OMS), a exemplo do uso de máscaras e de afastamento social,
do seguro-desemprego (caso preenchidos os requisitos legais),
notadamente em filas, caso existam.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150374