2990/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1502
Décima Primeira Turma
e §3º, CPC/2015, dado que reconhecido o direito da parte à
BELO HORIZONTE/MG, 09 de junho de 2020.
assistência judiciária gratuita e não alterada sua situação
econômica pelo crédito havido nos presentes autos; custas pelo
MARISA AMARAL VIANA DE ASSIS
executado, no importe de R$44,26, nos termos do artigo 789-A, IV,
da CLT.
Décima Primeira Turma
Processo Nº AP-0010044-25.2019.5.03.0157
Relator
JULIANA VIGNOLI CORDEIRO
RECORRENTE
EDER APARECIDO TADEI DOS
SANTOS
ADVOGADO
THIAGO LIMA MARCELINO(OAB:
343898/SP)
ADVOGADO
RODRIGO ARANTES DE
SOUZA(OAB: 343886/SP)
AGRAVANTE
EDER APARECIDO TADEI DOS
SANTOS
ADVOGADO
THIAGO LIMA MARCELINO(OAB:
343898/SP)
ADVOGADO
RODRIGO ARANTES DE
SOUZA(OAB: 343886/SP)
AGRAVADO
JOSÉ TADEU COLETI
ADVOGADO
GUILHERME MENDES(OAB:
379429/SP)
ADVOGADO
JOSE ALEXANDRE MORELLI(OAB:
239694/SP)
ADVOGADO
LEANDRO PEREIRA MACHADO DA
SILVEIRA(OAB: 270413/SP)
RECORRIDO
EDER APARECIDO TADEI DOS
SANTOS
ADVOGADO
THIAGO LIMA MARCELINO(OAB:
343898/SP)
ADVOGADO
RODRIGO ARANTES DE
SOUZA(OAB: 343886/SP)
BELO HORIZONTE/MG, 09 de junho de 2020.
MARISA AMARAL VIANA DE ASSIS
Processo Nº AP-0010044-25.2019.5.03.0157
Relator
JULIANA VIGNOLI CORDEIRO
AGRAVANTE
EDER APARECIDO TADEI DOS
SANTOS
ADVOGADO
THIAGO LIMA MARCELINO(OAB:
343898/SP)
ADVOGADO
RODRIGO ARANTES DE
SOUZA(OAB: 343886/SP)
AGRAVADO
JOSÉ TADEU COLETI
ADVOGADO
GUILHERME MENDES(OAB:
379429/SP)
ADVOGADO
JOSE ALEXANDRE MORELLI(OAB:
239694/SP)
ADVOGADO
LEANDRO PEREIRA MACHADO DA
SILVEIRA(OAB: 270413/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSÉ TADEU COLETI
Intimado(s)/Citado(s):
- EDER APARECIDO TADEI DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Décima Primeira Turma
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO DE
Décima Primeira Turma
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA GRATUITA.
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
Reconhecida a condição suspensiva de exigibilidade prevista no art.
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO DE
791-A, §4º, da CLT e não tendo sido demonstrado que deixou de
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA GRATUITA.
existir a situação de insuficiência de recursos que deu ensejo à
Reconhecida a condição suspensiva de exigibilidade prevista no art.
concessão dos benefícios da Justiça gratuita ao obreiro, não há se
791-A, §4º, da CLT e não tendo sido demonstrado que deixou de
falar em execução dos honorários advocatícios sucumbenciais por
existir a situação de insuficiência de recursos que deu ensejo à
ele devidos. Agravo de Petição provido.
concessão dos benefícios da Justiça gratuita ao obreiro, não há se
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do agravo de
falar em execução dos honorários advocatícios sucumbenciais por
petição; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para
ele devidos. Agravo de Petição provido.
determinar que seja mantida a suspensão da exigibilidade dos
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do agravo de
honorários devidos pelo exequente, nos termos do artigo 98, §1º, VI,
petição; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para
e §3º, CPC/2015, dado que reconhecido o direito da parte à
determinar que seja mantida a suspensão da exigibilidade dos
assistência judiciária gratuita e não alterada sua situação
honorários devidos pelo exequente, nos termos do artigo 98, §1º, VI,
econômica pelo crédito havido nos presentes autos; custas pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151984