3221/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Maio de 2021
Relator
AGRAVANTE
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
WEBER LEITE DE MAGALHAES
PINTO FILHO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
ANETTE MIRANDA DE FREITAS
VIDAL
OTAVIANO JOSE MACHADO
MALTA(OAB: 105712/MG)
SIBELI CASTRO SANTOS DE PAULA
OTAVIANO JOSE MACHADO
MALTA(OAB: 105712/MG)
MUNICIPIO DE LAGOA DA PRATA
LUCIANO DE ARAUJO FERRAZ(OAB:
64572/MG)
DEBORAH DE CASTRO
RESENDE(OAB: 113124/MG)
JEAN CARLOS DA SILVA(OAB:
82641/MG)
CARLA CRISTINA RODRIGUES
OTAVIANO JOSE MACHADO
MALTA(OAB: 105712/MG)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Relator
AGRAVANTE
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
1569
WEBER LEITE DE MAGALHAES
PINTO FILHO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
ANETTE MIRANDA DE FREITAS
VIDAL
OTAVIANO JOSE MACHADO
MALTA(OAB: 105712/MG)
SIBELI CASTRO SANTOS DE PAULA
OTAVIANO JOSE MACHADO
MALTA(OAB: 105712/MG)
MUNICIPIO DE LAGOA DA PRATA
LUCIANO DE ARAUJO FERRAZ(OAB:
64572/MG)
DEBORAH DE CASTRO
RESENDE(OAB: 113124/MG)
JEAN CARLOS DA SILVA(OAB:
82641/MG)
CARLA CRISTINA RODRIGUES
OTAVIANO JOSE MACHADO
MALTA(OAB: 105712/MG)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA CRISTINA RODRIGUES
- SIBELI CASTRO SANTOS DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
EMENTA: COTA PATRONAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
EMENTA: COTA PATRONAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
OBRIGATÓRIA PREVISTA NO ARTIGO 22, INCISO I, DA LEI
OBRIGATÓRIA PREVISTA NO ARTIGO 22, INCISO I, DA LEI
8.212/91. ALÍQUOTA RAT. A contribuição previdenciária a cargo do
8.212/91. ALÍQUOTA RAT. A contribuição previdenciária a cargo do
empregador corresponde à cota ordinária de 20% sobre as verbas
empregador corresponde à cota ordinária de 20% sobre as verbas
trabalhistas de natureza remuneratória, nos termos do artigo 22,
trabalhistas de natureza remuneratória, nos termos do artigo 22,
inciso I, da Lei 8.212/91, além da parcela de 2% da RAT-Riscos
inciso I, da Lei 8.212/91, além da parcela de 2% da RAT-Riscos
Ambientais do Trabalho, estabelecida no inciso II do mesmo
Ambientais do Trabalho, estabelecida no inciso II do mesmo
dispositivo legal, por ser atividade de risco.
dispositivo legal, por ser atividade de risco.
DECISÃO: A Nona Turma, à unanimidade, conheceu do agravo de
DECISÃO: A Nona Turma, à unanimidade, conheceu do agravo de
petição da União; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento
petição da União; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento
para determinar que seja incluído no cálculo de liquidação a cota
para determinar que seja incluído no cálculo de liquidação a cota
patronal da contribuição previdenciária prevista no artigo 22, inciso
patronal da contribuição previdenciária prevista no artigo 22, inciso
I, da Lei 8.212/91; custas, pelo executado, no importe de R$44,26, a
I, da Lei 8.212/91; custas, pelo executado, no importe de R$44,26, a
teor do art. 789-A, IV, da CLT, isento.
teor do art. 789-A, IV, da CLT, isento.
BELO HORIZONTE/MG, 12 de maio de 2021.
BELO HORIZONTE/MG, 12 de maio de 2021.
CRISTINA LAGE DE OLIVEIRA BOTELHO
CRISTINA LAGE DE OLIVEIRA BOTELHO
Processo Nº AP-0001696-92.2012.5.03.0050
Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166613
Processo Nº ROT-0010590-59.2020.5.03.0185
Maria Stela Alvares da Silva Campos