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TRT3 20/05/2021 -Pág. 3560 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 20/05/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3227/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Maio de 2021

Relator

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

MARCO ANTONIO PAULINELLI DE
CARVALHO
JOSE ROBERTO PEREIRA
SILVIO ALVES DOS SANTOS(OAB:
84231/MG)
ITAIQUARA ALIMENTOS S.A. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
BIBIANA GONCALVES(OAB:
111669/MG)
LUCAS NEVES DE FARIA(OAB:
133346/MG)
USINA ACUCAREIRA PASSOS SA
EM RECUPERACAO JUDICIAL
BIBIANA GONCALVES(OAB:
111669/MG)
LUCAS NEVES DE FARIA(OAB:
133346/MG)

AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO

3560

ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO

Intimado(s)/Citado(s):

DEBORA CASTRO PACHECO(OAB:
175657/MG)
CARLOS GUSTAVO OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 78785/MG)
IGOR GONCALVES TORRES
LUCAS DE SOUSA MELO
SANTOS(OAB: 44068/DF)
WELLINGTON MENDONCA DOS
SANTOS(OAB: 5491/DF)
BANCO DO BRASIL SA
DEBORA CASTRO PACHECO(OAB:
175657/MG)
CARLOS GUSTAVO OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 78785/MG)
IGOR GONCALVES TORRES
WELLINGTON MENDONCA DOS
SANTOS(OAB: 5491/DF)
LUCAS DE SOUSA MELO
SANTOS(OAB: 44068/DF)

- JOSE ROBERTO PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Décima Primeira Turma
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
Décima Primeira Turma
EMENTA: JUROS DE MORA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
JUDICIAL. A atualização do crédito exequendo, com incidência de
EMENTA: ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ADC 58. A correção
juros de mora e correção monetária, deve ocorrer até a data do
monetária dos débitos trabalhistas deve ser calculada pela variação
efetivo pagamento. A inexigibilidade dos juros de mora e correção
do IPCA-E no período anterior ao ajuizamento da demanda e, após,
monetária não alcança as empresas em recuperação judicial.
com base na variação da Taxa SELIC, a qual também já remunera
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do Agravo de
os juros de mora, na forma do que foi decidido pelo STF na ADC
Petição interposto pelo exequente; no mérito, sem divergência, deu58.
lhe parcial provimento para determinar que seja observada a
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do incidente, na
incidência de juros e correção monetária sobre o crédito exequendo
forma do artigo 15 da Resolução 09/2015 do TRT da 3ª Região; no
até a data do efetivo pagamento; custas de R$44,26, em
mérito, sem divergência, proferiu Juízo positivo de retratação para,
conformidade com o disposto no artigo 789-A, inciso IV, da CLT,
em consonância com a tese fixada pelo STF na ADC 58, determinar
pelas executadas.
que o débito objeto da condenação seja corrigido monetariamente
Décima Primeira Turma
pela variação do IPCA-E no período anterior ao ajuizamento da
BELO HORIZONTE/MG, 20 de maio de 2021.
demanda e, após, com base na variação da Taxa SELIC, que
também já remunera os juros de mora.
HORACIO ALEXANDRE BATISTA
Décima Primeira Turma
BELO HORIZONTE/MG, 20 de maio de 2021.

HORACIO ALEXANDRE BATISTA

Processo Nº ROT-0010388-82.2020.5.03.0185
MARCO ANTONIO PAULINELLI DE
CARVALHO
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
Relator

Código para aferir autenticidade deste caderno: 167035

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