3248/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
712
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA: ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO
EMENTA: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Sendo
TRABALHO. A estabilidade provisória prevista no art. 118 da Lei
inequívoca a prestação de serviços em proveito da tomadora de
8.213/1991 deve ser concedida ao trabalhador acidentado quando
serviços, amolda-se à espécie ao disposto na Súmula 331, IV, do C.
preenchidos dois requisitos: o afastamento do serviço por prazo
TST, respondendo a tomadora subsidiariamente pelas verbas
superior a quinze dias e a percepção do auxílio-doença acidentário,
trabalhistas devidas ao empregado durante o período para ela
ou quando constatada, após a dispensa, a existência de doença
laborado.
profissional. Entendimento pacificado na Súmula 378, II, do TST.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
Ordinária Virtual realizada em 10, 11 e 14 de junho de 2021, à
Ordinária Virtual realizada em 10, 11 e 14 de junho de 2021, à
unanimidade,em conhecer do recurso interposto pela segunda
unanimidade,em conhecer do recurso interposto pelo reclamante e
reclamada, Fortbrás Autopeças S.A.; no mérito, sem divergência,
do recurso interposto pelas reclamadas Unicap Recapagem Ltda. e
em negar provimento a ele.
Borracharia Mundial Ltda. ME. No mérito,sem divergência, em
Certifico que o presente expediente será disponibilizado no DEJT
negar provimento a eles.
de 18/06/2021 (publicado no primeiro dia útil subsequente).
Certifico que o presente expediente será disponibilizado no DEJT
Dou fé.
de 18/06/2021 (publicado no primeiro dia útil subsequente).
Dou fé.
BELO HORIZONTE/MG, 18 de junho de 2021.
BELO HORIZONTE/MG, 18 de junho de 2021.
RUBENS PEREIRA DE ASSIS
RUBENS PEREIRA DE ASSIS
Processo Nº ROT-0010266-27.2020.5.03.0005
Relator
Marcelo Segato Morais
RECORRENTE
FORTBRAS AUTOPECAS S.A.
ADVOGADO
ANDREA AUGUSTA PULICI(OAB:
129778/SP)
ADVOGADO
ANNA GABRIELA FERREIRA DA
MOTA(OAB: 434606/SP)
RECORRIDO
CELSO HONORATO ALVIM
ADVOGADO
QUEZIA CRISTINA ALBINO
LAGES(OAB: 166073/MG)
RECORRIDO
ELIZABETH ERMELINDA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH ERMELINDA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168410
Processo Nº ROT-0010196-14.2020.5.03.0036
Relator
Marcelo Segato Morais
RECORRENTE
GEANDER DA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO
THOMAZ FERNANDES
BARBOSA(OAB: 159554/MG)
ADVOGADO
SANDRO ALVES TAVARES(OAB:
96706/MG)
ADVOGADO
IAGO MENDES CALMETO DE
OLIVEIRA(OAB: 182774/MG)
RECORRENTE
UNIÃO FEDERAL (AGU)
RECORRIDO
MEG SEGURANCA PATRIMONIAL
EIRELI
RECORRIDO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
RECORRIDO
GEANDER DA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO
THOMAZ FERNANDES
BARBOSA(OAB: 159554/MG)
ADVOGADO
SANDRO ALVES TAVARES(OAB:
96706/MG)
ADVOGADO
IAGO MENDES CALMETO DE
OLIVEIRA(OAB: 182774/MG)