3327/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Outubro de 2021
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não possuía sanitários instalados.
Indefiro à parte ré a concessão de justiça gratuita, uma vez que não
A prova do cumprimento da obrigação emergente da NR-31
comprovou sua hipossuficiência econômica, conforme preceitua a
pertencia ao polo passivo, a teor do artigo 818, da CLT.
Súmula n. 463 do TST.
As fotografias anexadas aos autos, não corroboradas com outros
elementos de prova, não permitem aferir que os sanitários foram
- Dos honorários advocatícios
efetivamente disponibilizados aos trabalhadores.
Condeno a parte ré a pagar honorários advocatícios em favor dos
A responsabilidade civil extracontratual pressupõe a existência de
procuradores da parte autora, no importe de quinze por cento sobre
conduta humana, de dano, de nexo causal e de culpa do autor do
o valor que resultar da liquidação da sentença (artigo 791-A,
ato ilícito (artigo 5º, X, CRFB; artigos 186 e 927, “caput”, CC; artigos
“caput”, CLT).
223-B e 223-C, CLT). A ausência de sanitários e áreas de vivência,
na forma da NR31, pressupõe trabalho em condições ambientais
- Das custas processuais
inadequadas que agridem os atributos da personalidade do
trabalhador. No trabalho rural, embora seja prestado em imóvel
Custas processuais em R$ 120,00, devidas pela parte ré,
rústico, não isenta o empregador de providenciar condições
calculadas sobre o valor da condenação de R$ 6.000,00 (artigo 789,
sanitárias mínimas e adequadas a seus trabalhadores.
“caput”, CLT).
Assim, condeno os reclamados ao pagamento de uma indenização
por danos morais, no montante de R$ 1.000,00.
- Das contribuições previdenciárias e fiscais
- Da responsabilidade da segunda e terceira rés
As contribuições previdenciárias e o imposto de renda deverão ser
oportunamente recolhidos pelo empregador (Súmula n. 368, II,
O grupo econômico aventado pela ordem justrabalhista, tal como
TST). Sobre os juros de mora não haverá incidência de imposto de
definido no artigo 3º, § 2º, da Lei n. 5.889 (artigo 2º, § 2º, CLT),
renda (Orientação Jurisprudencial n. 400, SBDI-1/TST).
consiste na figura resultante da vinculação que se forma entre dois
ou mais entes favorecidos direta ou indiretamente pelo mesmo
- Da atualização monetária e dos juros de mora
contrato de trabalho em decorrência de existir entre esses entes
laços de direção ou coordenação em face de atividades industriais,
Condeno a parte ré a pagar atualização monetária e juros de mora
comerciais, financeiras, agroindustriais ou de qualquer outra
(ADC 58/STF; artigo 406, CC). Parâmetros: a) Índice de Preços ao
natureza econômica.
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E (atualização): do vencimento
No caso, a defesa não nega a responsabilidade solidária da
da obrigação até a véspera da citação; b) Sistema Especial de
segunda-ré. Em relação à terceira-ré, embora tenha ventilado
Liquidação e de Custódia - Selic (atualização e juros, juntos): da
ausência de responsabilidade em preliminar processual, fato é que
citação até o efetivo pagamento da obrigação.
essa demandada possui como sócios o primeiro e a segundo réus e
No caso da indenização por danos extrapatrimoniais, a atualização
sua atividade empresarial consiste justamente no beneficiamento
e os juros de mora serão, juntos, pela Selic, a contar da data desta
dos grãos por estes produzidos, em total integração e coordenação
sentença (Súmula n. 439, TST).
das atividades empresariais rurais. Até mesmo o endereço dos três
réus é igual e a terceira-ré sequer demonstrou que comercializa
3 DISPOSITIVO
grãos de café produzidos por outros produtores.
Portanto, reconheço o grupo econômico e condeno a segunda e a
Pelo exposto, nos autos da Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
terceira rés solidariamente.
0010392-36.2021.5.03.0169, ajuizada por ROSELI DE FATIMA
FELIX, em desfavor de DAGOBERTO PRADO LEITE, CPF:
- Da justiça gratuita
375.981.206-68; ROSÂNGELA CAETANO DELAVAL PRADO
LEITE, CPF: 538.228.706-68; PRADO CAFÉS ESPECIAIS LTDA.,
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, conforme
CNPJ: 21.577.523/0001-75, (i) rejeitar a preliminar de ilegitimidade
artigo 790, § 3º, da CLT e Súmula n. 463 do TST.
passiva da terceira-ré; (ii) reconhecer o vínculo de emprego entre o
autor e o primeiro-réu; (iii) condenar o primeiro-réu, com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172462