3516/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Julho de 2022
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
PERITO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
FERNANDO ALVARENGA
BAUMGRATZ DE MIRANDA(OAB:
120600/MG)
HORIZONTE TEXTIL LTDA
LORENA MICHELE COSTA
MOREIRA(OAB: 121040/MG)
CLAUDIA RUTH DA SILVA(OAB:
155231/MG)
MARINA FONSECA RODRIGUES
GASTIN(OAB: 97630/MG)
GIL LOPES VALE
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DE SOUZA NOVAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 705f334
proferida nos autos.
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
1. RELATÓRIO
HORIZONTE TÊXTIL LTDA, já qualificada, não se conformando
3448
BELO HORIZONTE/MG, 14 de julho de 2022.
ANDRE FIGUEIREDO DUTRA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0011248-58.2017.5.03.0001
AUTOR
LUCIANO DE SOUZA NOVAES
ADVOGADO
Eduardo Moura Santana(OAB:
103407/MG)
RÉU
BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO
VICTOR VINICIUS FIGUEIREDO
CORREA(OAB: 135336/MG)
ADVOGADO
GUILHERME DINIZ DUARTE(OAB:
114934/MG)
ADVOGADO
MELANIE DIAS MELO SILVA(OAB:
120048/MG)
ADVOGADO
LAURA MARIA ABREU
SANTOS(OAB: 98191/MG)
RÉU
SEGURANCA TRATEX LTDA
ADVOGADO
FERNANDO ALVARENGA
BAUMGRATZ DE MIRANDA(OAB:
120600/MG)
RÉU
HORIZONTE TEXTIL LTDA
ADVOGADO
LORENA MICHELE COSTA
MOREIRA(OAB: 121040/MG)
ADVOGADO
CLAUDIA RUTH DA SILVA(OAB:
155231/MG)
ADVOGADO
MARINA FONSECA RODRIGUES
GASTIN(OAB: 97630/MG)
PERITO
GIL LOPES VALE
com a sentença de ID: 93cdc34, opõe os embargos de declaração
Intimado(s)/Citado(s):
de ID: 242f49c, afirmando, em síntese, que há omissão no julgado.
É o relatório, no que há de essencial.
- HORIZONTE TEXTIL LTDA
- SEGURANCA TRATEX LTDA
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1 ADMISSIBILIDADE
Os embargos de declaração devem ser conhecidos, vez que
PODER JUDICIÁRIO
opostos a tempo e modo, na forma da lei.
JUSTIÇA DO
2.2 MÉRITO
A peça de embargos, embora aponte eventuais vícios na sentença
guerreada, revela tão-somente o inconformismo da parte com o
INTIMAÇÃO
resultado sentencial.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 705f334
Todavia, não cabem embargos de declaração para rever a própria
proferida nos autos.
decisão ou, simplesmente, contestar o que foi decidido.
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nesse quadro, pretendendo a reforma do julgado, inclusive quanto à
1. RELATÓRIO
matéria em discussão, a embargante deverá se valer do recurso
HORIZONTE TÊXTIL LTDA, já qualificada, não se conformando
próprio e cabível à espécie.
com a sentença de ID: 93cdc34, opõe os embargos de declaração
Nada a ser deferido.
de ID: 242f49c, afirmando, em síntese, que há omissão no julgado.
3. CONCLUSÃO
É o relatório, no que há de essencial.
À vista de todo o exposto, conheço dos embargos de declaração
2. FUNDAMENTAÇÃO
opostos por HORIZONTE TÊXTIL LTDA. No mérito, julgo-os
2.1 ADMISSIBILIDADE
IMPROCEDENTES.
Os embargos de declaração devem ser conhecidos, vez que
Cumpra-se o despacho de ID: 15d7d57, com as cautelas de
opostos a tempo e modo, na forma da lei.
praxe.
2.2 MÉRITO
Intimem-se as partes.
A peça de embargos, embora aponte eventuais vícios na sentença
Nada mais.
guerreada, revela tão-somente o inconformismo da parte com o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185568