3569/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Setembro de 2022
3831
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FUNDAMENTAÇÃO
INTIMAÇÃO
DA IMPUGNAÇÃO AOS VALORES E DOCUMENTOS
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 972ab67
Rejeito a impugnação aos documentos, tendo em vista que o artigo
proferida nos autos.
830 da CLT não prescinde da demonstração da inautenticidade dos
referidos nem substitui os pressupostos exigidos pelo art. 431 do
CPC/2015.
Vistos os autos, passo a proferir a seguinte:
Ademais a 1ª reclamada sequer indicou valores que entende como
corretos, sendo, assim, genérica a impugnação. Registro, ainda,
que os valores das verbas eventualmente deferidas serão apurados
SENTENÇA
em regular liquidação de sentença.
Rejeito.
RELATÓRIO
DA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM
Sustentam as 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª reclamadas a ilegitimidade passiva,
RICARDO ARAUJO OLIVEIRA ajuizou Reclamatória Trabalhista
porquanto não foram empregadoras da parte autora.
em face de CSC MG SERVICOS EIRELI, J.A.L. RESENDE COSTA
As partes reúnem as condições hipotéticas para submeterem-se
EMPREENDIMENTOS LTDA, JRC FILHO EMPREENDIMENTOS
aos efeitos da sentença.
IMOBILIARIOS LTDA, CAA EVENTOS LTDA, AARC
As condições da ação são verificadas consoante a teoria da
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e ACORES
asserção, ou seja, de forma abstrata, o que garante a autonomia do
ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA, todos devidamente
direito de ação em relação ao direito material.
qualificados nos autos, alegando, em síntese, que foi admitido em
A legitimação ativa detém aquele que afirma uma pretensão em
22/01/2018, na função de gerente de compras, sendo dispensado
Juízo e a passiva aquele que se opõe ou resiste. Assim, a hipotética
em 03/09/2018, e readmitido no mesmo mês, porém sem registro
sujeição da parte (passiva) às pretensões formuladas é suficiente
em CTPS, e posteriormente dispensado em 20/01/2020. Postula o
para que se considere preenchida esta condição da ação.
reconhecimento do vínculo empregatício no período sem registro,
Nesse sentido, aponta Marinoni:
bem como o pagamento das verbas rescisórias, multas dos artigos
“(...) as condições da ação devem ser aferidas com base na
467 e 477, § 8º, ambos da CLT, bem como responsabilidade
afirmação do autor, ou seja, no início do desenrolar do
solidária das 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª rés. Requer, ainda, os benefícios da
procedimento. Não se trata de fazer um julgamento sumário
justiça gratuita e honorários de sucumbência. Atribui à causa a
(fundamento em conhecimento sumário) das condições da ação
importância de R$122.579,12.
como se elas pudessem voltar a ser apreciadas mais tarde, com
Regularmente notificada, a parte reclamada apresentou defesas,
base em outras provas. O que importa é a afirmação do autor, e não
suscitando preliminares e prejudicial de mérito, bem como
a correspondência entre a afirmação e a realidade, que já é
requerendo a improcedência dos pedidos aviados na Reclamatória.
problema de mérito. Melhor explicando: a legitimidade para a ação
Juntaram-se documentos.
(...) deve ser aferida segundo o que é afirmado na petição inicial,
Impugnação às defesas no ID e4e8acb.
mas, quando as provas e os argumentos trazidos ao processo
Audiência de instrução realizada no ID c3a0bea, em que foi ouvida
demonstram que o autor não é [titular], o seu pedido deve ser
a parte reclamada, bem como três testemunhas.
julgado improcedente.” MARINONI, Luiz Guilherme. Teoria Geral do
Sem outras provas, encerrou-se a instrução processual.
Processo, 4ª ed. rev. e atual. - São Paulo: RT, 2010, p. 185.
Razões finais remissivas.
O aspecto da legitimidade é tomado, portanto, em face da relação
Tentativas conciliatórias inicial e final resultaram infrutíferas.
cognitiva deduzida em Juízo e não sob o ângulo da procedência ou
Era, em síntese, o que havia a relatar.
improcedência das pretensões – até porque, se assim fosse, o
julgamento não seria em preliminar, mas de mérito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189560