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TRT3 29/09/2022 -Pág. 3831 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 29/09/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3569/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Setembro de 2022

3831

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

FUNDAMENTAÇÃO

INTIMAÇÃO

DA IMPUGNAÇÃO AOS VALORES E DOCUMENTOS

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 972ab67

Rejeito a impugnação aos documentos, tendo em vista que o artigo

proferida nos autos.

830 da CLT não prescinde da demonstração da inautenticidade dos
referidos nem substitui os pressupostos exigidos pelo art. 431 do
CPC/2015.

Vistos os autos, passo a proferir a seguinte:

Ademais a 1ª reclamada sequer indicou valores que entende como
corretos, sendo, assim, genérica a impugnação. Registro, ainda,
que os valores das verbas eventualmente deferidas serão apurados

SENTENÇA

em regular liquidação de sentença.
Rejeito.

RELATÓRIO
DA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM
Sustentam as 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª reclamadas a ilegitimidade passiva,
RICARDO ARAUJO OLIVEIRA ajuizou Reclamatória Trabalhista

porquanto não foram empregadoras da parte autora.

em face de CSC MG SERVICOS EIRELI, J.A.L. RESENDE COSTA

As partes reúnem as condições hipotéticas para submeterem-se

EMPREENDIMENTOS LTDA, JRC FILHO EMPREENDIMENTOS

aos efeitos da sentença.

IMOBILIARIOS LTDA, CAA EVENTOS LTDA, AARC

As condições da ação são verificadas consoante a teoria da

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e ACORES

asserção, ou seja, de forma abstrata, o que garante a autonomia do

ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA, todos devidamente

direito de ação em relação ao direito material.

qualificados nos autos, alegando, em síntese, que foi admitido em

A legitimação ativa detém aquele que afirma uma pretensão em

22/01/2018, na função de gerente de compras, sendo dispensado

Juízo e a passiva aquele que se opõe ou resiste. Assim, a hipotética

em 03/09/2018, e readmitido no mesmo mês, porém sem registro

sujeição da parte (passiva) às pretensões formuladas é suficiente

em CTPS, e posteriormente dispensado em 20/01/2020. Postula o

para que se considere preenchida esta condição da ação.

reconhecimento do vínculo empregatício no período sem registro,

Nesse sentido, aponta Marinoni:

bem como o pagamento das verbas rescisórias, multas dos artigos

“(...) as condições da ação devem ser aferidas com base na

467 e 477, § 8º, ambos da CLT, bem como responsabilidade

afirmação do autor, ou seja, no início do desenrolar do

solidária das 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª rés. Requer, ainda, os benefícios da

procedimento. Não se trata de fazer um julgamento sumário

justiça gratuita e honorários de sucumbência. Atribui à causa a

(fundamento em conhecimento sumário) das condições da ação

importância de R$122.579,12.

como se elas pudessem voltar a ser apreciadas mais tarde, com

Regularmente notificada, a parte reclamada apresentou defesas,

base em outras provas. O que importa é a afirmação do autor, e não

suscitando preliminares e prejudicial de mérito, bem como

a correspondência entre a afirmação e a realidade, que já é

requerendo a improcedência dos pedidos aviados na Reclamatória.

problema de mérito. Melhor explicando: a legitimidade para a ação

Juntaram-se documentos.

(...) deve ser aferida segundo o que é afirmado na petição inicial,

Impugnação às defesas no ID e4e8acb.

mas, quando as provas e os argumentos trazidos ao processo

Audiência de instrução realizada no ID c3a0bea, em que foi ouvida

demonstram que o autor não é [titular], o seu pedido deve ser

a parte reclamada, bem como três testemunhas.

julgado improcedente.” MARINONI, Luiz Guilherme. Teoria Geral do

Sem outras provas, encerrou-se a instrução processual.

Processo, 4ª ed. rev. e atual. - São Paulo: RT, 2010, p. 185.

Razões finais remissivas.

O aspecto da legitimidade é tomado, portanto, em face da relação

Tentativas conciliatórias inicial e final resultaram infrutíferas.

cognitiva deduzida em Juízo e não sob o ângulo da procedência ou

Era, em síntese, o que havia a relatar.

improcedência das pretensões – até porque, se assim fosse, o
julgamento não seria em preliminar, mas de mérito.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 189560

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