3666/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2023
5744
4º, caput, do Decreto n. 95.247/1987, está exonerado da
realizada dentro do próprio estabelecimento empresarial, não
obrigatoriedade do vale-transporte o empregador que proporcionar,
configura tempo à disposição, tampouco de efetivo trabalho, nos
por meios próprios ou contratados, em veículos adequados ao
termos do artigo 4º da CLT. (0011178-57.2017.5.03.0028 - ROT ,
transporte coletivo, o deslocamento residência - trabalho e vice-
Nona Turma, Rel. Desembargador Rodrigo Ribeiro Bueno, Publ.
versa, de seus trabalhadores.
23/11/2022)
Quanto à uniformização, o reclamante poderia ir e voltar do trabalho
EMENTA: MINUTOS RESIDUAIS. NORMAS COLETIVAS.
uniformizado, conforme declarou no seu depoimento. Declarações
Considerando a tese firmada pelo STF no julgamento do Tema
acerca da possibilidade do uso do uniforme fornecido pela empresa,
1.046, reputam-se válidos os acordos coletivos que determinaram a
ida e volta do trabalho, constam dos processos n. 0010015-
desconsideração do tempo antecedente e posterior ao início da
45.2017.5.03.0027, 0010014-60.2017.5.03.0027, 0010342-
jornada como tempo à disposição, quando utilizado para fins
19.2019.5.03.0027, 0011306-80.2017.5.03.0027, 0010474-
particulares. (0010220-06.2019.5.03.0027 – ROT, Segunda Turma,
76.2019.5.03.0027, e 0011724-18.2017.5.03.0027, dentre vários
Rel. Desembargador Lucas Vanucci Lins, Publ. 16/11/2022)
outros.
Não há, portanto, que se falar em pagamento de minutos extras e
Com relação ao deslocamento direto da portaria ao local de
reflexos.
trabalho, a alegação de que esse deslocamento era sempre
Pedidos indeferidos.
superior a 10 minutos, ônus do reclamante, art. 818, I, da CLT, não
2.7 JUSTIÇA GRATUITA
restou provada, já que a única testemunha ouvida nos presentes
Com fulcro no art. 5º, incisos XXXV e LXXIV, da CF, art. 790, §4º,
autos não informa nada a respeito.
da CLT, art. 99, §3º, do CPC c/c art. 769 da CLT, Súmula 463 do
Não fosse isso, o tempo correspondente ao aludido deslocamento
TST, e declaração de hipossuficiência econômica (fl. 56), que se
não excede o limite de 10 minutos, previsto na Súmula 429 do TST,
presume verdadeira, defiro o requerimento de justiça gratuita
conforme cópias de diligências oficiais realizadas na reclamada,
formulado pelo reclamante, não prosperando a impugnação
juntadas em diversos processos semelhantes movidos em face da
apresentada pela reclamada.
reclamada, a exemplo dos processos n. 0011154-
2.8 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
32.2017.5.03.0027, 0011149-10.2017.5.03.0027, e 0010842-
Não há falar em pagamento de honorários advocatícios
53.2017.5.03.0028, não havendo nada indicando fosse diferente
sucumbenciais pelo reclamante, tendo em vista a
com o reclamante destes autos.
inconstitucionalidade dos artigos 790-B, caput, parágrafo 4º, e 791-
Saliento, enfim, que em se tratando de direito disponível, com esteio
A, caput, parágrafo 4º, da CLT, declarada pelo STF, no julgamento
nos arts. 7º, XXVI, e 8o., VI, da CF/88, e em sintonia com o
da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, ajuizada pela
julgamento proferido pelo E. STF no Tema de Repercussão Geral n.
Procuradoria Geral da República, encerrado aos 20/10/2021, eis
1046, decorrente do RE 1.121.633, é válida a cláusula da CCT da
que beneficiário da justiça gratuita.
categoria, que regulamenta a permanência dentro da empresa, fora
3. DISPOSITIVO
da jornada efetiva de trabalho, desde que não exista marcação de
Posto isto, na reclamação trabalhista movida por EMERSON JEAN
ponto, antes ou após cinco minutos do início ou fim da jornada
DA SILVA em face de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS
efetiva de trabalho, isentando a empresa de considerar esse tempo
BRASIL LTDA. rejeito as preliminares arguidas; declaro prescritas
como sendo período à disposição da empresa.
as pretensões relativas a fatos ocorridos antes de 27/11/2014,
Nesse cenário, por força das normas coletivas aplicáveis ao
ressalvadas pretensões de natureza meramente declaratórias; e, no
contrato de trabalho, os minutos despendidos nos deslocamentos e
mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
nos atos preparatórios, tanto no início quanto no final da jornada,
Deferido ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
não registrados nos cartões de ponto, inserem-se em atividade de
Não há falar em pagamento de honorários advocatícios
interesse próprio do empregado, ou seja, não constituem tempo à
sucumbenciais pelo reclamante, tendo em vista a
disposição da empregadora, não se aplicando, nesse caso, a Tese
inconstitucionalidade dos artigos 790-B, caput, parágrafo 4º, e 791-
Prevalecente n. 15 deste Regional e as Súmulas 366, 429, e 449 do
A, caput, parágrafo 4º, da CLT, declarada pelo STF, no julgamento
TST. Nesse sentido, as seguintes ementas:
da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, ajuizada pela
MINUTOS RESIDUAIS. TROCA DE UNIFORME. NÃO
Procuradoria Geral da República, encerrado aos 20/10/2021, eis
OBRIGATORIEDADE. O tempo destinado à troca de uniforme,
que beneficiário da justiça gratuita.
quando não há imposição ao trabalhador no sentido de que seja
Custas, no importe de R$ 810,51, calculadas sobre R$ 40.525,26,
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