3355/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Novembro de 2021
4214
0020728-80.2015.5.04.0008 AP, em 04/11/2019, Desembargador
JURÍDICA. DESNECESSIDADE. Fundando-se o pedido de
João Alfredo Borges Antunes de Miranda)
redirecionamento da execução em alegação de formação de grupo
Além disso, não se trata de desconsideração da personalidade
econômico, resta desnecessária a prévia instauração de incidente
jurídica ou de responsabilidade de sócio retirante.
de desconsideração da personalidade jurídica, sendo inaplicável o
Improcede a pretensão da embargante.
art. 855-A da CLT. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em
Nulidade da decisão de redirecionamento por ausência de
Execução, 0000996-30.2013.5.04.0026 AP, em 07/07/2020,
fundamentação
Desembargadora Lucia Ehrenbrink)
A embargante alega que não foram indicados quais seriam os
AGRAVO DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
elementos de prova e os fundamentos determinantes a autorizar a
GRUPO ECONÔMICO. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE
conclusão de formação de grupo econômico entre as empresas,
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NÃO
tendo em vista que não participou da relação processual e nem
CABIMENTO. Tendo o redirecionamento da execução ocorrido com
consta como devedora no título executivo judicial. Requer o
base na existência de grupo econômico, não se aplicam os artigos
reconhecimento da nulidade da decisão por ausência de
855-A da CLT e 133 (e seguintes) do CPC/2015, sendo
fundamentação.
desnecessária a instauração de incidente de desconsideração da
A execução dos autos principais foi redirecionada à embargante
personalidade jurídica. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em
com base na decisão de ID. 81c981b (fls. 2444-2445), que
Execução, 0020545-17.2017.5.04.0404 AP, em 09/08/2019,
reconheceu a formação de grupo econômico nos termos do art. 2º,
Desembargador João Alfredo Borges Antunes de Miranda)
§ 2º, da CLT, com base no controle acionário da executada Drogaria
É o mesmo entendimento aplicável ao caso do redirecionamento da
Mais Econômica SA exercido pela empresa Brasil Pharma SA, que
execução ao devedor subsidiário, em que não é exigível a prévia
por sua ver era controlada pelo Banco BTG Pactual SA durante o
desconsideração da personalidade jurídica e o redirecionamento
período em que ocorreu o vinculo empregatício do reclamante, fato
contra os sócios, conforme Orientação Jurisprudencial nº 06 da
amplamente conhecido do juízo em outro processos que tramitam
Seção Especializada em Execução do TRT da 4ª Região, verbis:
neste Foro Trabalhista e em tantos outros confirmados pela Seção
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
Especializada em Execução, no âmbito do TRT da 4º Região como,
SUBSIDIÁRIO. É cabível o redirecionamento da execução contra o
por exemplo, nos autos do processo nº 0020019-27.2015.5.04.0402
devedor subsidiário, inclusive ente público, quando insuficientes os
(AP).
bens do devedor principal, não sendo exigível a prévia
Não se verifica ausência de fundamentação.
desconsideração da personalidade jurídica, com o consequente
Indefiro a nulidade requerida.
redirecionamento da execução contra os sócios.
Incidente de desconsideração da personalidade jurídica e
No caso em questão não incidem os dispositivos legais referidos
cerceamento de defesa
pela embargante.
A embargante sustenta que para sua eventual responsabilização é
Quando é reconhecida a formação de grupo econômico a
indispensável a instauração do incidente de desconsideração da
embargante pode ser admitida a responder solidariamente na fase
personalidade jurídica da empresa Drogaria Mais Econômica, em
de execução.
processo falimentar desde 14/05/2019, conforme previsto no art.
Logo, não há falar em eventual violação do contraditório e da ampla
855-A da CLT e art. 133 e seguintes do CPC. Alega, ainda, o
defesa o fato do redirecionamento da execução contra empresa
cerceamento de defesa e a inobservância do contraditório.
integrante de grupo econômico, pois a consequência da existência
A desconsideração da personalidade jurídica se faz necessária
de grupo econômico é a de que todas as empresas que o integram
quando há o redirecionamento da execução contra os sócios da
são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes da
empresa executada. Ocorre que este não é o caso dos autos, pois a
relação de emprego. Ademais, a executada foi citada com
execução foi redirecionada contra empresa integrante de grupo
oportunidade para se defender em sede de embargos à execução.
econômico, por reconhecimento de grupo econômico.
Assim, foi oportunizada a apresentação de defesa e observado o
Neste sentido é o entendimento da Seção Especializada em
contraditório à embargante.
Execução do TRT da 4ª Região:
Indefiro.
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. REDIRECIONAMENTO
Incompetência da Justiça do Trabalho em razão da matéria
DA EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. INSTAURAÇÃO DE
A embargante alega que eventual apuração de fraude na alienação
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
do controle acionário da Drogaria Mais Econômica não é de
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