Empresa Lista CNPJ Consulta
Empresa Lista CNPJ Consulta Empresa Lista CNPJ Consulta
  • Home
« 4214 »
TRT4 24/11/2021 -Pág. 4214 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

Judiciário ● 24/11/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

3355/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Novembro de 2021

4214

0020728-80.2015.5.04.0008 AP, em 04/11/2019, Desembargador

JURÍDICA. DESNECESSIDADE. Fundando-se o pedido de

João Alfredo Borges Antunes de Miranda)

redirecionamento da execução em alegação de formação de grupo

Além disso, não se trata de desconsideração da personalidade

econômico, resta desnecessária a prévia instauração de incidente

jurídica ou de responsabilidade de sócio retirante.

de desconsideração da personalidade jurídica, sendo inaplicável o

Improcede a pretensão da embargante.

art. 855-A da CLT. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em

Nulidade da decisão de redirecionamento por ausência de

Execução, 0000996-30.2013.5.04.0026 AP, em 07/07/2020,

fundamentação

Desembargadora Lucia Ehrenbrink)

A embargante alega que não foram indicados quais seriam os

AGRAVO DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.

elementos de prova e os fundamentos determinantes a autorizar a

GRUPO ECONÔMICO. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE

conclusão de formação de grupo econômico entre as empresas,

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NÃO

tendo em vista que não participou da relação processual e nem

CABIMENTO. Tendo o redirecionamento da execução ocorrido com

consta como devedora no título executivo judicial. Requer o

base na existência de grupo econômico, não se aplicam os artigos

reconhecimento da nulidade da decisão por ausência de

855-A da CLT e 133 (e seguintes) do CPC/2015, sendo

fundamentação.

desnecessária a instauração de incidente de desconsideração da

A execução dos autos principais foi redirecionada à embargante

personalidade jurídica. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em

com base na decisão de ID. 81c981b (fls. 2444-2445), que

Execução, 0020545-17.2017.5.04.0404 AP, em 09/08/2019,

reconheceu a formação de grupo econômico nos termos do art. 2º,

Desembargador João Alfredo Borges Antunes de Miranda)

§ 2º, da CLT, com base no controle acionário da executada Drogaria

É o mesmo entendimento aplicável ao caso do redirecionamento da

Mais Econômica SA exercido pela empresa Brasil Pharma SA, que

execução ao devedor subsidiário, em que não é exigível a prévia

por sua ver era controlada pelo Banco BTG Pactual SA durante o

desconsideração da personalidade jurídica e o redirecionamento

período em que ocorreu o vinculo empregatício do reclamante, fato

contra os sócios, conforme Orientação Jurisprudencial nº 06 da

amplamente conhecido do juízo em outro processos que tramitam

Seção Especializada em Execução do TRT da 4ª Região, verbis:

neste Foro Trabalhista e em tantos outros confirmados pela Seção

REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR

Especializada em Execução, no âmbito do TRT da 4º Região como,

SUBSIDIÁRIO. É cabível o redirecionamento da execução contra o

por exemplo, nos autos do processo nº 0020019-27.2015.5.04.0402

devedor subsidiário, inclusive ente público, quando insuficientes os

(AP).

bens do devedor principal, não sendo exigível a prévia

Não se verifica ausência de fundamentação.

desconsideração da personalidade jurídica, com o consequente

Indefiro a nulidade requerida.

redirecionamento da execução contra os sócios.

Incidente de desconsideração da personalidade jurídica e

No caso em questão não incidem os dispositivos legais referidos

cerceamento de defesa

pela embargante.

A embargante sustenta que para sua eventual responsabilização é

Quando é reconhecida a formação de grupo econômico a

indispensável a instauração do incidente de desconsideração da

embargante pode ser admitida a responder solidariamente na fase

personalidade jurídica da empresa Drogaria Mais Econômica, em

de execução.

processo falimentar desde 14/05/2019, conforme previsto no art.

Logo, não há falar em eventual violação do contraditório e da ampla

855-A da CLT e art. 133 e seguintes do CPC. Alega, ainda, o

defesa o fato do redirecionamento da execução contra empresa

cerceamento de defesa e a inobservância do contraditório.

integrante de grupo econômico, pois a consequência da existência

A desconsideração da personalidade jurídica se faz necessária

de grupo econômico é a de que todas as empresas que o integram

quando há o redirecionamento da execução contra os sócios da

são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes da

empresa executada. Ocorre que este não é o caso dos autos, pois a

relação de emprego. Ademais, a executada foi citada com

execução foi redirecionada contra empresa integrante de grupo

oportunidade para se defender em sede de embargos à execução.

econômico, por reconhecimento de grupo econômico.

Assim, foi oportunizada a apresentação de defesa e observado o

Neste sentido é o entendimento da Seção Especializada em

contraditório à embargante.

Execução do TRT da 4ª Região:

Indefiro.

AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. REDIRECIONAMENTO

Incompetência da Justiça do Trabalho em razão da matéria

DA EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. INSTAURAÇÃO DE

A embargante alega que eventual apuração de fraude na alienação

INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE

do controle acionário da Drogaria Mais Econômica não é de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 174578

  • Noticias em Destaque

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024

Lista Registro CNPJ © 2025.