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TRT4 21/09/2022 -Pág. 5163 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

Judiciário ● 21/09/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

3563/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Setembro de 2022

5163

recíprocas, impõe-se, anteriormente, a intimação do Município de

verossimilhança das alegações, sendo patente a urgência da

Taquara, para ciência da proposta de acordo da petição de Id

necessidade do provimento jurisdicional, configurada pelos

9333839,ratificada em Id ebbf09f e Id 1e7e892, no prazo de 05

prejuízos que ainda poderão advir ao reclamante em razão dos

dias, o qual fica ciente de que a ausência de manifestação será

registros indevidos em questão, consistente no indeferimento de

considerado como anuência ao acordo, em todos os seus termos.

benefícios que venham a se postulados pelo autor, como os

Publique-se valendo como intimação.

apontados na petição inicial.

Decorrido o prazo ora assinado, voltem os autos conclusos de

Assim, defiro a antecipação dos efeitos da tutela formulada pela

imediato

parta autora. Considerando a revelia das reclamadas, a fim de dar-

TAQUARA/RS, 20 de setembro de 2022.

se cumprimento efetivo e mais ágil à tutela conferida, deverá ser

LUCIA RODRIGUES DE MATOS
Juíza do Trabalho Substituta

minutado pela secretaria do juízo ofício dirigido ao Ministério do
Trabalho e Previdência para que sejam excluídas do Cadastro Geral
de Empregados e Desempregados (CAGED) as relações de

Processo Nº ATOrd-0020313-32.2021.5.04.0382
RECLAMANTE
RONEI VARGAS DE QUADRO
ADVOGADO
KAREN LIVI WAGNER(OAB:
79934/RS)
RECLAMADO
PERFORMACE CONSTRUTORA E
COMERCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
RECLAMADO
CENTRO AUTOMOTIVO INTINI
EIRELI

emprego citadas na petição inicial, especificando-as quanto ao polo
empregador e datas de admissão. Em vista da situação configurada
quanto à urgência da medida, cumpra-se com prioridade.
No mais, intimem-se as demandadas para apresentarem defesa
(sem sigilo) pelos meios já utilizados para notificação, no prazo
excepcional de 15 dias, sob pena de revelia, com os documentos

Intimado(s)/Citado(s):

que entender necessários, na forma do § 1º do art. 6° da Portaria

- RONEI VARGAS DE QUADRO

Conjunta n.° 1.770/2020 da Presidência e da Corregedoria Regional
do TRT desta Região, e formular proposta de acordo, especificando
o valor e a forma de pagamento.
PODER JUDICIÁRIO

Fica, desde logo, assinado à parte demandante o prazo, também de

JUSTIÇA DO

15 dias, para manifestação acerca dos documentos eventualmente
apresentados pela parte ré e sobre a proposta de conciliação
eventualmente formulada, mediante notificação.

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09ff0c5
proferida nos autos.
Autos conclusos por Carine

O prazo para apresentação de defesa poderá vir a ser prorrogado
apenas na hipótese de concordância expressa da parte autora, a
ser manifestada nos autos em caso de se encontrar em curso
tratativas de acordo.
TAQUARA/RS, 20 de setembro de 2022.

Vistos os autos.
O autora alega, na petição inicial, que não manteve relação de

LUCIA RODRIGUES DE MATOS
Juíza do Trabalho Substituta

emprego com as reclamadas Performace Construtora Ltda. e
Centro Automotivo Intini Eireli., havendo registros de tais relações,
com admissões nas datas de 10.8.2019 e 02.9.2019,
respectivamente, nas Relações Anuais de Informações Sociais RAIS das aludidas rés, conforme informações recebidas da Caixa
Econômica Federal (ID. 129f5e9), o que lhe acarretou prejuízo ao
recebimento do abono do PIS e habilitação ao Benefício
Emergencial. Postula, assim, a antecipação dos efeitos da tutela
para que sejam as reclamadas intimadas a procederem à exclusão
dos registros aludidos, a fim de cessar novos prejuízos.
Tendo em vista que as reclamadas, devidamente intimadas, não se
manifestaram acerca do pedido de tutela antecipada, bem como
que não há registro das relações de emprego em questão na CTPS
do autor, conforme cópia de ID. f03f86c, tenho por demonstrada a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189082

Processo Nº ConPag-0020391-89.2022.5.04.0382
CONSIGNANTE
MUNICIPIO DE IGREJINHA
CONSIGNATÁRIO
CLEITON TELES BRANDO
ADVOGADO
CHEILA DAIANA HENKE(OAB:
100209/RS)
CONSIGNATÁRIO
ECOSUL SUSTENTABILIDADE E
SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA
CONSIGNATÁRIO
JONATAN EVERSON PEREIRA
ADVOGADO
CHEILA DAIANA HENKE(OAB:
100209/RS)
CONSIGNATÁRIO
JONAS DE VARGAS POSTAL
ADVOGADO
CHEILA DAIANA HENKE(OAB:
100209/RS)
CONSIGNATÁRIO
JOAO VITOR DA SILVA
ADVOGADO
CHEILA DAIANA HENKE(OAB:
100209/RS)
CONSIGNATÁRIO
JONAS EMERSON PEREIRA

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