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TRT4 21/09/2022 -Pág. 5164 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

Judiciário ● 21/09/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

3563/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Setembro de 2022

ADVOGADO
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CONSIGNATÁRIO
ADVOGADO

CHEILA DAIANA HENKE(OAB:
100209/RS)
DAVID FERREIRA DA SILVA
CHEILA DAIANA HENKE(OAB:
100209/RS)
ISMAEL LEMOS BORGES
CHEILA DAIANA HENKE(OAB:
100209/RS)
JAIR DOS SANTOS
CHEILA DAIANA HENKE(OAB:
100209/RS)
JURANDIR SANTOS DO AMARAL
CHEILA DAIANA HENKE(OAB:
100209/RS)
DOUGLAS JOSUE MINATO
CHEILA DAIANA HENKE(OAB:
100209/RS)
SIDNEI DA SILVA
CHEILA DAIANA HENKE(OAB:
100209/RS)
RODRIGO DA SILVA SANTOS
CHEILA DAIANA HENKE(OAB:
100209/RS)
MARCIO ROGERIO ALMEIDA DE
MELLO
CHEILA DAIANA HENKE(OAB:
100209/RS)
DOUGLAS DIONE MORBACH
RIBEIRO LOPES
CHEILA DAIANA HENKE(OAB:
100209/RS)
LAIO RODRIGO STEFFENS DA
SILVA
CHEILA DAIANA HENKE(OAB:
100209/RS)
VANDERLEI ALEXANDRE
KEMMERICH
CHEILA DAIANA HENKE(OAB:
100209/RS)
LEANDRO PEREIRA DA COSTA
CHEILA DAIANA HENKE(OAB:
100209/RS)
DORIVAL CORREA BORGES
CHEILA DAIANA HENKE(OAB:
100209/RS)
VOLMIR AMARAL DO NASCIMENTO
CHEILA DAIANA HENKE(OAB:
100209/RS)

Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON TELES BRANDO
- DAVID FERREIRA DA SILVA
- DORIVAL CORREA BORGES
- DOUGLAS DIONE MORBACH RIBEIRO LOPES
- DOUGLAS JOSUE MINATO
- ISMAEL LEMOS BORGES
- JAIR DOS SANTOS
- JOAO VITOR DA SILVA
- JONAS DE VARGAS POSTAL
- JONAS EMERSON PEREIRA
- JONATAN EVERSON PEREIRA
- JURANDIR SANTOS DO AMARAL
- LAIO RODRIGO STEFFENS DA SILVA
- LEANDRO PEREIRA DA COSTA
- MARCIO ROGERIO ALMEIDA DE MELLO
- RODRIGO DA SILVA SANTOS
- SIDNEI DA SILVA
- VANDERLEI ALEXANDRE KEMMERICH

Código para aferir autenticidade deste caderno: 189082

5164

- VOLMIR AMARAL DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0910eb4
proferido nos autos.
Vistos os autos.
Primeiramente, em relação à petição de ID. acb0bf5, fl. 108, verifico
que os consignatários listados na referida peça já figuram na
autuação do processo.
No mais, registro equívoco constatado na redação da petição inicial,
em relação ao nome do consignatário David Ferreira da Silva,
assim identificado na autuação do processo e no instrumento de
procuração apresentado (ID. a93a7fb - Pág. 3, fl. 120), tendo
constado na exordial como Davi Pereira da Silva, o que reputo
decorrente de erro material, em vista da indicação na referida peça
do mesmo número de CPF informado no instrumento de procuração
aludido (038.871.270-80).
Na sequência, quanto ao requerido na petição de ID. ce3eb9e, fl.
114 e seguintes, esclareço que não cabe a habilitação pretendida
na condição de terceiros, em vista da condição dos requerentes de
consignatários, assim já habilitados nos autos, inclusive mediante
habilitação da respectiva procuradora.
No que se refere ao objeto da ação, excepcionalmente, em vista do
interesse de atendimento de verbas dotadas de natureza alimentar
por disposição constitucional expressa (art. 100 da Constituição da
República de 1988), determino a intimação da consignatária
Ecosul Sustentabilidade e Saneamento Ambiental Ltda. para
manifestação a respeito dos pedidos contidos na petição inicial, no
prazo de 5 dias, ciente de que a ausência de manifestação no
referido prazo será considera anuência com o relato e
requerimentos do consignante. Para tal intimação, observe-se o
meio de contato informado na petição de ID. ce3eb9e - Pág. 3, fl.
116 (número de telefone e WhatsApp 55 51 99609-0942 - Priscila),
tendo em vista que, nos autos do processo n.º 002030181.2022.5.04.0382, em seu ID. 80f8516, foi certificado que a
consignatária aludida de não foi encontrada no endereço informado
na petição inicial deste processo. Em eventual insucesso de contato
pelo meio aludido, proceda-se à tentativa de cumprimento da
notificação ora determinada pelo endereço que figura no
instrumento de contrato de ID. cbf1f91 - Pág. 1, fl. 12
([email protected]). Caso não localizada a
referida consignatária pelos dois meios aludidos, intime-se o

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