3665/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2023
7324
fluirá da data designada para a realização das hastas,
independentemente de intimação, bem como de que o leilão
BRUNO FEIJO SIEGMANN
somente será sustado com o pagamento de todas as despesas
Juiz do Trabalho Substituto
processuais.
No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre
o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o
respectivo preço, observada a ordem de preferência, nos termos do
artigo 908, § 1º do CPC e artigo 130, § único do CTN.
Ciência ao exequente.
Retifique-se a conta, incluindo as despesas com Leilão.
Processo Nº ATSum-0020076-28.2023.5.04.0802
RECLAMANTE
DANILO ALMEIDA MELO
ADVOGADO
DEIVISON DA SILVA
IRRASABAL(OAB: 92104/RS)
RECLAMADO
PAULO DA CUNHA CONSTRUCOES
LTDA - EPP
ADVOGADO
BRUNA ECKER PADILHA(OAB:
114520/RS)
ADVOGADO
ANDRE VICENTE SCHALANSKI(OAB:
62181/RS)
Fixo a comissão do leiloeiro em 6% (seis por cento) do valor do
lance nos bens imóveis e 10% nos móveis, exceto decorrente de
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO ALMEIDA MELO
venda direta, quando será de 3%, a ser satisfeita pelo(a)
arrematante.
Em caso de pagamento do débito, remição ou acordo entre as
partes, antes de iniciado o leilão, fixo a comissão do leiloeiro em 2%
PODER JUDICIÁRIO
(dois por cento), calculadas sobre o valor da dívida, a serem
JUSTIÇA DO
satisfeitas pelo(a) executado(a), limitada a R$1.000,00. Após a
realização do leilão com resultado negativo, fixo a comissão do
leiloeiro em 3% (três por cento) do valor da dívida, até o limite de R$
2.000,00.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07d0c1f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em caso de pagamento do débito, remição ou acordo entre as
partes, após realizado o leilão com resultado positivo, fixo a
BRUNO FEIJO SIEGMANN
comissão do leiloeiro em 6% (seis por cento), calculadas sobre o
Juiz do Trabalho Substituto
valor do lance vencedor, a serem satisfeitas pela executada.
URUGUAIANA/RS, 16 de fevereiro de 2023.
BRUNO FEIJO SIEGMANN
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0020076-28.2023.5.04.0802
RECLAMANTE
DANILO ALMEIDA MELO
ADVOGADO
DEIVISON DA SILVA
IRRASABAL(OAB: 92104/RS)
RECLAMADO
PAULO DA CUNHA CONSTRUCOES
LTDA - EPP
ADVOGADO
BRUNA ECKER PADILHA(OAB:
114520/RS)
ADVOGADO
ANDRE VICENTE SCHALANSKI(OAB:
62181/RS)
Processo Nº ATSum-0020073-73.2023.5.04.0802
RECLAMANTE
ALEX SANDER DIAS BICCA
ADVOGADO
CLAITON RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 116816/RS)
RECLAMADO
JOSE FERNANDO ANTUNES ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SANDER DIAS BICCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DA CUNHA CONSTRUCOES LTDA - EPP
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe0de5b
proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
Vistos, etc.
JUSTIÇA DO
À luz dos princípios da economia e da celeridade processual,
notifique-se a reclamada para que apresente defesa no prazo de
quinze dias, sob pena de revelia e confissão. A notificação deverá
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07d0c1f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196412
ser encaminhada pelo e-CARTA REGISTRADA COM AR DIGITAL,
a fim de verificar o recebimento da notificação inicial e evitar a
alegação de futura nulidade.