3665/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2023
7325
Após, se for o caso, retire-se o sigilo atribuído à defesa a ser
BRUNO FEIJO SIEGMANN
apresentada e notifique-se o reclamante, com prazo de cinco dias,
Juiz do Trabalho Substituto
para que se manifeste sobre os documentos apresentados com a
defesa e apresente eventuais diferenças que entenda cabíveis em
seu favor, sob pena de preclusão.
Da manifestação do reclamante, a reclamada terá vista pelo prazo
de cinco dias.
Após, voltem conclusos.
URUGUAIANA/RS, 16 de fevereiro de 2023.
BRUNO FEIJO SIEGMANN
Processo Nº ATSum-0020534-79.2022.5.04.0802
RECLAMANTE
LUCIANI TERESINHA VOGEL
ADVOGADO
MARCOS ALEXANDRE DORNELES
CAMARGO(OAB: 68014/RS)
ADVOGADO
MARCOS ALEXANDRE DORNELES
CAMARGO JUNIOR(OAB: 97328/RS)
RECLAMADO
HILDEBRANDO DE VICENTE
MORETTI
RECLAMADO
FOGO SAGRADO RESTAURANTES
LTDA
RECLAMADO
RAFAEL TUNES FURTADO
ADVOGADO
HENRY HERBERT MUHLBACH
JUNIOR(OAB: 51833-B/RS)
Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ATOrd-0020190-06.2019.5.04.0802
RECLAMANTE
IANDRO BORGES DE SOUZA
ADVOGADO
WILLIAM ARCE SIMAS(OAB:
102451/RS)
ADVOGADO
DANIEL BOFILL VANONI(OAB:
82867/RS)
ADVOGADO
ARNILDO JOSE BOLSON(OAB:
82577/RS)
ADVOGADO
TEOFILO CARVALHO REYES(OAB:
67742/RS)
RECLAMADO
FAST TRANSPORTES E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES RODRIGUES(OAB:
65134/RS)
RECLAMADO
TRANSPORTES CUELLO LTDA.
ADVOGADO
FRANCISCO ANTONIO NUNES
MEIRA(OAB: 105868/RS)
ADVOGADO
MARCIO SCHORN
RODRIGUES(OAB: 39451/RS)
PERITO
SEBASTIAO DE ABREU LAUREANO
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
TERCEIRO
SJ CONTÁBIL
INTERESSADO
- RAFAEL TUNES FURTADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f884e63
proferida nos autos.
A autora requer, em tutela de urgência, expedição de alvará para
encaminhamento do seguro-desemprego, mediante reconhecimento
da rescisão indireta, diante da ausência de depósitos do FGTS.
A reclamada, em contestação, alega que teve sua sede lacrada,
estando sem acesso aos seus documentos e requer o chamamento
do Município de Uruguaiana ao feito. Requer a produção de prova
testemunhal.
Intimado(s)/Citado(s):
Passo a análise.
- IANDRO BORGES DE SOUZA
Para a declaração judicial da rescisão do contrato de trabalho por
justa causa do empregador, é necessária a produção exauriente de
provas, assim como a decisão se confunde com o mérito, não
PODER JUDICIÁRIO
havendo, a título de cognição sumária, elementos suficientes a
JUSTIÇA DO
corroborar a alegação da parte autora.
O deferimento do pedido de expedição de alvará para
INTIMAÇÃO
encaminhamento do seguro-desemprego pressupõem a extinção do
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b899898
contrato de emprego por iniciativa do empregador. O pedido de
proferido nos autos.
rescisão indireta formulado pela parte autora demanda prova
Vistos, etc.
robusta quanto à ocorrência de falta grave pelo empregador(art. 483
Intime-se o exequente para vista das consultas processuais
da CLT).
juntadas nos Ids. d037b22 e 411b637, bem como para requerer o
Diante do exposto, indefiro, por ora, o requerimento da autora de
que entender de direito, no prazo de dez dias.
reconhecimento de rescisão indireta e expedição de alvará para
No silêncio, aguardem-se por 90 dias a remessa de valores
encaminhamento do seguro-desemprego.
daqueles autos.
Intime-se a reclamada para elucidar o requerimento de chamamento
URUGUAIANA/RS, 16 de fevereiro de 2023.
ao processo do Município de Uruguaiana, nos termos do art. 486 da
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