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TRT4 16/02/2023 -Pág. 7325 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

Judiciário ● 16/02/2023 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

3665/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2023

7325

Após, se for o caso, retire-se o sigilo atribuído à defesa a ser

BRUNO FEIJO SIEGMANN

apresentada e notifique-se o reclamante, com prazo de cinco dias,

Juiz do Trabalho Substituto

para que se manifeste sobre os documentos apresentados com a
defesa e apresente eventuais diferenças que entenda cabíveis em
seu favor, sob pena de preclusão.
Da manifestação do reclamante, a reclamada terá vista pelo prazo
de cinco dias.

Após, voltem conclusos.
URUGUAIANA/RS, 16 de fevereiro de 2023.
BRUNO FEIJO SIEGMANN

Processo Nº ATSum-0020534-79.2022.5.04.0802
RECLAMANTE
LUCIANI TERESINHA VOGEL
ADVOGADO
MARCOS ALEXANDRE DORNELES
CAMARGO(OAB: 68014/RS)
ADVOGADO
MARCOS ALEXANDRE DORNELES
CAMARGO JUNIOR(OAB: 97328/RS)
RECLAMADO
HILDEBRANDO DE VICENTE
MORETTI
RECLAMADO
FOGO SAGRADO RESTAURANTES
LTDA
RECLAMADO
RAFAEL TUNES FURTADO
ADVOGADO
HENRY HERBERT MUHLBACH
JUNIOR(OAB: 51833-B/RS)

Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ATOrd-0020190-06.2019.5.04.0802
RECLAMANTE
IANDRO BORGES DE SOUZA
ADVOGADO
WILLIAM ARCE SIMAS(OAB:
102451/RS)
ADVOGADO
DANIEL BOFILL VANONI(OAB:
82867/RS)
ADVOGADO
ARNILDO JOSE BOLSON(OAB:
82577/RS)
ADVOGADO
TEOFILO CARVALHO REYES(OAB:
67742/RS)
RECLAMADO
FAST TRANSPORTES E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES RODRIGUES(OAB:
65134/RS)
RECLAMADO
TRANSPORTES CUELLO LTDA.
ADVOGADO
FRANCISCO ANTONIO NUNES
MEIRA(OAB: 105868/RS)
ADVOGADO
MARCIO SCHORN
RODRIGUES(OAB: 39451/RS)
PERITO
SEBASTIAO DE ABREU LAUREANO
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
TERCEIRO
SJ CONTÁBIL
INTERESSADO

- RAFAEL TUNES FURTADO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f884e63
proferida nos autos.
A autora requer, em tutela de urgência, expedição de alvará para
encaminhamento do seguro-desemprego, mediante reconhecimento
da rescisão indireta, diante da ausência de depósitos do FGTS.
A reclamada, em contestação, alega que teve sua sede lacrada,
estando sem acesso aos seus documentos e requer o chamamento
do Município de Uruguaiana ao feito. Requer a produção de prova
testemunhal.

Intimado(s)/Citado(s):

Passo a análise.

- IANDRO BORGES DE SOUZA

Para a declaração judicial da rescisão do contrato de trabalho por
justa causa do empregador, é necessária a produção exauriente de
provas, assim como a decisão se confunde com o mérito, não
PODER JUDICIÁRIO
havendo, a título de cognição sumária, elementos suficientes a
JUSTIÇA DO
corroborar a alegação da parte autora.
O deferimento do pedido de expedição de alvará para
INTIMAÇÃO

encaminhamento do seguro-desemprego pressupõem a extinção do

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b899898

contrato de emprego por iniciativa do empregador. O pedido de

proferido nos autos.

rescisão indireta formulado pela parte autora demanda prova

Vistos, etc.

robusta quanto à ocorrência de falta grave pelo empregador(art. 483

Intime-se o exequente para vista das consultas processuais

da CLT).

juntadas nos Ids. d037b22 e 411b637, bem como para requerer o

Diante do exposto, indefiro, por ora, o requerimento da autora de

que entender de direito, no prazo de dez dias.

reconhecimento de rescisão indireta e expedição de alvará para

No silêncio, aguardem-se por 90 dias a remessa de valores

encaminhamento do seguro-desemprego.

daqueles autos.

Intime-se a reclamada para elucidar o requerimento de chamamento

URUGUAIANA/RS, 16 de fevereiro de 2023.

ao processo do Município de Uruguaiana, nos termos do art. 486 da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 196412

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