3083/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Outubro de 2020
146
RECORRENTE
ADVOGADO
TELEFONICA BRASIL S.A.
FABIANA GALDINO COTIAS(OAB:
22164/BA)
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
TIAGO VITORIO DOS SANTOS
HUMBERTO DE ALMEIDA TORREAO
NETO(OAB: 31286/BA)
TELEFONICA BRASIL S.A.
FABIANA GALDINO COTIAS(OAB:
22164/BA)
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
TIAGO VITORIO DOS SANTOS
HUMBERTO DE ALMEIDA TORREAO
NETO(OAB: 31286/BA)
LUCIANA MARIA MAGALHAES COSTA
ADVOGADO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000045-49.2017.5.05.0032
Relator
JEFERSON ALVES SILVA MURICY
RECORRENTE
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
FABIANA GALDINO COTIAS(OAB:
22164/BA)
ADVOGADO
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
RECORRENTE
TIAGO VITORIO DOS SANTOS
ADVOGADO
HUMBERTO DE ALMEIDA TORREAO
NETO(OAB: 31286/BA)
RECORRIDO
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
FABIANA GALDINO COTIAS(OAB:
22164/BA)
ADVOGADO
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
RECORRIDO
TIAGO VITORIO DOS SANTOS
ADVOGADO
HUMBERTO DE ALMEIDA TORREAO
NETO(OAB: 31286/BA)
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO VITORIO DOS SANTOS
PODER
JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
UNANIMEMENTE, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do
reclamado. Quanto ao recurso do reclamante, TAMBÉM À
PODER
JUDICIÁRIO
UNANIMIDADE, DETERMINAR O SOBRESTAMENTO do
julgamento do recurso quanto à matéria controvertida atual e
legítima de aplicação do IPCA-e como índice de correção monetária
UNANIMEMENTE, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do
reclamado. Quanto ao recurso do reclamante, TAMBÉM À
UNANIMIDADE, DETERMINAR O SOBRESTAMENTO do
julgamento do recurso quanto à matéria controvertida atual e
legítima de aplicação do IPCA-e como índice de correção monetária
sobre o crédito trabalhista da reclamante, em observância à decisão
proferida pelo Ministro Gilmar Mendes na Medida Cautelar na Ação
Declaratória de Constitucionalidade nº 58 - Distrito Federal, fixandose a incidência momentânea dos índices baseados na TR, até que o
Supremo Tribunal Federal resolva a questão, quando, então, o
processo retornará a julgamento nesta instância para definição do
índice que for consolidado naquela Corte para a execução do
sobre o crédito trabalhista da reclamante, em observância à decisão
proferida pelo Ministro Gilmar Mendes na Medida Cautelar na Ação
Declaratória de Constitucionalidade nº 58 - Distrito Federal, fixandose a incidência momentânea dos índices baseados na TR, até que o
Supremo Tribunal Federal resolva a questão, quando, então, o
processo retornará a julgamento nesta instância para definição do
índice que for consolidado naquela Corte para a execução do
julgado e, quanto aos demais temas do recurso, no mérito, AINDA À
UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO ao apelo. A Exmª. Desª.
LOURDES LINHARES acompanhou o julgamento com ressalvas
aos fundamentos do voto quanto à multa do art. 477 Consolidado.
SALVADOR/BA, 20 de outubro de 2020.
julgado e, quanto aos demais temas do recurso, no mérito, AINDA À
UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO ao apelo. A Exmª. Desª.
LOURDES LINHARES acompanhou o julgamento com ressalvas
aos fundamentos do voto quanto à multa do art. 477 Consolidado.
SALVADOR/BA, 20 de outubro de 2020.
LUCIANA MARIA MAGALHAES COSTA
Diretor de Secretaria
Relator
Processo Nº ROT-0000045-49.2017.5.05.0032
JEFERSON ALVES SILVA MURICY
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158043
LUCIANA MARIA MAGALHAES COSTA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000045-49.2017.5.05.0032
Relator
JEFERSON ALVES SILVA MURICY
RECORRENTE
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
FABIANA GALDINO COTIAS(OAB:
22164/BA)
ADVOGADO
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
RECORRENTE
TIAGO VITORIO DOS SANTOS
ADVOGADO
HUMBERTO DE ALMEIDA TORREAO
NETO(OAB: 31286/BA)