3202/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Abril de 2021
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
MARCIA FERREIRA BARRETO(OAB:
37315/BA)
RICARDO NOVAIS DOS SANTOS
RODRIGUES SILVA(OAB: 17327/BA)
Dante Menezes Santos Pereira(OAB:
15739/BA)
RICARDO NOVAIS DOS SANTOS
RODRIGUES SILVA
RICARDO NOVAIS DOS SANTOS
RODRIGUES SILVA(OAB: 17327/BA)
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
674
MARCELO LUIZ SOARES
MOREIRA(OAB: 21780/BA)
MULTIBEL UTILIDADES E
ELETRODOMESTICOS EIRELI
MARCUS VINICIUS GARCIA
SALES(OAB: 15312/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTIBEL UTILIDADES E ELETRODOMESTICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO NOVAIS DOS SANTOS RODRIGUES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea434b7
proferida nos autos.
INTIMAÇÃO
Vistos, etc
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cb48aa
proferido nos autos.
I – RELATÓRIO:
Vistos, etc.
MULTIBEL UTILIDADES E ELETRODOMESTICOS EIRELI
1. Nos autos os cálculos da parte exequente.
apresenta exceção de pré-executividade nos termos da petição de
ID. d5d101f.
2. Nos termos do novel artigo 879 da CLT, notifique-se o executado,
A parte excepta,SUELI PEREIRA MOREIRA, manifestou-se sobre
Dr. Ricardo Novais dos Santos Rodrigues Silva para, querendo, no
a exceção através da petição de ID 01b164c.
prazo de 08 dias, apresentar impugnação fundamentada aos
Sem mais, os autos estão preparados para decisão.
cálculos, indicando itens e valores objeto da discordância, sob pena
É o relatório.
de preclusão, mediante peticionamento com as respectivas
II - FUNDAMENTAÇÃO:
planilhas, inclusive da apuração de eventuais horas extras em
A parte excipiente suscita a suspensão do andamento do feito
cartões de ponto, indicando ainda os valores referentes a
diante dos efeitos da pandemia.
honorários periciais acaso devidos, os encargos fiscais e
Rejeito a arguição lançada.
previdenciários acaso incidentes, devendo o IRPF ser quantificado
A pandemia e o estado de calamidade pública não são causas
mês a mês, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.127/11, e
determinantes da suspensão da execução tendo em vista que não
o INSS, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 100/2003.
tem amparo legal, tanto que, dentre tantas medidas fixadas pelo
Governo Federal para enfrentamento do estado de calamidade
3. Cabe à parte impugnante apresentar arquivo eletrônico dos
pública, não se encontra o deferimento da suspensão de execuções
cálculos também em formato Excel desbloqueado o qual deverá ser
trabalhistas, ratificando, assim, a ausência de disciplina legal que
enviado para o e-mail: [email protected], com a
assegure o acolhimento do pleito deduzido pela parte excipiente.
especificação no assunto do e-mail do número completo do
Em consequência, a eclosão da pandemia não implica automática
processo, para facilitar e agilizar a conferência pelo Calculista da
suspensão das obrigações financeiras, nem suspensão do
Vara, sob pena de prejudicar a celeridade e o prosseguimento da
processo, até porque inexiste obstáculo para que o devedor indique
fase de liquidação.
bens à penhora ou realize depósito judicial para quitar o valor
SALVADOR/BA, 15 de abril de 2021.
devido em execução.
Se a parte ré não deu causa à pandemia, também, é certo que a
MONICA AGUIAR SAPUCAIA
parte reclamante nada fez para a eclosão da crise sanitária, motivo
Juiz(a) do Trabalho Titular
pelo qual não poderá assumir o ônus que a parte ré pretende lhe
Processo Nº ATSum-0000330-06.2020.5.05.0010
RECLAMANTE
SUELI PEREIRA MOREIRA
transferir.
Com efeito, tal como já decidido, o empregado não participa dos
riscos derivados da exploração da atividade econômica, e, assim, o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165406