2225/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
540
Já o reclamante, em seu recurso adesivo (ID 47bcd6c), busca
reverter a determinação de aplicação da Súmula 340, do TST,
quanto às horas extras intervalares, e repercussões.
Contrarrazões apresentadas pela parte autora com ID cd1f138, e
pela parte ré com ID ad15ee9.
O processo não foi enviado ao MPT, para emissão de parecer, ante
a ausência de obrigatoriedade (RI/TRT - 6ª Região, art. 50).
RELATÓRIO
É o relatório.
Vistos, etc.
Recursos ordinários interpostos pela COMPANHIA DE BEBIDAS
DAS AMERICAS- AMBEV e, adesivamente, por ANDERSON
GALVÃO DE SALES, contra a decisão proferida pelo MM. Juízo da
VOTO:
3ª Vara do Trabalho de Olinda/PE (ID a8acfba), que julgou
procedentes em parte os pedidos da reclamação trabalhista em
epígrafe, ajuizada pelo último recorrente em desfavor da primeira.
Embargos declaratórios opostos por ambas as partes, julgados
improcedentes, na sentença com ID 2189b57.
Em suas razões recursais (ID 1fa8d69), inicialmente, a reclamada
insurge-se contra o enquadramento sindical do autor, tal como
estabelecido na sentença, razão pela qual também pugna pela
inaplicabilidade das garantias previstas nos acordos coletivos,
nomeadamente, lanche, diferenças salariais e adicional de horas
extras. Em seguida, rebela-se contra o deferimento de diferenças
salariais oriundas do descumprimento de plano de cargos e
salários, dizendo não existir tal norma interna. Pleiteia a reversão da
condenação em diferenças salariais decorrentes do "prêmio
objetivo", e repercussões, assim como aquelas decorrentes da
correção monetária incidente na rubrica. Também se insurge contra
a aplicação apenas parcial da Súmula 340, do TST, a integração do
tíquete-alimentação às verbas salariais, às diferenças decorrentes
da verba GCA, as diferenças de vale-transporte, a condenação em
honorários advocatícios e às contribuições previdenciárias e fiscais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106941
PRELIMINARMENTE: