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TRT6 08/06/2018 -Pág. 2308 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 08/06/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

2492/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Junho de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

2308

decúbito de pacientes acamados; realiza acesso venoso periférico,
sob a supervisão da enfermeira; realiza aspiração de secreções de
pacientes traqueostomizados e oral, sob a supervisão da
enfermeira; realiza instalação e infusão de bolsa de sangue no
paciente independente da presença de bactéria ou não, sob a
supervisão da enfermeira; realiza esvaziamento de drenos
eliminando secreções, sob a supervisão da enfermeira; realiza
aspiração de secreção à vácuo, sob a supervisão da enfermeira;
Do adicional de insalubridade. Da base de cálculo. (matéria

realiza colostomia, sob a supervisão da enfermeira; realiza

comum).

passagem de sondas [Nasoenteral, Orogástrica, Nasogastrica], sob
a supervisão da enfermeira; realiza sonda vesical de demora [na

Insurge-se a reclamada em face da sentença que reconheceu

uretra do paciente], gasometria arterial, punção venosa do pescoço

devido à autora o adicional de insalubridade em grau máximo.

[jugular], sob a supervisão da enfermeira; realiza curativos extensos
e especiais, sob a supervisão da enfermeira; realiza retirada do

Razão não lhe assiste, pois, ainda que o julgador não esteja adstrito

dreno, lavagem gástrica e retirada de catete central, sob a

ao conteúdo e ao resultado da perícia técnica, em respeito ao

supervisão da enfermeira". Ressaltou que a demandante "recebeu

Princípio da Convicção Motivada, insculpido no artigo 479 do

equipamentos de proteção que atendem aos requisitos

CPC/2015, subsidiariamente aplicado por força do disposto no art.

especificados em norma técnica, o que não significa dizer que são

769 da CLT, na hipótese, analisando o teor do laudo de fls. 307/334,

suficientes para eliminar os riscos do ambiente". Destacou que as

tenho que nenhum dos argumentos lançados em contrário superam

medidas de controle e prevenção apenas minimizam os riscos

as considerações e a conclusão expostas no respectivo parecer.

ambientais no local de trabalho. Concluiu que "a Sra. Ana Paula
Barbosa Silvestre, durante o seu período laboral esteve e está

Com efeito, após a análise do ambiente de trabalho, das atividades

exposta de forma habitual e intermitente a condições INSALUBRES

exercidas pela reclamante e dos fatores de risco, a perita observou

em grau máximo, proveniente do contato com paciente em

que a autora labora no Hospital Universitário do Vale do São

isolamento por doenças infectocontagiosas ou matérias de seu uso

Francisco - UNIVASF e, entre outras atribuições, "realiza

não previamente esterilizados, em conformidade com os requisitos

atendimentos e procedimentos de técnica de enfermagem em

exigidos no primeiro parágrafo do Anexo 14, da NR-15, da Portaria

pacientes na Unidade Hospitalar da UNIVASF: Urgência e

nº 3.214/78 do MTE".

Emergência [sala vermelha e seu isolamento]; realiza curativos em
lesões médias e extensas, fechadas e abertas, limpas e infectadas,

Em manifestação sobre a prova técnica (fl. 340), a demandada

sob a supervisão da enfermeira; realiza limpeza de traqueostomia,

limitou-se a pugnar "pelo não acolhimento da conclusão constante

secreções e infecciosas, sob a supervisão de enfermeira; realiza

do laudo pericial, uma vez que a Parte Reclamante está submetida

coleta de material biológico para exames, como urina, fezes,

ao grau médio de insalubridade".

sangue, escarro e secreções de ferimentos, sob a supervisão da
enfermeira; realiza banho no leito em pacientes acamados com

Acertada, portanto, a sentença, que, com respaldo em laudo

lesões, escaras das mais simples às complexas e infectadas;

técnico, deferiu a pretensão deduzida em Juízo, com o realce de

verifica sinais vitais, como: pressão, pulsação, respiração,

que a análise das condições ambientais observou a correta

temperatura, frequência cardíaca, oxigenação, glicemia capilar e

legislação aplicável à espécie.

outros; realiza administração de medicamentos por via parenteral:
intravenosa, intramuscular, endovenosa, subcutânea, intradérmica,

Impende ressaltar que a demandada não produziu uma contraprova

sob a supervisão da enfermeira; realiza administração de

técnica capaz de infirmar a validade do parecer técnico apresentado

medicamentos por via oral e retal [onde realizam lavagem

pela perita do Juízo.

intestinal], sob a supervisão de enfermeira; realiza administração de
medicações e dietas por via nasoenteral e nasogástrica, sob a

Com efeito, o laudo pericial apresentado pela ré (fls. 96/135) não

supervisão da enfermeira; realiza alimentação de paciente via

analisou as condições de trabalho da vindicante em particular, mas

sonda, sob a supervisão da enfermeira; realiza mudanças de

de todo o hospital universitário da Univasf, chamando atenção o fato

Código para aferir autenticidade deste caderno: 120042

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