3077/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Outubro de 2020
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a análise de procedimento de jurisdição voluntária o seguinte:
I- A quitação envolvendo sujeito estranho ao processo ou relação
PODER JUDICIÁRIO
jurídica não deduzida em juízo somente é possível no caso de
autocomposição judicial em processo contencioso
2ª Vara do Trabalho de Igarassu-PE
II- A quitação deve ser limitada aos direitos (verbas) especificados
ROD BR-101 NORTE, KM 27, CENTRO, IGARASSU/PE - CEP:
na petição de acordo.
53640-000, Telefone: (81) 35431256
III- Não serão expedidos alvarás para liberação de FGTS e seguro-
Atendimento ao público das 8 às 14 horas.
desemprego. Por não se tratar de jurisdição contenciosa, cabe ao
empregador assegurar ao empregado acesso aos respectivos
PROCESSO Nº 0000799-62.2018.5.06.0182
benefícios. Porém, diante da pandemia do novo coronavírus,
CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
poderão ser expedidos, excepcionalmente, alvarás com essas
AUTOR: ROBSON BATISTA DA SILVA
finalidades, na hipótese de dispensa. sem justa causa.
RÉU : CELULOSE E PAPEL DE PERNAMBUCO S/A- CEPASA
5- No caso em tela, observa-se que o TERMO DE ACORDO, ora
protocolado, não contempla os requisitos supra descritos (item
“G""), razão pela qual extingo a presente ação sem resolução de
DESPACHO
mérito, nos termos do art. 485, I c/c art. 330, I do CPC.
6- Registre-se que as partes poderão intentar nova transação
Intime-se o exequente para indicar meios para prosseguimento
extrajudicial observando-se rigorosamente os ditames estabelecidos
da execução, em 5 dias, sob as penas legais, devendo a parte
no art. 855-B, da CLT.
observar as cominações do art. 11-A, da CLT.
Custas dispensadas.
IGARASSU/PE, 29 de setembro de 2020.
Intimem-se.
CAMILA AUGUSTA CABRAL VASCONCELLOS
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
IGARASSU/PE, 29 de setembro de 2020.
CAMILA AUGUSTA CABRAL VASCONCELLOS
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0000799-62.2018.5.06.0182
AUTOR
ROBSON BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
MARCIO SAMUEL DE ARAUJO
COPINO(OAB: 40254/PE)
RÉU
CELULOSE E PAPEL DE
PERNAMBUCO S/A- CEPASA
ADVOGADO
MANOELLA DUARTE COSTA E
SILVA(OAB: 24057/PE)
ADVOGADO
LUZICLENE MARIA MORAES
MUNIZ(OAB: 17054/PE)
Processo Nº HTE-0001407-89.2020.5.06.0182
REQUERENTES
HERBERT EMPREENDIMENTOS E
NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
JOSENILDO JOSE DE SOUZA(OAB:
31749-D/PE)
REQUERENTES
JOHN ALLISON DE SOUZA
ADVOGADO
JAILSON FERREIRA GOMES(OAB:
45878/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERBERT EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS
IMOBILIARIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- ROBSON BATISTA DA SILVA
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8077d1
proferida nos autos.
SENTENÇA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 328b24e
VISTOS, ETC.
proferido nos autos.
1- As partes ajuizaram, conjuntamente, a presente ação visando a
homologação de acordo extrajudicial com pagamento das verbas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157620