3220/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
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reclamante pra saber de suas ausências. (grifei)
parque estava aberto; que o parque abria às vezes de terça a
Já a segunda testemunha apresentada pelo Reclamante, Edilson de
domingo, às vezes de quarta a domingo e, às vezes, de quinta a
Magalhães Florêncio, prestou estes esclarecimentos:
domingo; que o Mirabilândia fazia um contrato com cada ator; que o
que conheceu o reclamante no trabalho; que o depoente trabalhava
reclamante também tinha um contrato com o Mirabilândia; que o
como ator na CH Produções, enquanto o reclamante trabalhava
Mirabilândia remunerava cada contratado tomando por base a
como secretário da proprietária da empresa, a Cleo; que começou a
quantidade de apresentações; que esse contrato com o Mirabilândia
trabalhar na empresa em dezembro de 2017 e permaneceu até
é algo à parte em relação aos demais eventos que a CH Produções
meados de 2020; que quando chegou, já fazia alguns anos que o
produzia; que como garçom nunca viu o reclamante trabalhar, mas
reclamante trabalhava na empresa; que o reclamante comprava
soube que anos atrás, entre 2013/2014 ele atuou como barman;
materiais para a empresa, levava e trazia os atores dos eventos, era
que depois de sair da CH Produções, o reclamante trabalhou na
responsável pela ornamentação e pelos adereços cênicos, cuidava
cozinha da empresa Brega Burguer; que não sabe se ele trabalhou
das roupas e da limpeza e também preparava a alimentação dos
na empresa Papel Marchê; que o depoente não tem vínculo com
atores em alguns eventos; que nos meses bons a empresa
essa empresa e foi assessor de marketing do Brega Burguer; que
realizava de 10 a 15 eventos; que em aniversários os eventos
não sabe a razão pela qual o reclamante foi morar na casa de Cleo;
duravam umas 4 horas, e em shoppings chegavam pela manhã pra
que quando chegou, ele já morava lá; que ia com bastante
preparar o evento, se organizavam, se alimentavam e se
frequência à sede da empresa porque o depoente era responsável
apresentavam à tarde, permanecendo à disposição por umas 8
pela gravação dos áudios dos eventos, o que era feito na sala de
horas; que o pagamento era feito por evento; que não sabe dizer se
figurinos, que tinha uma melhor acústica; que o reclamante ajudava
o reclamante era remunerado, nem como era remunerado; que o
o depoente tanto na parte da gravação, quanto desenvolvia alguns
reclamante morava na casa da Cleo e esse local também era a
roteiros; que não tem conhecimento de que o reclamante tenha
sede da empresa; que era raro ver o reclamante descansando, ele
prestado serviços para outras empresas enquanto trabalhando na
estava sempre trabalhando; que o reclamante, quando não havia
reclamada; que depois de sair da reclamada, o reclamante passou a
eventos, cuidava da limpeza e da alimentação da casa e ainda
vender alguns adereços, tendo o depoente inclusive o ajudado na
conduzia o carro de Cleo; que pelo que soube, houve um
parte de marketing. (grifei)
desentendimento entre o reclamante e Cleo e, depois disso, o
A primeira testemunha das Reclamadas, Leonardo Lima dos
reclamante ainda apareceu uma vez na sede da empresa e depois
Santos, por sua vez, declarou o seguinte:
o depoente ficou sabendo que ele havia se afastado da reclamada;
que conhece o reclamante do trabalho que desenvolviam no
que a função dele era organizar os eventos, tendo atuado algumas
Mirabilândia Parque, desde o ano de 2013; que tanto o reclamante
vezes; que na ausência do reclamante, podia acontecer de Fábio ou
quanto o depoente trabalhavam na produção do espetáculo "A Hora
Leonardo ou o próprio depoente realizarem as tarefas do
do Terror", que era dirigido pela Cleo; que o depoente atuava como
reclamante; que inicialmente a empresa era estabelecida no bairro
apoio, enquanto o reclamante fazia parte do elenco; que tanto o
de Salgadinho, em Olinda, a não mais de 1km do Mirabilândia; que
depoente, quanto o reclamante eram contratados diretamente pelo
em 2019 a sede foi alterada para o bairro da Estância; que o
Mirabilândia Parque; que permaneceu nessa atividade até o ano de
reclamante morou nos dois lugares; que já aconteceu de viajar com
2020; que o espetáculo é apresentado 30 dias no ano; que havia
o reclamante para eventos fora de Recife e fora do estado; que o
um período preparatório antes das apresentações; que conhece a
reclamante ia como motorista; que não havia um horário fixo para
empresa CH Produções; que essa empresa é da Cleo; que o
os eventos; que tanto podia ser em horário comercial, como de
espetáculo "A Hora do Terror" era assinado pela Cleo, que também
madrugada; que também realizou eventos no Mirabilândia, seja
era funcionária do Mirabilândia; que a CH Produções também
como ator, seja como staff; que o Mirabilândia contratava o
realiza outros eventos fora do Mirabilândia; que tanto no
espetáculo pela CH Produções; que era o Mirabilândia que
Mirabilândia quanto nos eventos externos o reclamante recebia os
remunerava esses espetáculos; que o Mirabilândia cedia o
valores respectivos; que nos eventos externos geralmente o
transporte, no evento da "Hora do Terror", a alimentação e, nos
reclamante apenas fazia o transporte da equipe, dirigindo o veículo
demais eventos, podia haver alimentação ou não; que os eventos
e recebia por isso; que não sabe qual era o valor pago ao
no Mirabilândia não tinham regularidade; que o maior espetáculo
reclamante; que Cleo pagava o cachê do dia no dia do evento,
era "A Hora do Terror", que se estendia por 28 a 30 apresentações
quando estavam indo para o evento; que esses eventos fora
anuais, entre outubro e dezembro de cada ano, nos dias em que o
geralmente ocorriam aos sábados e domingos; que geralmente
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