3220/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
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eram quatro eventos por semana; que o reclamante morava na casa
dos figurinos e a parte administrativa ficava toda a cargo de Cleo.
da Cleo; que o depoente também passou dois anos morando na
Por fim, a testemunha Flávio de Santana Bezerra afirmou o seguinte
casa da Cleo; que nessa casa produziam adereços e figurinos; que
ao ser interrogado:
o reclamante também atuava nessa confecção de adereços e
que trabalha para a CH Produções, na parte de figurino e
figurinos; que era dessa tarefa que ele gostava, tanto que hoje
maquiagem, desde 2009; que a empresa apenas veio a ser
possui um ateliê dele; que a casa era alugada e Cleo assumia todas
formalizada em meados de 2015, salvo engano; que conheceu o
as despesas; que mesmo quando se alimentavam fora, as
reclamante trabalhando como ator na "Hora do Terrror" do
despesas eram todas arcadas por Cleo; que na maior parte do
Mirabilândia; que a partir de 2011 o reclamante passou a frequentar
tempo, quem mais esteve ao lado de Cleo desenvolvendo as peças
a casa de Cleo, como outros amigos faziam; que uns dois meses
foram o depoente e o reclamante; que nunca tiveram horário, nem
depois, o reclamante passou a morar na casa, ficava alguns dias lá,
de entrada, nem de saída; que Cleo nunca cobrou horário; que
ia visitar a irmã, voltava e terminou ficando de vez; que na casa
estavam lá porque queriam; que faziam o que faziam porque
moravam apenas Cleo e o reclamante, que inclusive tinha um
queriam, na hora que quisessem; que não havia fiscalização por
quarto privativo dele; que quem ia lá já sabia que não havia mais o
parte de Cleo; que passavam o dia descansando; que visitavam
quarto de hóspedes, pois era o quarto de João; que nessa época
familiares, saíam pra passear se quisessem e gostavam de produzir
não existia a CH Produções e apenas faziam eventos no
mais à noite; que separavam o figurino que ia ser utilizado no fim de
Mirabilândia, sendo contratados pelo próprio parque como
semana; que antes do evento, Cleo perguntava a cada qual se
prestadores de serviço; que apenas depois, com a criação da CH
estava apto e disponível para realizar o evento; que sempre
Produções, é que Cleo passou a realizar eventos paralelos àqueles
puderam dizer que não tinham condições de participar deste ou
realizados no Mirabilândia; que isso se deu por volta de 2015, se
daquele evento; que já aconteceu de Cleo ligar para o depoente
não se engana; que o reclamante, a essa altura, continuava
para saber se ele podia fazer determinado figurino; que o depoente
morando na casa de Cleo; que Cleo dividiu o quarto dela, que era
respondeu que não tinha condições; que como tinham liberdade,
grande, e criou um camarim onde eram guardados os figurinos; que
realizavam atividades particulares; que o depoente, por exemplo,
na casa, o reclamante cozinhava, até porque tinha que comer, mas
sempre foi decorador e o reclamante trabalhava como aderecista,
não havia obrigação; que Cleo muitas vezes comia na rua; que o
decorador e também barman e garçom; que já viu o reclamante
reclamante não costurava figurinos, nem montava; que isso era feito
pegar encomendas de adereço particulares para fazer na casa de
pelo depoente; que o reclamante não tinha qualquer obrigação, mas
Cleo; que ela jamais cobrou qualquer coisa por isso; que recebiam
tanto ele, como a testemunha Leonardo disputavam para mostrar
apenas pelos eventos que queriam fazer; que Cleo também pagava
seu talento e auxiliavam na composição de adereços e de figurinos,
por cada roupa feita; que cozinhavam na casa por conta própria,
até como um meio de mostrarem o seu trabalho; que atualmente o
porque era mais conveniente; que cozinhavam pra quem estivesse
reclamante tem um ateliê, que abriu entre 2018/2019, e faz seus
na casa; que a feira quem fazia também era a Cleo; que por
próprios adereços e, na época, já pegava algumas encomendas;
respeito não levavam pessoas estranhas para a casa, no entanto,
que o reclamante já recebeu encomenda inclusive do depoente e o
nada os impedia de fazê-lo e, embora não fosse habitual, já
reclamante já deixou de atender pedidos da CH Produções para
aconteceu de o reclamante levar pessoas para a casa de Cléo, não
atender as suas encomendas pessoais; que nunca viu o reclamante
tendo havido qualquer problema quanto a isso; que nem o
cumprir jornada; que já chegou na casa às 10h da manhã e todos
depoente, nem o reclamante tinham carteira assinada; que a
estavam dormindo; que o reclamante já participou de eventos
reclamada perguntava ao depoente e ao próprio reclamante qual
realizados pela CH Produções; que ele transportava o pessoal, mas
era o valor do prejuízo, assim querendo se referir ao serviço que
às vezes dizia que não podia, pois estava no Mirabilândia; que
realizavam de confecção de figurino; que o próprio depoente dava o
quando ele participava de um evento, recebia por aquele evento;
valor do serviço e a reclamada, às vezes, pagava até mais; que em
que mais próximo da saída do reclamante, teve uma conversa com
datas comemorativas Cleo sempre pagava um cachê de agrado ao
ele no intervalo da "Hora do Terror"; que ele lhe disse que não
depoente e ao reclamante para gastar como quisessem; que saiu
estava muito satisfeito com os valores que Cleo lhe pagava por
da casa de Cleo porque surgiu oportunidade de o depoente
evento; que o depoente lhe fez ver, todavia, que ele morava na casa
trabalhar na Cidade do Samba, como aderecista, para o Carnaval
de Cleo sem pagar nada; que a casa era mantida integralmente por
do Rio; que não sabe dizer quando a CH Produções foi constituída
Cleo; que Cleo o via como uma pessoa da família, um irmão,
como empresa, pois o depoente e o reclamante cuidavam apenas
chegando inclusive a levá-lo para evento no Mirabilândia fechado às
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