3490/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Egrégio
436
- WENDEL SOARES DA SILVA
Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade,
negar provimento ao recurso do Estado de Pernambuco, tendo
a Exma. Desembargadora Socorro Emerenciano ressalvado
PODER JUDICIÁRIO
entendimento pessoal.
JUSTIÇA DO
Recife (PE), 01 de junho de 2022.
PROC. Nº TRT - (AP) - 0001898-38.2015.5.06.0161.
ÓRGÃO JULGADOR : PRIMEIRA TURMA.
IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVES
REDATOR : DESEMBARGADOR IVAN DE SOUZA VALENÇA
ALVES
Desembargador Relator
AGRAVANTES : WENDEL SOARES DA SILVA, WHANYA
SOARES DA SILVA, WGANYA SOARES DA SILVA FALCÃO e
SÔNIA MARIA DA SILVA.
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Certifico que, na 17ª Sessão Ordinária Presencial realizada no
dia01 de junho de 2022, sob a presidênciada Exma. Sra.
Desembargadora MARIA DO SOCORRO SILVA EMERENCIANO,
com a presença do Ministério Público do Trabalho da 6ª Região,
AGRAVADO : CLEITON SILVA BEZERRA.
ADVOGADOS : JOAQUIM AVELINO DE SOUZA NETO E HUGO
ROGÉRIO DE BARROS DA SILVA.
PROCEDÊNCIA : VARA DO TRABALHO DE SÃO LOURENÇO DA
MATA/PE.
representadopelo Exmo. Sr. Procurador Gustavo Luis Teixeira das
Chagas e dos Exmos. Srs. Desembargadores Ivan de Souza
Valença Alves (Relator) e Eduardo Pugliesi, resolveu a 1ª Turma
EMENTA:
do Tribunal, julgar o processo em epígrafe, nos termos do
dispositivo supra.
Certifico e dou fé.
AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
Sala de Sessões, em01 de junho de 2022.
DA
PERSONALIDADE
JURÍDICA.
IMPUGNAÇÃO.
IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO MANTIDA.
Vera Neuma de Moraes Leite
Chefe de Secretaria da 1ª Turma
RECIFE/PE, 06 de junho de 2022.
NULIDADE PROCESSUAL NÃO ACOLHIDA. No tocante à
irregularidade de representação, agiu com acerto a juíza de
primeiro grau que não conheceu da impugnação apresentada pelos
Srs. WENDEL SOARES DA SILVA,WGANYA SOARES DA SILVA e
VERA NEUMA DE MORAES LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001898-38.2015.5.06.0161
Relator
IVAN DE SOUZA VALENCA ALVES
AGRAVANTE
WENDEL SOARES DA SILVA
ADVOGADO
JOAQUIM AVELINO DE SOUZA
NETO(OAB: 15930/PE)
AGRAVANTE
SONIA MARIA DA SILVA
ADVOGADO
JOAQUIM AVELINO DE SOUZA
NETO(OAB: 15930/PE)
AGRAVANTE
WHANYA SOARES DA SILVA
ADVOGADO
JOAQUIM AVELINO DE SOUZA
NETO(OAB: 15930/PE)
AGRAVANTE
WGANYA SOARES DA SILVA
FALCAO
ADVOGADO
JOAQUIM AVELINO DE SOUZA
NETO(OAB: 15930/PE)
AGRAVADO
CLEITON SILVA BEZERRA
ADVOGADO
HUGO ROGERIO BARROS DA
SILVA(OAB: 30321/PE)
WHANYA SOARES DA SILVA, uma vez que o advogado subscritor
da petição de ID 438bfcd não cuidou de anexar o respectivo
instrumento procuratório aos autos. Agravo de petição a que se
nega provimento.
Por economia e celeridade processual, adoto o relatório da
Desembargadora Maria do Socorro Emerenciano.
"Vistos etc.
Trata-se de Agravo de Petição interposto por WENDEL SOARES
DA SILVA, WHANYA SOARES DA SILVA, WGANYA SOARES
DA SILVA FALCÃO e SÔNIA MARIA DA SILVA contra decisão
proferida pelo MM. Juízo da Vara do Trabalho São Lourenço da
Mata-PE, que julgou o Incidente de Desconsideração da
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183803
Personalidade Jurídica, nos autos da Reclamação Trabalhista em