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TRT7 20/08/2020 -Pág. 1402 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 20/08/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

3042/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Agosto de 2020

Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000208-89.2019.5.07.0036
RECLAMANTE
ANDERSON SOARES GONCALO DA
COSTA
ADVOGADO
TIBERIO CARLOS SOARES
ROBERTO PINTO(OAB: 24532/CE)
RECLAMADO
GL CAUCAIA DISTRIBUIDORA DE
GAS LTDA - ME
ADVOGADO
CRISTIANO MENEZES LIMA(OAB:
6065-B/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GL CAUCAIA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

1402

"Notifiquem-se as partes para ciência dos cálculos elaborados "

Caucaia/CE, 20 de agosto de 2020.

LAERTE PEREIRA DE ANDRADE
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000059-59.2020.5.07.0036
RECLAMANTE
GILVALDO MATOS SOARES
ADVOGADO
MANOEL PEREIRA DE SOUSA
MARINHO(OAB: 18059-A/CE)
RECLAMADO
FRANCISCO EZIO ALMEIDA FARIAS
ADVOGADO
Renato Albuquerque Soares(OAB:
18172/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO EZIO ALMEIDA FARIAS

Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), ANDERSON
PODER JUDICIÁRIO
SOARES GONCALO DA COSTA, por meio de seu(sua)(s)
JUSTIÇA DO TRABALHO
advogado(a)(s), notificado(a)(s) para tomar(em) ciência do Ato do(a)
Juiz(íza) abaixo transcrito, e, em sendo o caso, tomar(em) as
providências cabíveis e necessárias.

INTIMAÇÃO

"Notifiquem-se as partes para ciência dos cálculos elaborados "

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8f5464
proferida nos autos.

Caucaia/CE, 20 de agosto de 2020.

SENTENÇA
Vistos etc.

LAERTE PEREIRA DE ANDRADE
Servidor

Relatório dispensado nos termos do art. 852, I.
Decido:
Considerando que a parte autora não promoveu os atos

Processo Nº ATOrd-0000208-89.2019.5.07.0036
RECLAMANTE
ANDERSON SOARES GONCALO DA
COSTA
ADVOGADO
TIBERIO CARLOS SOARES
ROBERTO PINTO(OAB: 24532/CE)
RECLAMADO
GL CAUCAIA DISTRIBUIDORA DE
GAS LTDA - ME
ADVOGADO
CRISTIANO MENEZES LIMA(OAB:
6065-B/CE)

necessários para regular prosseguimento do feito, qual seja, a
apresentação de emenda à petição inicial nos termos deferidos em
audiência, extingo o feito sem resolução de mérito nos termos do
art. 485, inciso I, do CPC/15.
Declarando ser pobre na forma da lei, defiro o pedido de justiça
gratuita ao reclamante.

Intimado(s)/Citado(s):

Custas no importe de R$1.463,37, calculadas sobre o valor dado a

- ANDERSON SOARES GONCALO DA COSTA

causa, arbitradas e dispensadas.
Notifique-se o autor.
Transcorrido in albis o prazo de recurso, arquivem-se os autos.

PODER JUDICIÁRIO

Caucaia/CE, 20 de agosto de 2020.

JUSTIÇA DO TRABALHO
HERMANO QUEIROZ JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), ANDERSON
SOARES GONCALO DA COSTA, por meio de seu(sua)(s)
advogado(a)(s), notificado(a)(s) para tomar(em) ciência do Ato do(a)
Juiz(íza) abaixo transcrito, e, em sendo o caso, tomar(em) as
providências cabíveis e necessárias.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 155250

Processo Nº ATOrd-0000059-59.2020.5.07.0036
RECLAMANTE
GILVALDO MATOS SOARES
ADVOGADO
MANOEL PEREIRA DE SOUSA
MARINHO(OAB: 18059-A/CE)
RECLAMADO
FRANCISCO EZIO ALMEIDA FARIAS

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