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TRT7 23/08/2021 -Pág. 1980 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 23/08/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

3293/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Agosto de 2021

A PUBLICAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO/DESPACHO NO

1980

EUSEBIO/CE, 23 de agosto de 2021.

DEJT TEM EFEITO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO.

LAURA ANISIA MOREIRA DE SOUSA PINTO

EUSEBIO/CE, 23 de agosto de 2021.

Juíza do Trabalho Titular

LAURA ANISIA MOREIRA DE SOUSA PINTO
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001010-69.2014.5.07.0034
RECLAMANTE
ELENILDO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO
DAVID VALENTE FACÓ(OAB:
17071/CE)
RECLAMADO
ASSOCIACAO EUSEBIO VILLAGE
RECLAMADO
ALINE MARTINS GOES
ADVOGADO
Paschoal de Castro Alves(OAB:
18692/CE)
RECLAMADO
ROBERTO BELEM LINS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
GAUDENIO SANTIAGO DO
CARMO(OAB: 20944/CE)
TERCEIRO
LINO GUERREIRO
INTERESSADO

Processo Nº ATSum-0001010-69.2014.5.07.0034
RECLAMANTE
ELENILDO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO
DAVID VALENTE FACÓ(OAB:
17071/CE)
RECLAMADO
ASSOCIACAO EUSEBIO VILLAGE
RECLAMADO
ALINE MARTINS GOES
ADVOGADO
Paschoal de Castro Alves(OAB:
18692/CE)
RECLAMADO
ROBERTO BELEM LINS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
GAUDENIO SANTIAGO DO
CARMO(OAB: 20944/CE)
TERCEIRO
LINO GUERREIRO
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENILDO SILVA DE SOUZA

Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE MARTINS GOES
- ROBERTO BELEM LINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fb556e
proferido nos autos.

INTIMAÇÃO

CERTIDÃO/CONCLUSÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fb556e

Nesta data, 20 de agosto de 2021, eu, MARLEY CISNE DE

proferido nos autos.

MORAIS JUNIOR, faço conclusos os presentes autos ao(à)
CERTIDÃO/CONCLUSÃO

Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.

Nesta data, 20 de agosto de 2021, eu, MARLEY CISNE DE

DESPACHO

MORAIS JUNIOR, faço conclusos os presentes autos ao(à)

Vistos etc.

Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.

Considerando que os bens ofertados à penhora pelos executados

DESPACHO

ROBERTO BELEM LINS DE OLIVEIRA e ALINE MARTINS GOES

Vistos etc.

não obedecem à gradação legal insculpida no art. 835, do álbum

Considerando que os bens ofertados à penhora pelos executados

processual civil, bem como considerando a discordância da parte

ROBERTO BELEM LINS DE OLIVEIRA e ALINE MARTINS GOES

exequente em relação aos referidos bens ofertados, indefiro os

não obedecem à gradação legal insculpida no art. 835, do álbum

pedidos constantes das petições IDs fb972fe e e66090e, ao passo

processual civil, bem como considerando a discordância da parte

em que determino o prosseguimento da execução, nos moldes já

exequente em relação aos referidos bens ofertados, indefiro os

determinados (ID 00ffdf9), com a utilização de todos os convênios

pedidos constantes das petições IDs fb972fe e e66090e, ao passo

executórios à disposição deste Juízo.

em que determino o prosseguimento da execução, nos moldes já

Expedientes necessários.

determinados (ID 00ffdf9), com a utilização de todos os convênios

Dê-se ciência.

executórios à disposição deste Juízo.

A publicação do teor do presente despacho no DEJT tem efeito

Expedientes necessários.

de INTIMAÇÃ/CITAÇÃO.

Dê-se ciência.

EUSEBIO/CE, 23 de agosto de 2021.

A publicação do teor do presente despacho no DEJT tem efeito
de INTIMAÇÃ/CITAÇÃO.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 169941

LAURA ANISIA MOREIRA DE SOUSA PINTO
Juíza do Trabalho Titular

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