3204/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Abril de 2021
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Instrução Normativa nº 41/2018 do TST que assim dispôs:
art. 11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017
“Art. 2° O fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do
(Lei nº 13.467/2017).”
descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do
Nessa esteira, fica o exequente intimado para indicar, no prazo
art. 11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017
de 15 dias úteis,bens à penhora livres de quaisquer ônus, e
(Lei nº 13.467/2017).”
com a sua correta localização.
Nessa esteira, considerando a expiração de prazo certificada
Fica ciente que, na omissão, a execução será suspensa pelo
no #id:50f1abd, vislumbro a possível ocorrência de prescrição
prazo de 2 anos, observado o prazo disposto no art. 11-A e §
intercorrente nestes autos.
1º, da CLT (aplicação da prescrição intercorrente).
Assim, fica o exequente intimado, a partir da publicação deste
BELEM/PA, 19 de abril de 2021.
despacho, para, no prazo de 10 dias, informar possível causa
OCELIO DE JESUS CARNEIRO MORAIS
suspensiva ou interruptiva do prazo de prescrição.
Juiz do Trabalho Titular
Após, voltem os autos conclusos para deliberações.
BELEM/PA, 19 de abril de 2021.
OCELIO DE JESUS CARNEIRO MORAIS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001037-42.2015.5.08.0017
RECLAMANTE
MARCUS VINICIUS PINHEIRO
GONCALVES
ADVOGADO
MARCIO LUIS SANTOS DO
VALLE(OAB: 7831/PA)
RECLAMADO
R. D. LIMA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
RECLAMADO
MARCOS ANTONIO SAMPAIO
GESTER
RECLAMADO
MIRTES MERIAM DE LIMA GESTER
Processo Nº ATSum-0000170-33.2016.5.08.0011
RECLAMANTE
CARLA CRISTINA DE JESUS
ADVOGADO
LEONARDO MOREIRA D
ALMEIDA(OAB: 18344/PA)
ADVOGADO
RONALDO COSME TEIXEIRA
VALEZI(OAB: 21572/PA)
RECLAMADO
IVANILDE PAIXAO DOS SANTOS
RECLAMADO
JOSE AUGUSTO ATAIDE DOS
SANTOS
RECLAMADO
F G DISTRIBUIDORA COMERCIAL
LTDA - ME
ADVOGADO
YAGO FANJAS PAIXAO(OAB:
23227/PA)
TERCEIRO
União Federal representada pela PGF
INTERESSADO
- PARÁ
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA CRISTINA DE JESUS
- MARCUS VINICIUS PINHEIRO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e89fd8d
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 130969e
proferido nos autos.
proferido nos autos.
DESPACHO
DESPACHO
Vistos.
Verifico que conforme constou do despacho de #id:af729ed, foi
Vistos.
determinada a intimação do exequente para indicar rumos úteis
Considerando que, nos termos das certidões de #id:5905f24 e
à execução, com a cominação expressa de que a inércia
#id:51bb92f, as tentativas de penhora on line e de bens da
implicaria na declaração da prescrição intercorrente, nos
executada e dos sócios não lograram êxito.
termos do art. 11-A da CLT.
Considerando que a execução importa em R$10.509,01).
Com o cabimento da prescrição intercorrente expresso no art.
Considerando que com o cabimento da prescrição
11-A da CLT, através da edição da Lei nº 13.476/17, sobreveio a
intercorrente expresso no art. 11-A da CLT, através da edição
Instrução Normativa nº 41/2018 do TST que assim dispôs:
da Lei nº 13.476/17, sobreveio a Instrução Normativa nº 41/2018
“Art. 2° O fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do
do TST que assim dispôs:
descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do
“Art. 2° O fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do
art. 11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017
descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do
(Lei nº 13.467/2017).”
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165559