3241/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
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artigo 18 da Lei nº 8212/1991.
- divergência jurisprudencial.
PODER JUDICIÁRIO
Recorre a executada irresignada com o Acórdão que manteve a
JUSTIÇA DO
sentença que rejeitou seus embargos à execução. Aponta violação
dos dispositivos epigrafados e divergência jurisprudencial.
Transcreve o seguinte trecho do Acórdão:
INTIMAÇÃO
Diante do que foi decidido e da tese aqui adotada, considero
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b9b5d6
prequestionada toda a matéria discutida, para os efeitos previstos
proferida nos autos.
na Súmula nº 297 do C. TST, sendo desnecessária a referência aos
Recurso de Revista
dispositivos constitucionais e/ou legais apontados pela parte, nos
Recorrente(s): PAREX CONSTRUCOES INDUSTRIAIS LTDA
termos da Orientação Jurisprudencial nº 118 do C. TST."
Examino.
Advogado(a)(s): HENRIQUE DE ALMEIDA AMARAL (MG -
Como se trata de recurso de revista em agravo de petição, seu
115776)
cabimento está restrito à hipótese de ofensa direta e literal à
BRUNO HENRIQUE ANDRADE ALVARENGA (MG - 112497)
Constituição Federal, conforme estabelece o § 2º do artigo 896 da
FERNANDA DE ALMEIDA AMARAL (MG - 81335)
CLT e a Súmula nº 266 do TST, razão pela qual nego seguimento
ao recurso quanto às alegadas violações aos dispositivos
Recorrido(a)(s): JOSE ROBERTO IDALINA DA SILVA
infraconstitucionais acima destacados e divergência jurisprudencial.
Com relação ao dispositivo constitucional, o recurso não atende ao
Advogado(a)(s): WESLEY RODRIGUES COSTA BARRETO (MA -
requisito do inc. I do §1º-A do art. 896 da CLT, pois o trecho
12036)
indicado não contém o prequestionamento da controvérsia.
CLAUDISON RODRIGUES (MT - 9901-O)
Por essas razões, nego seguimento à revista.
CONCLUSÃO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
O recurso é tempestivo (ente público intimado em / decisão
Publique-se e intime-se.
publicada em 01/03/2021 - fl./ID 887EE89; recurso apresentado em
11/03/2021 - fl./ID efc751e).
dcfa
A representação processual está regular, ID/fl. 3e42672.
O juízo está garantido.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
BELEM/PA, 08 de junho de 2021.
MARIA VALQUIRIA NORAT COELHO
Desembargadora do Trabalho
Processuais
Alegação(ões):
- violação do(s) inciso I do artigo 150 da Constituição Federal.
- violação do(s) artigo 7º da Lei nº 12546/2011; artigo 8º da Lei nº
Processo Nº AP-0001363-31.2017.5.08.0114
Relator
MARIA VALQUIRIA NORAT COELHO
AGRAVANTE
PAREX CONSTRUCOES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO
HENRIQUE DE ALMEIDA
AMARAL(OAB: 115776/MG)
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE ANDRADE
ALVARENGA(OAB: 112497/MG)
ADVOGADO
FERNANDA DE ALMEIDA
AMARAL(OAB: 81335/MG)
AGRAVADO
JOSE ROBERTO IDALINA DA SILVA
ADVOGADO
WESLEY RODRIGUES COSTA
BARRETO(OAB: 12036/MA)
ADVOGADO
CLAUDISON RODRIGUES(OAB:
9901/MT)
12546/2011; artigo 22 da Lei nº 8212/1991; artigo 9º da Lei nº
12546/2011; §2º do artigo 8º da Consolidação das Leis do Trabalho;
artigo 18 da Lei nº 8212/1991.
- divergência jurisprudencial.
Recorre a executada irresignada com o Acórdão que manteve a
sentença que rejeitou seus embargos à execução. Aponta violação
dos dispositivos epigrafados e divergência jurisprudencial.
Transcreve o seguinte trecho do Acórdão:
Diante do que foi decidido e da tese aqui adotada, considero
prequestionada toda a matéria discutida, para os efeitos previstos
Intimado(s)/Citado(s):
- PAREX CONSTRUCOES INDUSTRIAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167874
na Súmula nº 297 do C. TST, sendo desnecessária a referência aos
dispositivos constitucionais e/ou legais apontados pela parte, nos