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TRT8 09/06/2021 -Pág. 197 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

Judiciário ● 09/06/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

3241/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Junho de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região

197

artigo 18 da Lei nº 8212/1991.
- divergência jurisprudencial.
PODER JUDICIÁRIO
Recorre a executada irresignada com o Acórdão que manteve a
JUSTIÇA DO
sentença que rejeitou seus embargos à execução. Aponta violação
dos dispositivos epigrafados e divergência jurisprudencial.
Transcreve o seguinte trecho do Acórdão:

INTIMAÇÃO

Diante do que foi decidido e da tese aqui adotada, considero

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b9b5d6

prequestionada toda a matéria discutida, para os efeitos previstos

proferida nos autos.

na Súmula nº 297 do C. TST, sendo desnecessária a referência aos

Recurso de Revista

dispositivos constitucionais e/ou legais apontados pela parte, nos

Recorrente(s): PAREX CONSTRUCOES INDUSTRIAIS LTDA

termos da Orientação Jurisprudencial nº 118 do C. TST."
Examino.

Advogado(a)(s): HENRIQUE DE ALMEIDA AMARAL (MG -

Como se trata de recurso de revista em agravo de petição, seu

115776)

cabimento está restrito à hipótese de ofensa direta e literal à

BRUNO HENRIQUE ANDRADE ALVARENGA (MG - 112497)

Constituição Federal, conforme estabelece o § 2º do artigo 896 da

FERNANDA DE ALMEIDA AMARAL (MG - 81335)

CLT e a Súmula nº 266 do TST, razão pela qual nego seguimento
ao recurso quanto às alegadas violações aos dispositivos

Recorrido(a)(s): JOSE ROBERTO IDALINA DA SILVA

infraconstitucionais acima destacados e divergência jurisprudencial.
Com relação ao dispositivo constitucional, o recurso não atende ao

Advogado(a)(s): WESLEY RODRIGUES COSTA BARRETO (MA -

requisito do inc. I do §1º-A do art. 896 da CLT, pois o trecho

12036)

indicado não contém o prequestionamento da controvérsia.

CLAUDISON RODRIGUES (MT - 9901-O)

Por essas razões, nego seguimento à revista.
CONCLUSÃO

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

DENEGO seguimento ao recurso de revista.

O recurso é tempestivo (ente público intimado em / decisão

Publique-se e intime-se.

publicada em 01/03/2021 - fl./ID 887EE89; recurso apresentado em
11/03/2021 - fl./ID efc751e).

dcfa

A representação processual está regular, ID/fl. 3e42672.
O juízo está garantido.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos

BELEM/PA, 08 de junho de 2021.
MARIA VALQUIRIA NORAT COELHO
Desembargadora do Trabalho

Processuais
Alegação(ões):
- violação do(s) inciso I do artigo 150 da Constituição Federal.
- violação do(s) artigo 7º da Lei nº 12546/2011; artigo 8º da Lei nº

Processo Nº AP-0001363-31.2017.5.08.0114
Relator
MARIA VALQUIRIA NORAT COELHO
AGRAVANTE
PAREX CONSTRUCOES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO
HENRIQUE DE ALMEIDA
AMARAL(OAB: 115776/MG)
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE ANDRADE
ALVARENGA(OAB: 112497/MG)
ADVOGADO
FERNANDA DE ALMEIDA
AMARAL(OAB: 81335/MG)
AGRAVADO
JOSE ROBERTO IDALINA DA SILVA
ADVOGADO
WESLEY RODRIGUES COSTA
BARRETO(OAB: 12036/MA)
ADVOGADO
CLAUDISON RODRIGUES(OAB:
9901/MT)

12546/2011; artigo 22 da Lei nº 8212/1991; artigo 9º da Lei nº
12546/2011; §2º do artigo 8º da Consolidação das Leis do Trabalho;
artigo 18 da Lei nº 8212/1991.
- divergência jurisprudencial.
Recorre a executada irresignada com o Acórdão que manteve a
sentença que rejeitou seus embargos à execução. Aponta violação
dos dispositivos epigrafados e divergência jurisprudencial.
Transcreve o seguinte trecho do Acórdão:
Diante do que foi decidido e da tese aqui adotada, considero
prequestionada toda a matéria discutida, para os efeitos previstos

Intimado(s)/Citado(s):
- PAREX CONSTRUCOES INDUSTRIAIS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 167874

na Súmula nº 297 do C. TST, sendo desnecessária a referência aos
dispositivos constitucionais e/ou legais apontados pela parte, nos

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