3241/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
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termos da Orientação Jurisprudencial nº 118 do C. TST."
Examino.
PODER JUDICIÁRIO
Como se trata de recurso de revista em agravo de petição, seu
JUSTIÇA DO
cabimento está restrito à hipótese de ofensa direta e literal à
Constituição Federal, conforme estabelece o § 2º do artigo 896 da
CLT e a Súmula nº 266 do TST, razão pela qual nego seguimento
INTIMAÇÃO
ao recurso quanto às alegadas violações aos dispositivos
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d18838
infraconstitucionais acima destacados e divergência jurisprudencial.
proferida nos autos.
Com relação ao dispositivo constitucional, o recurso não atende ao
requisito do inc. I do §1º-A do art. 896 da CLT, pois o trecho
RECURSO DE REVISTA
indicado não contém o prequestionamento da controvérsia.
ROT-0000831-44.2019.5.08.0128 - 4ª TURMA
Por essas razões, nego seguimento à revista.
Tramitação Preferencial
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
HEBERT CORREA DE
dcfa
Recorrente(s):
QUEIROZe outro(s)
ANTONIO FRANCISCO DA
Advogado(a)(s):
SILVA FILHO (PA - 9955)
BELEM/PA, 08 de junho de 2021.
MARIA VALQUIRIA NORAT COELHO
Desembargadora do Trabalho
Processo Nº ROT-0000831-44.2019.5.08.0128
Relator
MARIA VALQUIRIA NORAT COELHO
RECORRENTE
CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE
DO BRASIL S/A ELETRONORTE
ADVOGADO
MARCIO BEZE(OAB: 21419/DF)
ADVOGADO
FABIO DE ARAUJO AMORIM(OAB:
12380/PA)
ADVOGADO
GISELLE RODRIGUES
CATTANIO(OAB: 12484/PA)
RECORRIDO
HEBERT CORREA DE QUEIROZ
ADVOGADO
ANTONIO FRANCISCO DA SILVA
FILHO(OAB: 9955/PA)
RECORRIDO
LARISSA SOUSA QUEIROZ
ADVOGADO
ANTONIO FRANCISCO DA SILVA
FILHO(OAB: 9955/PA)
RECORRIDO
TALINE CASTELO BRANCO PINTO
ADVOGADO
ANTONIO FRANCISCO DA SILVA
FILHO(OAB: 9955/PA)
RECORRIDO
G.C.B.P.Q.
ADVOGADO
ANTONIO FRANCISCO DA SILVA
FILHO(OAB: 9955/PA)
RECORRIDO
MATHEUS SOUZA QUEIROZ
ADVOGADO
ANTONIO FRANCISCO DA SILVA
FILHO(OAB: 9955/PA)
CENTRAIS ELETRICAS DO
Recorrido(a)(s):
NORTE DO BRASIL S/A
MARCIO BEZE (DF - 21419)
Advogado(a)(s):
GISELLE RODRIGUES
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
O recurso é tempestivo (decisão publicada em 20/04/2021 - ID
C276566; recurso apresentado em 03/05/2021 - ID 7857121).
A representação processual está regular, ID. 821dabe.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso /
Transcendência.
Alegação(ões):
A transcendência é matéria cuja apreciação é de exclusiva
competência do TST nos termos do § 6º do art. 896-A da CLT.
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
Intimado(s)/Citado(s):
- G.C.B.P.Q.
- HEBERT CORREA DE QUEIROZ
- LARISSA SOUSA QUEIROZ
- MATHEUS SOUZA QUEIROZ
- TALINE CASTELO BRANCO PINTO
Material / Acidente de Trabalho.
Alegação(ões):
- violação do(s) inciso II do artigo 948 do Código Civil; artigo 949 do
Código Civil; parágrafo único do artigo 950 do Código Civil.
- divergência jurisprudencial.
Recorrem os reclamantes irresignados com o acórdão que deu
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