3588/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Outubro de 2022
§2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou
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diligências, para satisfação do crédito trabalhista.
declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição." (Grifei)
ANTE O EXPOSTO, conheço do Agravo de Petição, eis que
Já em relação ao prosseguimento da execução, como pretendido
preenchidos os pressupostos de admissibilidade; no mérito, dou-lhe
pela parte, da análise dos autos, resta incontroverso que o feito se
provimento, para determinar a aplicação do art. 5º, § 1º da
arrasta há tempos, inclusive, como ressaltado pelo agravante em
Recomendação nº 3/GCGJT, sem prejuízo da determinação contida
seu arrazoado.
na r. Decisão agravada quanto à iniciativa da parte autora com
vistas à colaborar com o Juízo da execução na realização de
Por outro lado, não obstante essa indesejável situação, tanto para a
diligências, para satisfação do crédito trabalhista. Tudo conforme os
parte quanto para o bom andamento processual, afrontando o ideal
fundamentos. Não há custas.
de justiça e de efetividade buscados, há de se considerar outros
aspectos, para a aplicabilidade do instituto prescricional ao caso
Acórdão
concreto.
ISTO POSTO,
ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA TURMA DO
No caso destes autos, verifica-se situação análoga a de outros
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA
feitos que se submeteram a esta relatoria, adotando-se uma
REGIÃO, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO AGRAVO DE
mitigação dos ditames do regramento celetista, com amparo em
PETIÇÃO, EIS QUE PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS DE
diretriz emanada do C.TST.
ADMISSIBILIDADE; NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, DAR-LHE
PROVIMENTO PARA DETERMINAR A APLICAÇÃO DO ART. 5º,
Ora, resta incontroverso, neste momento, a evidente ausência de
§ 1º DA RECOMENDAÇÃO Nº 3/GCGJT, SEM PREJUÍZO DA
bens sobre os quais possa recair a penhora, e ainda o paradeiro
DETERMINAÇÃO CONTIDA NA R. DECISÃO AGRAVADA
desconhecido das partes executadas, não havendo como atribuir-se
QUANTO À INICIATIVA DA PARTE AUTORA COM VISTAS À
falta de diligência do reclamante ou mesmo de ânimo em ver
COLABORAR COM O JUÍZO DA EXECUÇÃO NA REALIZAÇÃO
satisfeito o crédito devido, mormente considerando-se o seu
DE DILIGÊNCIAS, PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO
interesse maior na solução de pendência.
TRABALHISTA. NÃO HÁ CUSTAS.
SALA DE SESSÕES DA QUARTA TURMA DO EGRÉGIO
Por outro lado, tal circunstância acaba por atrair a hipótese
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO.
expressa de suspensão do processo sem, contudo, incorrer no
Relator
transcurso do prazo prescricional intercorrente, conforme
BELEM/PA, 27 de outubro de 2022.
estabelece a Recomendação nº3/GCGJT, a saber:
"Art. 5º. Não correrá o prazo de prescrição intercorrente nas
hipóteses em que não for localizado o devedor ou encontrados bens
MARCIA DO SOCORRO SARAIVA DAMASCENA
Diretor de Secretaria
Notificação
sobre os quais possa recair a penhora, devendo o juiz, nesses
casos, suspender o processo (artigo 40 da Lei n.º6.830/80).
§1º Na hipótese do caput deste artigo, os autos poderão ser
remetidos ao arquivo provisório (artigo 85 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho),
assegurando-se ao credor o desarquivamento oportuno com vistas
a dar seguimento à execução (§ 3º do artigo 40 da Lei n.º 6.830/80).
Por conta disto, bem assim, face ao decidido em casos análogos,
ainda que por razões diversas das contidas no apelo, determino a
aplicação, no presente caso, neste momento, do previsto no art. 5º,
§ 1º da Recomendação nº 3/GCGJT, sem prejuízo da determinação
contida na r. Decisão agravada quanto à iniciativa da parte autora
com vistas à colaborar com o Juízo da execução na realização de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191046
Processo Nº AP-0000902-57.2015.5.08.0105
Relator
WALTER ROBERTO PARO
AGRAVANTE
MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
AGRAVADO
ELISABETH DA ROCHA CAMPOS
ADVOGADO
ANTONIO AFONSO
NAVEGANTES(OAB: 3334/PA)
AGRAVADO
ODINELSON LOPES ALMEIDA
AGRAVADO
LAERCIO COSTA DE MELO
AGRAVADO
CAMARA MUNICIPAL DE SANTAREM
NOVO
ADVOGADO
ALEX ANDREY LOURENCO
SOARES(OAB: 6459/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARA MUNICIPAL DE SANTAREM NOVO