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TST 13/09/2021 -Pág. 1453 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 13/09/2021 ● Tribunal Superior do Trabalho

3307/2021
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Setembro de 2021

Tribunal Superior do Trabalho

Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL PAREDES NUNES FERREIRA
- INSTITUTO UNIR SAUDE - UNIR
- MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
Tratando o recurso do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão
Geral do STF, deliberou o Colegiado da 4ª Turma do TST, em
sessão de 15 de junho de 2021, na esteira da decisão da SBDI-1
desta Corte, sobrestar os processos a ele relativos.
Nesses termos, determino a remessa dos autos à Secretaria da 4ª
Turma, para que aguarde nela o deslinde do tema pelo Colendo
Supremo Tribunal Federal.
Após, voltem-me conclusos os autos.
Publique-se.
Brasília, 03 de setembro de 2021.

Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Ministro Relator
Processo Nº AIRR-0000100-65.2011.5.15.0053
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho
Agravante
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
Advogado
Dr. Antonio Augusto Benini(OAB:
208954/SP)
Agravado
JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA
Advogado
Dr. Paulo Sérgio Galtério(OAB: 134685
-A/SP)
Agravado
EQUIPAV S.A. - PAVIMENTAÇÃO,
ENGENHARIA E COMÉRCIO
Advogado
Dr. Roberto Trigueiro Fontes
Agravado
CENTURION SEGURANÇA E
VIGILÂNCIA S/C LTDA.
Advogado
Dr. Sérgio da Silva Toledo(OAB:
223002/SP)

1453
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Ministro Relator

Processo Nº AIRR-0010392-18.2019.5.15.0025
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
Min. Alexandre Luiz Ramos
Agravante
GIOVANA APARECIDA GIOVANETE
DE LIMA SOUZA
Advogado
Dr. Roberto da Silva Ferreira(OAB:
286335-A/SP)
Agravado
MUNICIPIO DE ANHEMBI
Procurador
Dr. Rogério Nogueira
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANA APARECIDA GIOVANETE DE LIMA SOUZA
- MUNICIPIO DE ANHEMBI
Como se observa das transcrições contidas nos arrazoados
recursais e dos demais elementos dos autos, trata-se de demanda
ajuizada por servidor contra ente da Administração Pública, cuja
discussão está fundada na relação jurídico-administrativa vigente
entre as partes.
O contexto dos autos suscita análise prévia acerca da questão da
competência da Justiça do Trabalho, à luz da decisão do Plenário
do STF, no julgamento da ADI nº 3.395/DF, de efeito vinculante e
eficácia erga omnes.
Assim sendo, em observância ao princípio da não surpresa,
disposto no art. 10 do CPC, intimem-se as partes para se
manifestarem sobre a questão ora posta, no prazo comum de 15
(quinze) dias úteis.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Brasília, 09 de setembro de 2021.

Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
ALEXANDRE LUIZ RAMOS
Ministro Relator

Intimado(s)/Citado(s):
- CENTURION SEGURANÇA E VIGILÂNCIA S/C LTDA.
- EQUIPAV S.A. - PAVIMENTAÇÃO, ENGENHARIA E
COMÉRCIO
- FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
- JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA
A Vice-Presidência do TST determinou o retorno dos presentes
autos à 4ª Turma, para exercício de possível juízo de retratação
quanto ao tema da responsabilidade subsidiária da administração
pública, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, ante o entendimento
vinculante fixado pelo STF no Tema 246 da Tabela de Repercussão
Geral (págs. 1.416-1.417).
No entanto, o órgão fracionário prolator da decisão recorrida foi o
Órgão Especial, que negou provimento ao agravo em recurso
extraordinário (págs. 1.357-1.370), estando pendente de julgamento
os subsequentes embargos de declaração (págs. 1.372-1.382).
Assim, determino o encaminhamento dos autos ao órgão Especial
para as providências cabíveis.
À Turma para cumprimento.
Brasília, 26 de novembro de 2019.

Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171031

Processo Nº AIRR-0000495-18.2019.5.08.0103
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
Min. Alexandre Luiz Ramos
Agravante
LINALDO DE MELO BANDEIRA
Advogado
Dr. Roberto Freitas Pessoa(OAB:
33774/DF)
Advogado
Dr. Gilpetron Dourado de Moraes(OAB:
15204-A/BA)
Advogado
Dr. Felipe Gilpetron Carvalho de
Moraes(OAB: 46298-A/BA)
Agravado
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE FUNASA
Procurador
Dr. Antônio Maria Filgueiras
Cavalcante Júnior
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
- LINALDO DE MELO BANDEIRA
Como se observa das transcrições contidas nos arrazoados
recursais e dos demais elementos dos autos, trata-se de demanda
ajuizada por servidor contra ente da Administração Pública, cuja
discussão está fundada na relação jurídico-administrativa vigente
entre as partes.
O contexto dos autos suscita análise prévia acerca da questão da

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