1.361 Resultado da pesquisa 0011237 82.2003.4.03.6183 - em: 06/06/2025
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Existem nos autos indícios suficientes de que a parte autora possui condições econômicas de arcar com as custas e despesas do processo, visto que suas remunerações nos meses que antecederam a propositura da ação acrescidas do valor que recebe a título de benefício previdenciário (R$2.325,28) sobejam cinco mil reais, a saber: 02/2017: R$3.546,94; 03/2017: R$3.597,77; 04/2017: R$2.879,88; 05/2017: R$3.178,12; 06/2017: R$2.966,79; 07/2017: R$3.178,12; 08/2017: R$3.137,34; 09/2017: R$3.81
Existem nos autos indícios suficientes de que a parte autora possui condições econômicas de arcar com as custas e despesas do processo, visto que suas remunerações nos meses que antecederam a propositura da ação acrescidas do valor que recebe a título de benefício previdenciário (R$2.325,28) sobejam cinco mil reais, a saber: 02/2017: R$3.546,94; 03/2017: R$3.597,77; 04/2017: R$2.879,88; 05/2017: R$3.178,12; 06/2017: R$2.966,79; 07/2017: R$3.178,12; 08/2017: R$3.137,34; 09/2017: R$3.81
1. Trata-se de incidente de Cumprimento de Sentença eletrônico, visando à execução individual da sentença coletiva proferida no bojo da Ação Civil Pública n. 0011237-82.2003.4.03.6183. 2. Compulsando os autos, verifico que os subscritores da petição inicial, bem como da emenda, não estão constituídos ou substabelecidos nos presentes autos. Verifico, ainda, que a parte exequente outorgou poderes a outro procurador. Assim, regularizem, no prazo de 10 (dez) dias a representação proc
Int. São Paulo, 18 de outubro de 2018. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5017266-38.2018.4.03.6183 EXEQUENTE: ANTHERO DA SILVA GARCEZ Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCAS SANTOS COSTA - SP326266 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Trata-se de ação para cumprimento de sentença proferida em ação civil pública (proc. n. 0011237-82.2003.4.03.6183 / 2003.61.83.011237-6), relativa à revisão de renda mensal inicial (RMI) de benefício previdenciário
Int. São Paulo, 18 de outubro de 2018. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5017266-38.2018.4.03.6183 EXEQUENTE: ANTHERO DA SILVA GARCEZ Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCAS SANTOS COSTA - SP326266 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Trata-se de ação para cumprimento de sentença proferida em ação civil pública (proc. n. 0011237-82.2003.4.03.6183 / 2003.61.83.011237-6), relativa à revisão de renda mensal inicial (RMI) de benefício previdenciário
S E N TE N ÇA O exequente pretende exercitar o direito à execução individual do título executivo judicial obtido na Ação Civil Pública nº 0011237-82.2003.4.03.6183, cuja sentença transitou em julgado em 21/10/2013, por meio da qual foi assegurado o direito à correção dos salários de contribuição por meio do índice IRSM, com revisão da renda mensal e pagamento das diferenças obtidas, observado o prazo prescricional. Todavia, já havia ingressado, em 2003, com ação individual
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5006028-56.2017.4.03.6183 EXEQUENTE: NEILA GARCIA LOVRO DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Trata-se de ação para cumprimento de sentença proferida em ação civil pública (proc. n. 0011237-82.2003.4.03.6183 / 2003.61.83.011237-6), relativa à revisão de renda mensal inicial (RMI) de benefício previdenciário mediante a correção do salário-de-contribuição de
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5006028-56.2017.4.03.6183 EXEQUENTE: NEILA GARCIA LOVRO DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Trata-se de ação para cumprimento de sentença proferida em ação civil pública (proc. n. 0011237-82.2003.4.03.6183 / 2003.61.83.011237-6), relativa à revisão de renda mensal inicial (RMI) de benefício previdenciário mediante a correção do salário-de-contribuição de
São Paulo, 24 de outubro de 2018. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5017791-20.2018.4.03.6183 EXEQUENTE: LAILA BRUNA NOGUEIRA FURLAN Advogados do(a) EXEQUENTE: HENRIQUE FERNANDES ALVES - SP259828, JOSE PAULO BARBOSA - SP185984, ANDERSON MENEZES SOUSA - SP195497 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Trata-se de ação para cumprimento de sentença proferida em ação civil pública (proc. n. 0011237-82.2003.4.03.6183 / 2003.61.83.011237-6), relativa
Trata-se de ação para cumprimento de sentença proferida em ação civil pública (proc. n. 0011237-82.2003.4.03.6183 / 2003.61.83.011237-6), relativa à revisão de renda mensal inicial (RMI) de benefício previdenciário mediante a correção do salário-de-contribuição de fevereiro de 1994 pelo IRSM (39,67%). Defiro a gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 e ss. do Código de Processo Civil. Cumpridos os ditames do artigo 534 do Código de Processo Civil, intime-se o INSS para, q