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2696/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 80 previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de homologação do Plano de Cargos e Salários da reclamada pelo pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério Ministério do Trabalho, como requisito de sua validade, para do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de viabilizar a consecução da progressão horizont
2696/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 80 previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de homologação do Plano de Cargos e Salários da reclamada pelo pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério Ministério do Trabalho, como requisito de sua validade, para do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de viabilizar a consecução da progressão horizont
2596/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Novembro de 2018 297 críticas ao entendimento jurisprudencial de que o quadro de carreira Cargos e Salários, ainda que não homologado pelo Ministério do (principalmente de empresas privadas) deva merecer homologação Trabalho, a concessão dessa progressão é medida que se impõe. A administrativa estatal. De fato, nada justifica semelhante exigência de homologação do Plano de
2696/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 87 administrativo. O fundamental, sob o ponto de vista do contraponto exigência de homologação do Plano de Cargos e Salários pelo à equiparação, é que o quadro de carreira estabeleça mecanismos Ministério do Trabalho é fato impeditivo do direito à equiparação impessoais de promoções alternadas por merecimento e salarial, por força do disposto no § 2º do
2696/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 87 administrativo. O fundamental, sob o ponto de vista do contraponto exigência de homologação do Plano de Cargos e Salários pelo à equiparação, é que o quadro de carreira estabeleça mecanismos Ministério do Trabalho é fato impeditivo do direito à equiparação impessoais de promoções alternadas por merecimento e salarial, por força do disposto no § 2º do