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TRT20190404 04/04/2019 -Pág. 87 -Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário -Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário

Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário ● 04/04/2019 ● Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário

2696/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

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administrativo. O fundamental, sob o ponto de vista do contraponto

exigência de homologação do Plano de Cargos e Salários pelo

à equiparação, é que o quadro de carreira estabeleça mecanismos

Ministério do Trabalho é fato impeditivo do direito à equiparação

impessoais de promoções alternadas por merecimento e

salarial, por força do disposto no § 2º do art. 461 da CLT, mas não

antiguidade" (art. 461, §§ 2º e 3º, CLT)." (in "Curso de Direito do

isenta a empresa de cumprir as obrigações por ela assumidas,

Trabalho", 5ª ed., LTr, SP, p. 794/795).

relativas às promoções por antiguidade previstas na tabela salarial,
quando demonstrado pelo autor o fato constitutivo do seu direito,
caso dos autos. Recurso de revista conhecido e provido." (RR 458207.2010.5.06.0000, Relator Ministro: Luiz Philippe Vieira de Mello

Noutro aspecto, em se tratando de empresa pública, o

Filho, Data de Julgamento: 19/10/2011, 1ª Turma, Data de

entendimento jurisprudencial prevalente é no sentido da não

Publicação: 28/10/2011) "I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA

exigência da homologação referenciada na Súmula 461 do TST,

RECLAMADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

com fundamento na presunção de legalidade do ato administrativo

JORNADA DE TRABALHO. COMPENSAÇÃO. INTERVALO

que institui o PCS.

INTRAJORNADA. (...) II - RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE. ENQUADRAMENTO PROFISSIONAL.

A respeito do tema, recentes arestos do TST apontam o

BENEFÍCIOS CONVENCIONAIS. (...) III - EQUIPARAÇÃO

direcionamento da jurisprudência, in verbis:

SALARIAL. QUADRO DE CARREIRA. HOMOLOGAÇÃO. As
razões recursais não infirmam a conclusão do Regional no sentido
de que o quadro de carreira existente na Reclamada obstaria a
equiparação salarial, uma vez que não há necessidade de

"RECURSO DE REVISTA - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA -

homologação em razão de se tratar de associação de serviço social

PROGRESSÃO HORIZONTAL - PLANO DE CARGOS E

autônomo, instituído pela Lei nº 8.246/91, cujos atos gozam da

SALÁRIOS - AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO PELO

presunção de legalidade. Tal entendimento está de acordo com o

MINISTÉRIO DO TRABALHO - VALIDADE. A discussão dos autos

expresso no final do item I da Súmula 6 do TST. Não conhecido."

circunscreve-se ao aspecto da necessidade ou não de

(AIRR e RR - 68100- 98.2008.5.10.0009, Relator Ministro:

homologação do Plano de Cargos e Salários da reclamada pelo

Emmanoel Pereira, Data de Julgamento: 19/10/2011, 5ª Turma,

Ministério do Trabalho, como requisito de sua validade, para

Data de Publicação: 28/10/2011)

viabilizar a consecução da progressão horizontal por antiguidade
pleiteada pelo obreiro. Com efeito, a elaboração de um Plano de
Cargos e Salários é faculdade do empregador, porém, uma vez
implementado, o referido plano integra os contratos de trabalho dos

À luz do exposto acima, não se verifica qualquer nulidade no Plano

empregados e sujeita a empresa a observá-lo. Assim, a norma

de Cargos e Salários da CEB em decorrência da não homologação

empresarial estabelecida - Plano de Cargos e Salários - vincula o

pelo Ministério do Trabalho, pois se trata de empresa estatal do

empregador e adere aos contratos de trabalhos existentes na data

Distrito Federal e, nesta condição, o ato administrativo que instituiu

da sua promulgação, não mais podendo ser ignorada, por se tratar

o PCS - Ato da 51ª AGE de 30/06/2010, possui presunção de

de direito já incluído no patrimônio do trabalhador. O que de fato

legalidade.

importa ressaltar é que a empregadora, uma vez tendo elaborado o
seu Plano de Cargos e Salários, não pode furtar-se a cumpri-lo. A

Assim definido, não prosperam as alegações em torno da legalidade

ausência de homologação pelo Ministério do Trabalho não conduz à

do PCS 2010 e à sua vigência, sobejando apenas o exame da

ineficácia da tabela de cargos e salários e não afasta o direito dos

legalidade de suas normas internas com a legislação em vigor, o

empregados em ver implementadas pela empresa as promoções

que será feito no tópico a seguir.

por ela estabelecidas. Nesse sentido, considerados o teor da norma
sob exame e a condição da reclamada de integrante da

Reconhecida a legalidade do PCS/2010, resta aferir sua prevalência

administração pública indireta, é próprio inferir que, uma vez

em face da existência de "PCS em extinção" na empresa, aplicado

instituída a progressão horizontal por antiguidade, no Plano de

apenas àqueles advogados admitidos até 31/09/2009.

Cargos e Salários, ainda que não homologado pelo Ministério do
Trabalho, a concessão dessa progressão é medida que se impõe. A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 132476

A parte autora noticiou na petição inicial a contratação pela

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