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10.017 Resultado da pesquisa curso de reciclagem - em: 30/05/2025

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    00.580.941/0001-41

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    11.487.275/0002-07

  • CURSO MC2

    00.815.063/0001-04

  • CURSO INTEGRACAO

    00.344.952/0001-22

  • CURSO INTEGRAL

    10.597.490/0001-09

  • CURSO UNIVERSAL

    08.678.777/0001-11

  • CURSO PACIFICO

    05.868.161/0001-15

  • CURSO FERA

    11.175.098/0001-34

  • CURSO DELTA

    13.929.757/0001-06

  • CURSO CAMBRIDGE

    33.903.071/0001-53

  • CURSO WASHINGTOM

    34.044.453/0001-31

  • CURSO ACADEMICO

    04.780.896/0001-20

  • CURSO FLAMA

    09.939.950/0001-50

  • CURSO ATENAS

    09.444.464/0001-61

  • CURSO JXJ

    30.918.445/0001-16

  • CURSO TONELEROS

    33.795.097/0001-25

  • CURSO NETUNO

    36.425.619/0001-95

Processos encontrados


TRT18 29/04/2019 -Pág. 3832 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 29/04/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2711/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2019 3832 A 1ª testemunha trazida pelo autor, por sua vez, disse: ...; que o depoente participou de curso de reciclagem; que o curso de reciclagem iniciava as 7h e encerrava por volta das 17h, com 1h de intervalo para almoço; que não havia folga compensatória pela CURSO DE RECICLAGEM frequência ao curso de reciclagem e nem pagamento de horas extras; - fl. 265. Ou seja, conf

TRT17 06/04/2017 -Pág. 1342 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

Judiciário ● 06/04/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

2204/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 1342 Com efeito, cabia a reclamante o ônus de demonstrar na data do pedido de rescisão indireta um atraso de quase cinco inequivocamente que os descontos lançados não correspondem ao meses. De modo que a reclamada está sim, pela leitura do art. 25, § previsto na norma coletiva, ônus do qual não se desincumbiu a 2º da CCT, obrigada a arcar com os custos do curso d

TRT18 12/04/2018 -Pág. 3229 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 12/04/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2452/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região de ponto, presumir-se-ão trabalhados os feriados apontados. 3229 cláusula 34.ª da CCT". A Reclamada, na defesa, argumentou que "o curso de reciclagem é sempre realizado das 08h00min as 17h00min, período em que o Reclamante não laborou para a Reclamada, ficando exclusivamente por conta realizar o curso de reciclagem. Dito isso, quando o Reclamante realizou o curso ele n

TRT18 20/08/2018 -Pág. 489 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 20/08/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2543/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Agosto de 2018 489 Cumpre registrar, antes de mais nada, os esclarecimentos feitos pelo preposto da reclamada pertinentes à questão em comento: "(...) que o reclamante era responsável pela fiscalização dos vigilantes; (...) que no caso de furo nas escalas de vigilância o reclamante fazia a cobertura até que um vigilante indicado pela mesa chegasse ao local em que ocorreu o furo; (..

TRT17 06/04/2017 -Pág. 1332 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

Judiciário ● 06/04/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

2204/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 1332 os ressarcimentos obedecidos o princípio do critério pro rata tempore. Na inicial, a reclamante requereu a condenação das rés ao valor indenizatório referente ao curso de Reciclagem para vigilante que Pois bem, independente de questões relativas à obrigatoriedade de não foi concedido pela Reclamada no período hábil conforme a empresa fornecer o curso de reci

TRT18 11/04/2019 -Pág. 1344 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 11/04/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2702/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 1344 HORAS EXTRAS. CURSO DE RECICLAGEM O recurso ordinário interposto pelo reclamante é adequado, tempestivo, a representação processual está regular, tendo sido A MM. Juíza sentenciante indeferiu o pedido de pagamento de dispensado do preparo. Logo, dele conheço. Da mesma forma, horas extras pela participação em curso de reciclagem. conheço das contrarrazões.

TRT18 11/04/2019 -Pág. 1353 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 11/04/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2702/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 1353 comprovado na inicial que estes foram realizados em dias distintos fora da sua escala de trabalho de 12X36, fazendo, portanto o reclamante jus ao recebimento das 100 horas extras", sic, fl. 1348 Id. ab6d4d4. As provas constantes dos autos demonstram que o autor realizou o curso de reciclagem no horário de sua escala de trabalho, porquanto laborava em escala 12X36. As h

TRT1 13/11/2018 -Pág. 630 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 13/11/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

2600/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Novembro de 2018 630 reciclagem. Nego provimento. O Juízo de 1º grau decidiu a pretensão, conforme trecho abaixo: "Afirma o reclamante que foi chamado a realizar curso de reciclagem no período de 14/10/2013 a 19/10/2013, quando estava de férias. Postula o pagamento de horas extras daí decorrentes. Alega também que foi chamado a realizar curso de reciclagem no período de 19/08/2015 a

TRT12 26/05/2017 -Pág. 500 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 26/05/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

2235/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região indeferiu o pagamento do curso de reciclagem. Não lhe assiste razão. De acordo com o art. 32, §8º, alínea "e", do Decreto n. 89.056/83, regulamentador da Lei n. 7.012/83, o curso de reciclagem é requisito para o desempenho das atividades de segurança pessoal MÉRITO privada e escolta armada exercidas pelos vigilantes. As atividades exercidas pelo reclamante não se en

TRT4 24/02/2017 -Pág. 2626 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

Judiciário ● 24/02/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

2177/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2017 2626 dias para a realização do curso de reciclagem. Impugna a alegação O reclamante sustenta que conforme previsto na convenção coletiva de que o reclamante não tenha sido admitido por outra empresa do da categoria, a empresa deve custear o curso de reciclagem de ramo em decorrência do curso de reciclagem estar vencido, pois seus empregados, bem como estabelece qu

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