29 Resultado da pesquisa emiliano de melo adv - em: 07/05/2025
Página 1 de 3
Edição nº 122/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 28 de junho de 2019 do CNJ). A informação de quais peças serão desentranhadas deverá ser anexada ao PJe correspondente, bem como a indicação da pessoa responsável por sua retirada nesta Serventia. Para a retirada, após anexada a petição no PJe, basta a parte comparecer ao Cartório, quando o desentranhamento será efetivado (e certificado no PJe). Conforme resolução do CNJ, as peças retiradas pelas partes dever
Edição nº 25/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 5 de fevereiro de 2019 N. 0707460-83.2018.8.07.0005 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: WANDER GUALBERTO FONTENELE. Adv(s).: DF0040244A - WANDER GUALBERTO FONTENELE. R: FERNANDO SOARES FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0707460-83.2018.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO
Edição nº 22/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 31 de janeiro de 2019 FERREIRA DOS SANTOS. R: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: DF44215 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA. R: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: JACQUELINE MILA TIROTTI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Núme
Edição nº 78/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de abril de 2019 N. 0707432-18.2018.8.07.0005 - APELAÇÃO CÍVEL - A: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - ME. Adv(s).: DF5654300A - SABRINA DE MENEZES BELOTA BRITO. R: EMILIANO DE MELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. DOCUMENTOS IRRELEVANTES. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENT
Edição nº 106/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de junho de 2019 N. 0707432-18.2018.8.07.0005 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA. Adv(s).: DF50482 - PAULA SILVA ROSA. R: EMILIANO DE MELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0707432-18.2018.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO
Edição nº 228/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de dezembro de 2018 dos autos: 0707422-71.2018.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: CESAR AUGUSTO NUNES GONCALVES DECISÃO Trata-se de execução de título executivo extrajudicial (notas promissórias). Analisando detidamente os autos verifico que o negócio entabulado com a parte ré trata-se de venda mercantil. O artigo 2º da
Edição nº 44/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 7 de março de 2019 o tendo, pessoalmente por carta, inclusive para efeito do disposto no art. 854, §3º, do CPC. Caso a tentativa de penhora online reste infrutífera, intime-se a parte credora para indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC. Planaltina/DF, 27 de fevereiro de 2019, às 11:39:50. JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Dire
Edição nº 78/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de abril de 2019 N. 0716288-80.2018.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: BANCO SANTANDER (BRASIL) SA. Adv(s).: RN0001853A - ELISIA HELENA DE MELO MARTINI, SP2213860A - HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. R: IOLANDA BENICIO DOS SANTOS. Adv(s).: DF0041810A - BEATRIZ PEREIRA CARVALHO, DF0027907A - ADAO RONILDO ALVES. CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FALHA
Edição nº 28/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019 concreto. Segundo a nova sistemática do CPC, não será aberto prazo para especificação de provas, tendo o autor a oportunidade de indicar suas provas na inicial e na réplica, e o réu na contestação. Após a réplica o processo seguirá para decisão saneadora. Cite-se a parte ré, pelo correio, a apresentar contestação em 15 dias, observadas as regras do art. 231, I e § 1º do CPC. Planaltina
Edição nº 98/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de maio de 2019 AUTOR: HAMILTON DE JESUS LOPES RODRIGUES, EDINES FERREIRA RÉU: PEDRO NOVAIS FROTA, PEDRO FAGNER DOS SANTOS FROTA DECISÃO Os autores comprovaram o recolhimento das custas correspondente a metade dos honorários periciais (ID 34315297). No entanto, os réus não depositaram o valor dos honorários periciais que lhe cabiam, conforme certificado em ID n. 34760245. Dessa forma, entendo por prejudicada a realiz