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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6970/2020 - Terça-feira, 18 de Agosto de 2020 2840 Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido, para declarar a legalidade da cobrança dos juros remuneratórios, como pactuados, e ainda decotar do julgamento as disposiç¿es de ofício.' Os juros remuneratórios têm caráter de lucro, de ganho que o concedente do empréstimo aufere durante o tempo em que o tomador se vale do crédito. Em palavras mais simples, s¿o a recompensa o
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6970/2020 - Terça-feira, 18 de Agosto de 2020 2820 N¿o há limitaç¿o expressa para o encargo em quest¿o. A Súmula Nº 121 do Supremo Tribunal Federal, vedando a capitalizaç¿o, é válida apenas para o mútuo firmado fora do sistema financeiro, como o contrato de mútuo entre pessoas naturais. A corte suprema para diferenciar as operaç¿es realizadas por instituiç¿es bancárias editou a Súmula Nº 596, já mencionada anteriormente. As dispos
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6935/2020 - Quinta-feira, 2 de Julho de 2020 666 julgamento em concreto. ORIENTAÇ¿O 2 - CONFIGURAÇ¿O DA MORA a) O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalizaç¿o) descaracteriza a mora; b) N¿o descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de aç¿o revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimpl�
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7177/2021 - Quarta-feira, 7 de Julho de 2021 2856 nos contratos bancários. Vencidos quanto a esta matéria a Min. Relatora e o Min. Luis Felipe Salom¿o. II- JULGAMENTO DO RECURSO REPRESENTATIVO (REsp 1.061.530/RS) A menç¿o a artigo de lei, sem a demonstraç¿o das raz¿es de inconformidade, imp¿e o n¿o-conhecimento do recurso especial, em raz¿o da sua deficiente fundamentaç¿o. Incidência da Súmula 284/STF. O recurso especial n¿o co
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6935/2020 - Quinta-feira, 2 de Julho de 2020 745 ao conhecimento do recurso a Min. Relatora e o Min. Carlos Fernando Mathias. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido, para declarar a legalidade da cobrança dos juros remuneratórios, como pactuados, e ainda decotar do julgamento as disposiç¿es de ofício.' Os juros remuneratórios têm caráter de lucro, de ganho que o concedente do empréstimo aufere durante o tempo em que o
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6997/2020 - Sexta-feira, 25 de Setembro de 2020 2089 parcial do débito; ii) houver demonstraç¿o de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; iii) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a cauç¿o fixada conforme o prudente arbítrio do juiz; b) A inscriç¿o/manutenç¿o do nome do devedor em cadastro de inadimplentes decidida na sentença ou no acórd¿o observa
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6935/2020 - Quinta-feira, 2 de Julho de 2020 613 raz¿o da sua deficiente fundamentaç¿o. Incidência da Súmula 284/STF. O recurso especial n¿o constitui via adequada para o exame de temas constitucionais, sob pena de usurpaç¿o da competência do STF. Os juros remuneratórios contratados encontram-se no limite que esta Corte tem considerado razoável e, sob a ótica do Direito do Consumidor, n¿o merecem ser revistos, porquanto n¿o demonstrada a
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6970/2020 - Terça-feira, 18 de Agosto de 2020 2864 julgamento em concreto. ORIENTAÇ¿O 2 - CONFIGURAÇ¿O DA MORA a) O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalizaç¿o) descaracteriza a mora; b) N¿o descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de aç¿o revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadim
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6935/2020 - Quinta-feira, 2 de Julho de 2020 740 comprovado, mediante a realizaç¿o do cotejo entre os julgados tidos como divergentes. Vencidos quanto ao conhecimento do recurso a Min. Relatora e o Min. Carlos Fernando Mathias. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido, para declarar a legalidade da cobrança dos juros remuneratórios, como pactuados, e ainda decotar do julgamento as disposiç¿es de ofício.' Os juros remunerat