7.101 Resultado da pesquisa wellyngton leonardo barella - em: 22/05/2025
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Assim sendo, repise-se, tem a impetrante o direito de excluir da base de cálculo do PIS e da COFINS o valor integral do ICMS destacado nas notas fiscais de saída das mercadorias do seu estabelecimento, inclusive após o advento da Lei nº 12.973/2014, conforme, aliás, já expressamente deduzido em sua petição inicial, onde assinala que "(...) Em outras palavras, os impostos sobre produtos industrializados e sobre a circulação de mercadorias incidem sobre o faturamento, mas não o integram
conseqüência, de crédito definitivamente constituído.(...) Encerrado o lançamento, com os elementos mencionados no art. 142 e regularmente notificado o contribuinte, nos termos do art. 145, o crédito tributário estará definitivamente constituído.Ajuizada a ação executiva e permanecendo o feito inativo por período superior ao previsto na legislação a cargo do exeqüente, entendido este como o de cinco anos, tem-se a denominada prescrição intercorrente, retardamento que não encont
Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1836 CLASSE :REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE REQTE : Dibens Leasing S/A - Arrendamento Mercantil ADVOGADO : 154789/SP - Alexandre de Toledo REQDO : Luiz Augusto Paze VARA:7ª VARA CÍVEL PROCESSO :1005278-89.2015.8.26.0114 CLASSE :PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQTE : Denilzo Gonçalves Monteiro ADVOGADO : 150973/SP -
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, A Quarta Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Des. Fed. MÔNICA NOBRE (Relatora), com quem votaram os Des. Fed. MARCELO SARAIVA e ANDRÉ NABARRETE., nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5006093-05.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 12 - DES. FED. MARLI FERREIRA AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AG
caderno 2 JUDICIAL - 2ª INSTÂNCIA Presidente: Geraldo Francisco Pinheiro Franco Ano XIII • Edição 3041 • São Paulo, terça-feira, 12 de maio de 2020 SEÇÃO II DEPRE - Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos Relação dos precatórios processados eletronicamente pelo DEPRE, para pagamento das respectivas importâncias requisitadas pelos MM Juízes da Execução de acordo com as normas vigentes. NATUREZA ALIMENTÍCIA Nº de ordem cronológica: 17/2021 Processo: 0511749-48.2
Disponibilização: segunda-feira, 8 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2675 1965 MUNICIPAL DE CAMPINAS - Daniel Padovani - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - Fls. 442: o pedido de transferência não pode ser acolhido, visto não ter sido implantado nesta Comarca o Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos (Comunicado CG 1526/2017). Necessário que o levantamento se faça através da emi
AUTOR ADVOGADO REU ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : Caixa Economica Federal - CEF ADRIANA MOREIRA LIMA ANTONIO GUILHERME DE ARAUJO ENZO SCIANNELLI JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE SANTOS > 4ªSSJ > SP 00041571320034036104 1 Vr SANTOS/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 535 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade sanar obscuridade, contradição ou omissão no dispositivo da decisão. 2. Os embargos para fins de prequestionamento t�
AUTOR ADVOGADO REU ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : Caixa Economica Federal - CEF ADRIANA MOREIRA LIMA ANTONIO GUILHERME DE ARAUJO ENZO SCIANNELLI JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE SANTOS > 4ªSSJ > SP 00041571320034036104 1 Vr SANTOS/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 535 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade sanar obscuridade, contradição ou omissão no dispositivo da decisão. 2. Os embargos para fins de prequestionamento t�
Após, ao Ministério Público Federal, para manifestação. Por fim, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Santos, 13 de junho de 2019. DÉCIO GABRIEL GIMENEZ Juiz Federal MANDADO DE SEGURANÇA (120) nº 5004520-50.2019.4.03.6104 IMPETRANTE: FMC QUIMICA DO BRASIL LTDA., FMC QUIMICA DO BRASIL LTDA., FMC QUIMICA DO BRASIL LTDA., FMC QUIMICA DO BRASIL LTDA. Advogado do(a) IMPETRANTE: WELLYNGTON LEONARDO BARELLA - SP171223 Advogado do(a) IMPETRANTE: WELLYNGTON LEONARDO BARELLA - SP
SãO JOãO DA BOA VISTA, 20 de fevereiro de 2019. EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000385-23.2019.4.03.6127 / 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista EXEQUENTE: CONS REG DOS REPRES COMERCIAIS DO ESTADO DE SAO PAULO Advogado do(a) EXEQUENTE: MARINA DEMARCHI DE OLIVEIRA COSTA - SP379216 EXECUTADO: FABIO MUTTER SIQUEIRA REPRESENTACOES - ME DECISÃO Trata-se de execução fiscal movida em face de pessoa jurídica domiciliada em Porto Ferreira-SP, cidade que não se encontra sob a jurisdição des