DIÁRIO OFICIAL Nº 33705 45
Sexta-feira, 21 DE SETEMBRO DE 2018
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SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA
PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ
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PORTARIA
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PORTARIA Nº. 708/2018-CGP/SUSIPE
BELÉM, 19 DE SETEMBRO DE 2018.
VITOR RAMOS EDUARDO, Corregedor-Geral Penitenciário, no
uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO: O disposto pela PORTARIA Nº. 438/2018CGP/SUSIPE e a Lei Estadual n.º 5.810/94-RJU.
CONSIDERANDO: Os autos da Sindicância Administrativa
Investigativa nº. 4630/2018-CGP/SUSIPE, que apurou a
responsabilidade administrativa dos servidores desta Autarquia
acerca da liberação indevida do preso RICARDO PEREIRA
DA SILVA, fato ocorrido no dia 25.06.2018, no Centro de
Recuperação Regional de Bragança.
CONSIDERANDO: Que a Autoridade Sindicante, após análise
criteriosa e imparcial dos autos, apontou a existência de indícios
de materialidade e autoria de infração disciplinar, supostamente,
praticada pelos servidores JOSÉ WALTER BARROS DO
NASCIMENTO e ANTÔNIO DA CUNHA TEIXEIRA, razão pela
qual recomendou a instauração de Sindicância Administrativa
Disciplinar.
RESOLVE: I – Acatar o Relatório da Autoridade Sindicante e
determinar a instauração de Sindicância Administrativa
Disciplinar em desfavor dos servidores JOSÉ WALTER BARROS
DO NASCIMENTO e ANTÔNIO DA CUNHA TEIXEIRA por
terem cometido, em tese, infração aos arts.177, inciso VI, art.
178, XV c/c art. 189 do RJU.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
VITOR RAMOS EDUARDO
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado
Protocolo: 364304
PORTARIA Nº 957/2018– GAB/SUSIPE
BELÉM (PA), 17 DE SETEMBRO DE 2018.
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO
ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 68, da Lei Federal nº
8.666/93.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores MARISANTA DA SILVA
MENDES, matrícula nº 5869048, Assistente Administrativo,
lotada no Centro de Recuperação Regional de Tucuruí-CRRT,
e, JOSÉ CHAVES FILHO, matrícula nº 54180687, pedagogo,
lotado no Centro de Recuperação Regional de Redenção, para
atuarem em conjunto na condição de fiscais do Convênio nº
006/2018, celebrado junto à empresa PRESCOM Comercio
e Serviços de Construção Ltda., cujo objeto é a utilização de
mão-de-obra de 12 (doze) internos em regime semiaberto, para
atividades de serventes de obra, como melhor detalhado no
Plano de Trabalho.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência. Publique-se e cumpra-se.
MICHELL MENDES DURANS DA SILVA
Superintendente do Sistema Penitenciário do Estado do Pará
Protocolo: 364308
PORTARIA Nº 698/2018 – CGP/SUSIPE
BELÉM, 11 DE SETEMBRO DE 2018
VITOR RAMOS EDUARDO, Corregedor Geral Penitenciário do
Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao
tomar ciência de irregularidade no serviço público, promover a
apuração imediata dos fatos, mediante sindicância ou processo
administrativo disciplinar, assegurando ao acusado ampla defesa,
nos termos do art. 199 da Lei nº. 5.810/1994 – Regime Jurídico
Único dos Servidores Públicos do Estado do Pará (RJU).
RESOLVE:
I – Determinar a instauração de Sindicância Administrativa
Disciplinar, objetivando apurar responsabilidade administrativa
e funcional dos servidores GLEISON AUGUSTO BRAGA
CORREA (02/05/18), MANOEL MOACIR SOUZA DE
FREITAS (02/05/18), DANIEL CUNHA ROSA (07/05/18),
JOÃO DOS SANTOS MONTEIRO (08/05/18), KLEVERTON
ANTUNES
FIRMINO
GOMES
(09/05/18),
CELIVAL
MONTEIRO SOARES (16/05/18), JOSÉ LUIZ BRITO DE
QUEIROZ (23/05/18), MANOEL MOACIR SOUZA DE
FREITAS (23/05/18), WELLINGTON CLÁUDIO LIMA
COIMBRA (29/05/18), ENDERSON DA SILVA FERREIRA
(29/05/18), e FRANCISCO ALDEMIR DE ARAÚJO
(30/05/18), referente ao não comparecimento em audiência
nesta Corregedoria Geral Penitenciária, apesar de devidamente
intimados. Ressalta-se que os servidores incorreram, em tese,
no ilícito administrativo descrito no artigo art. 177, inciso IX, ‘b’,
da Lei nº 5.810/1994 – RJU.
II – Constituir Comissão composta pelos servidores BRUNO
COSTA PINHEIRO DE SOUSA, Corregedor do Interior,
Presidente, JAYMERSON
CARLOS
PEREIRA
MARQUES,
Procurador Autárquico do Estado, Membro, e FRANCISCO
CÍCERO DO AMARAL NETO, Assistente Administrativo, membro.
III – Deliberar que os membros da Comissão tenham
dedicação exclusiva podendo se reportar diretamente aos
Núcleos e Departamentos deste órgão e aos demais órgãos
da Administração Pública, para as diligências necessárias à
instrução do feito.
IV – Determinar à referida Comissão que obedeça ao estatuído
no artigo 201, parágrafo único, da Lei nº 5.810/1994-RJU, assim
como, deverá a mesma apresentar Relatório Conclusivo ao final
da apuração.
Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se.
VITOR RAMOS EDUARDO
Corregedor Geral Penitenciário do Estado
Protocolo: 364335
PORTARIA Nº 700/2018 – CGP/SUSIPE
BELÉM, 11 DE SETEMBRO DE 2018
VITOR RAMOS EDUARDO, Corregedor Geral Penitenciário do
Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao
tomar ciência de irregularidade no serviço público, promover a
apuração imediata dos fatos, mediante sindicância ou processo
administrativo disciplinar, assegurando ao acusado ampla defesa,
nos termos do art. 199 da Lei nº. 5.810/1994 – Regime Jurídico
Único dos Servidores Públicos do Estado do Pará (RJU).
RESOLVE:
I – Determinar a instauração de Sindicância Administrativa
Disciplinar, objetivando apurar responsabilidade administrativa
e funcional dos servidores JOSÉ LUIZ BRITO DE QUEIROZ
JÚNIOR (02/04/18), ROBSON KLEBER DOS SANTOS
(03/04/18), DENILSON BANDEIRA ALVES (03/04/18),
WILLIAM
SANTOS
DINIZ
(03/04/18),
MARNEY
ALESSANDRO
CAVALCANTE
RIBEIRO
(10/04/18),
PEDRO PETRÔNIO OTONIO OLIVEIRA (10/04/18),
GILBERTO LEMOS DA SILVA (12/04/18), ANDERSON
LUIZ NEVES DA COSTA (16/04/18), JOSIMAR MIRANDA
COUTINHO (24/04/18), FRANCISCO ALDEMIR DE
ARAÚJO (25/04/18), e MYLENE DE JESUS FONSECA
(26/04/18), referente ao não comparecimento em audiência
nesta Corregedoria Geral Penitenciária, apesar de devidamente
intimados. Ressalta-se que os servidores incorreram, em tese,
no ilícito administrativo descrito no artigo art. 177, inciso IX, ‘b’,
da Lei nº 5.810/1994 – RJU.
II – Constituir Comissão composta pelos servidores
JAYMERSON CARLOS PEREIRA MARQUES, Procurador
Autárquico do Estado, Presidente, BRUNO COSTA PINHEIRO
DE SOUSA, Assistente Adminisrativo, Membro, e FRANCISCO
CÍCERO DO AMARAL NETO, Assistente Administrativo, membro.
III – Deliberar que os membros da Comissão tenham
dedicação exclusiva podendo se reportar diretamente aos
Núcleos e Departamentos deste órgão e aos demais órgãos
da Administração Pública, para as diligências necessárias à
instrução do feito.
IV – Determinar à referida Comissão que obedeça ao estatuído
no artigo 201, parágrafo único, da Lei nº 5.810/1994-RJU, assim
como, deverá a mesma apresentar Relatório Conclusivo ao final
da apuração.
Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se.
VITOR RAMOS EDUARDO
Corregedor Geral Penitenciário do Estado
Protocolo: 364339
PORTARIA Nº. 711/2018-CGP/SUSIPE
BELÉM, 19 DE SETEMBRO DE 2018.
VITOR RAMOS EDUARDO, Corregedor-Geral Penitenciário, no
uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO: O disposto pela Portaria n. 043/2017-CGP/
SUSIPE, de 06 de janeiro de 2017 e a Lei Estadual n.º 5.810/94RJU.
CONSIDERANDO: Os autos da Sindicância Administrativa
Investigativa n° 4123/2017-CGP/SUSIPE, que apurou os fatos
narrados, no Relatório de Visita do Mecanismo Nacional de
Prevenção e Combate à Tortura, referentes ao Hospital Geral
Psiquiátrico (HGP).
CONSIDERANDO: Que a Autoridade Sindicante, após análise
criteriosa e imparcial dos autos, diante da ausência de indícios
de materialidade e autoria de infração disciplinar praticada por
servidor, recomendou o arquivamento do feito.
RESOLVE: Acatar o Relatório e determinar o arquivamento
do presente feito, com fulcro no art.201, I, da Lei Estadual nº.
5.810/1994-RJU;
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
VITOR RAMOS EDUARDO
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado
Protocolo: 364303
PORTARIA Nº. 710/2018-CGP/SUSIPE
BELÉM, 19 DE SETEMBRO DE 2018.
VITOR RAMOS EDUARDO, Corregedor-Geral Penitenciário, no
uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO: O disposto pela PORTARIA Nº. 768/2017CGP/SUSIPE e a Lei Estadual n.º 5.810/94-RJU.
CONSIDERANDO: Os autos da Sindicância Administrativa
Investigativa nº. 4407/2017-CGP/SUSIPE, que apurou aos fatos
narrados no Termo de Denuncia n° 065/2017, prestado por
JEANE ALMEIDA SANTOS, pertencente ao quadro funcional do
Centro de Detenção Provisória de Icoaraci – CDPI.
CONSIDERANDO: Que a Autoridade Sindicante, após análise
criteriosa e imparcial dos autos, apontou a existência de indícios
de materialidade e autoria de infração disciplinar, supostamente,
praticada pelo servidor IRAN RIBEIRO DA SILVEIRA,
razão pela qual recomendou a instauração de Sindicância
Administrativa Disciplinar.
RESOLVE: I – Acatar o Relatório da Autoridade Sindicante e
determinar a instauração de Sindicância Administrativa
Disciplinar em desfavor do servidor IRAN RIBEIRO DA
SILVEIRA por violação, em tese, aos arts.177, inciso II e VI,
art. 178, XI c/c art. 189 do RJU.
II – Remeter cópia ao Núcleo de Gestão de Pessoas da respectiva
Portaria para registro em ficha funcional.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
VITOR RAMOS EDUARDO
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado
Protocolo: 364307
PORTARIA Nº 707/2018 – CGP/SUSIPE
BELÉM, 03 DE SETEMBRO DE 2018.
VITOR RAMOS EDUARDO, Corregedor-Geral Penitenciário do
Estado, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto no art. 12 do Decreto Estadual
nº 2.199/2010 – Regimento Interno da Superintendência do
Sistema Penitenciário do Estado do Pará;
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao
tomar ciência de irregularidade no serviço público, promover a
apuração imediata dos fatos, mediante Sindicância ou Processo
Administrativo Disciplinar, assegurando ao acusado ampla
defesa, nos termos do art. 199 da Lei nº 5.810/1994 – Regime
Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do Pará (RJU).
RESOLVE:
I – Determinar a instauração de Sindicância Administrativa
Investigativa, objetivando apurar supostas irregularidades
administrativas envolvendo servidores do Centro de Recuperação
Regional de Cametá – CRRCAM, conforme Boletim de Ocorrência
nº 00054/2018.101450-9, registrado no dia 14/08/2018.
II – Designar ROSANGELA REBELLO DA SILVEIRA PINTO,
Assessora, para conduzir a investigação.
III – Determinar à autoridade sindicante que apresente
relatório conclusivo ao final da investigação.
Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se.
VITOR RAMOS EDUARDO
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado
Protocolo: 364343
PORTARIA Nº 701/2018 – CGP/SUSIPE
BELÉM, 03 DE SETEMBRO DE 2018.
VITOR RAMOS EDUARDO, Corregedor-Geral Penitenciário do
Estado, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto no art. 12 do Decreto Estadual
nº 2.199/2010 – Regimento Interno da Superintendência do
Sistema Penitenciário do Estado do Pará;
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao
tomar ciência de irregularidade no serviço público, promover a
apuração imediata dos fatos, mediante Sindicância ou Processo
Administrativo Disciplinar, assegurando ao acusado ampla
defesa, nos termos do art. 199 da Lei nº 5.810/1994 – Regime
Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do Pará (RJU).
RESOLVE:
I – Determinar a instauração de Sindicância Administrativa
Investigativa, objetivando apurar o óbito do preso JOSIMAR
DE LIMA NUNES, custodiado na Carceragem de Parauapebas CP, ocorrido no dia 23/08/2018.
II – Designar ROSANGELA REBELLO DA SILVEIRA PINTO,
Assessora, para conduzir a investigação.
III – Determinar à autoridade sindicante que apresente
relatório conclusivo ao final da investigação.
Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se.
VITOR RAMOS EDUARDO
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado
Protocolo: 364350