Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Agosto de 2012
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano III - Edição 535
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EXPEDIENTES DA 6ª VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA MENDES BEZERRA DELFINO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA RICARDO AUGUSTO DOURADO FIGUEIREDO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0035/2012
ADV: JOSE JORGE STENIO MOURA DE OLIVEIRA (OAB 4131/CE) - Processo 0009891-25.2008.8.06.0001 - Execução
Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXECUTADO:
Louzimery Leite Pianco Fontes - Homologo, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, a transação de fls.41/50, para
pagamento parcelado do débito, celebrada nestes autos de Ação de Execução Fiscal. Declaro SUSPENSA a Execução durante
o prazo concedido para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação, nos termos do art. 792, do Código do Processo
Civil, ressalvado o disposto no parágrafo único. P. R. I. Fortaleza/CE, 31 de julho de 2012. Andrea Mendes Bezerra Delfino Juíza
de Direito
ADV: MARCELO MELO MALTA - Processo 0011105-51.2008.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE:
Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXECUTADO: REGINA CELIA OLIVEIRA DA SILVA - Homologo, para que produzam
seus jurídicos e legais efeitos, a transação de fls.18/27, para pagamento parcelado do débito, celebrada nestes autos de Ação
de Execução Fiscal. Declaro SUSPENSA a Execução durante o prazo concedido para que o devedor cumpra voluntariamente a
obrigação, nos termos do art. 792, do Código do Processo Civil, ressalvado o disposto no parágrafo único. P. R. I. Fortaleza/CE,
31 de julho de 2012. Andrea Mendes Bezerra Delfino Juíza de Direito
ADV: LUCIANA DIAS DE CARVALHO (OAB 20316/CE) - Processo 0011256-17.2008.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Autarquia Municipal de Transito Servicos Publicos e de Cidadania de Fortaleza - Amc - EXECUTADO:
Aderbal Maciel Barros - Face ao exposto, extingo a presente ação, com fulcro no art. 794, I, e 795 do Código de Processo
Civil c/c artigo 156, I, do Código Tributário Nacional. Em consequência, declaro insubsistente a penhora, inclusive on line, e/
ou a intransferibilidade, se efetivada(s), e determino o cancelamento da inscrição da dívida ativa. Condeno a executada ao
pagamrnto dos honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa. Custas ex lege. P.R.I. Após o trânsito em julgado,
arquive-se, com as baixas de estilo. Fortaleza, 08 de março de 2010, Andrea Mendes Bezerra Delfino Juíza de Direito
ADV: NATERCIA SAMPAIO SIQUEIRA (OAB 15057/CE) - Processo 0018575-36.2008.8.06.0001 - Execução Fiscal - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Fazenda Pública Municipal - EXECUTADO: Francisco Mairton Rocha Face ao exposto, extingo a presente ação, com fulcro no art. 794, I, e 795 do Código de Processo Civil c/c artigo 156, I, do
Código Tributário Nacional. Em conseqüência, declaro insubsistente a penhora, inclusive on line, e/ou a intransferibilidade, se
efetivada(s), e determino o cancelamento da inscrição da dívida ativa. Condeno o executado ao pagamento dos honorários
advocatícios, fixados em 10% do valor da causa, os quais encontram-se devidamente pagos conforme documento de fls. 19.
Custas pelo devedor. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Fortaleza/CE, 31 de julho de 2012. Andrea Mendes Bezerra Delfino Juíza de Direito
ADV: YANDRA MARIA RIBEIRO MENDES - Processo 0021589-28.2008.8.06.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial
e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Fazenda Pública Municipal - EXECUTADA: Neuma Maria Camelo Ribeiro - Homologo, para
que produzam seus jurídicos e legais efeitos, a transação de fls.17/33, para pagamento parcelado do débito, celebrada nestes
autos de Ação de Execução Fiscal. Declaro SUSPENSA a Execução durante o prazo concedido para que o devedor cumpra
voluntariamente a obrigação, nos termos do art. 792, do Código do Processo Civil, ressalvado o disposto no parágrafo único. P.
R. I. Fortaleza/CE, 31 de julho de 2012. Andrea Mendes Bezerra Delfino Juíza de Direito
ADV: RODRIGO GUILHERME RAMALHO (OAB 14745/CE) - Processo 0023861-92.2008.8.06.0001 - Execução Fiscal Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública Municipal - EXECUTADO: Welton Ponte Aguiar - Homologo, para que produzam
seus jurídicos e legais efeitos, a transação de fls.31/40, para pagamento parcelado do débito, celebrada nestes autos de Ação
de Execução Fiscal. Declaro SUSPENSA a Execução durante o prazo concedido para que o devedor cumpra voluntariamente a
obrigação, nos termos do art. 792, do Código do Processo Civil, ressalvado o disposto no parágrafo único. P. R. I. Fortaleza/CE,
31 de julho de 2012. Andrea Mendes Bezerra Delfino Juíza de Direito
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0027215-28.2008.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- EXEQUENTE: Fazenda Pública Municipal - EXECUTADO: João Luiz Santiago - Assim, considerando a extinção administrativa
do crédito tributário, JULGO EXTINTO o feito com base nos artigos 794, inciso II, e 569, caput, ambos do Código de Processo
Civil. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimese. Fortaleza/CE, 31 de julho de 2012. Andrea Mendes Bezerra Delfino Juíza de Direito
ADV: ALEX ALEXANDRINO BEZERRA (OAB 16053/CE), REGINA STELLA CARNEIRO GONDIM - Processo 003613406.2008.8.06.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Fazenda Pública Municipal
- EXECUTADO: Pci - Pontes Construcao Incorporacao Ltda - Homologo, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos,
a transação de fls.23/35, para pagamento parcelado do débito, celebrada nestes autos de Ação de Execução Fiscal. Declaro
SUSPENSA a Execução durante o prazo concedido para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação, nos termos do art.
792, do Código do Processo Civil, ressalvado o disposto no parágrafo único. P. R. I. Fortaleza/CE, 31 de julho de 2012. Andrea
Mendes Bezerra Delfino Juíza de Direito
ADV: MARIA LINDAURIA DE L NASCIMENTO (OAB 4683/CE) - Processo 0037697-35.2008.8.06.0001 - Execução Fiscal IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Fazenda Pública Municipal - EXECUTADA: Maria Helena Mota Abreu
- Homologo, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, a transação de fls.32/39, para pagamento parcelado do débito,
celebrada nestes autos de Ação de Execução Fiscal. Declaro SUSPENSA a Execução durante o prazo concedido para que o
devedor cumpra voluntariamente a obrigação, nos termos do art. 792, do Código do Processo Civil, ressalvado o disposto no
parágrafo único. P. R. I. Fortaleza/CE, 31 de julho de 2012. Andrea Mendes Bezerra Delfino Juíza de Direito
ADV: VALERIA MORAES LOPES (OAB 17973/CE) - Processo 0037712-04.2008.8.06.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Fazenda Pública Municipal - EXECUTADO: Carlos Alberto Braga - Homologo, para
que produzam seus jurídicos e legais efeitos, a transação de fls.21/29, para pagamento parcelado do débito, celebrada nestes
autos de Ação de Execução Fiscal. Declaro SUSPENSA a Execução durante o prazo concedido para que o devedor cumpra
voluntariamente a obrigação, nos termos do art. 792, do Código do Processo Civil, ressalvado o disposto no parágrafo único. P.
R. I. Fortaleza/CE, 31 de julho de 2012. Andrea Mendes Bezerra Delfino Juíza de Direito
ADV: YANDRA MARIA RIBEIRO MENDES - Processo 0053658-79.2009.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa EXEQUENTE: Fazenda Pública Municipal - EXECUTADO: Jose Tamer Braga Sancho - Homologo, para que produzam seus
jurídicos e legais efeitos, a transação de fls.16/26, para pagamento parcelado do débito, celebrada nestes autos de Ação de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º