Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Agosto de 2012
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano III - Edição 535
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Execução Fiscal. Declaro SUSPENSA a Execução durante o prazo concedido para que o devedor cumpra voluntariamente a
obrigação, nos termos do art. 792, do Código do Processo Civil, ressalvado o disposto no parágrafo único. P. R. I. Fortaleza/CE,
31 de julho de 2012. Andrea Mendes Bezerra Delfino Juíza de Direito
ADV: YANDRA MARIA RIBEIRO MENDES - Processo 0079171-49.2009.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa EXEQUENTE: Fazenda Pública Municipal - EXECUTADO: Francisco Pessoa de Araújo - Homologo, para que produzam seus
jurídicos e legais efeitos, a transação de fls.12/19, para pagamento parcelado do débito, celebrada nestes autos de Ação de
Execução Fiscal. Declaro SUSPENSA a Execução durante o prazo concedido para que o devedor cumpra voluntariamente a
obrigação, nos termos do art. 792, do Código do Processo Civil, ressalvado o disposto no parágrafo único. P. R. I. Fortaleza/CE,
31 de julho de 2012. Andrea Mendes Bezerra Delfino Juíza de Direito
ADV: BRUNA MORAIS DE ALBUQUERQUE (OAB 23782/CE), PAULO ROBERTO UCHOA DO AMARAL (OAB 6778/CE) Processo 0139459-55.2012.8.06.0001 - Embargos de Terceiro - Dívida Ativa - EMBARGANTE: Paulo Roberto Uchoa do Amaral
- ADVOGADO: Paulo Roberto Uchoa do Amaral - Determino a emenda da inicial, para constar como valor da causa o valor
de débito, bem como, para recolher as custas processuais sobre o citado valor, tudo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
extinção. Fortaleza (CE), 10 de julho de 2012. Andrea Mendes Bezerra Delfino Juíza de Direito
ADV: YANDRA MARIA RIBEIRO MENDES - Processo 0141718-23.2012.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Fortaleza - EXECUTADO: Belfort Automóveis Ltda - Homologo, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos, a transação de fls.09/30, para pagamento parcelado do débito, celebrada nestes
autos de Ação de Execução Fiscal. Declaro SUSPENSA a Execução durante o prazo concedido para que o devedor cumpra
voluntariamente a obrigação, nos termos do art. 792, do Código do Processo Civil, ressalvado o disposto no parágrafo único. P.
R. I. Fortaleza/CE, 31 de julho de 2012. Andrea Mendes Bezerra Delfino Juíza de Direito
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0158489-13.2011.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Fortaleza - EXECUTADO: Joao Carvalho da Silva - Homologo, para
que produzam seus jurídicos e legais efeitos, a transação de fls.19/28, para pagamento parcelado do débito, celebrada nestes
autos de Ação de Execução Fiscal. Declaro SUSPENSA a Execução durante o prazo concedido para que o devedor cumpra
voluntariamente a obrigação, nos termos do art. 792, do Código do Processo Civil, ressalvado o disposto no parágrafo único. P.
R. I. Fortaleza/CE, 31 de julho de 2012. Andrea Mendes Bezerra Delfino Juíza de Direito
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0160327-88.2011.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Fortaleza - EXECUTADO: Elson Coelho de Almeida - Homologo, para
que produzam seus jurídicos e legais efeitos, a transação de fls.10/34, para pagamento parcelado do débito, celebrada nestes
autos de Ação de Execução Fiscal. Declaro SUSPENSA a Execução durante o prazo concedido para que o devedor cumpra
voluntariamente a obrigação, nos termos do art. 792, do Código do Processo Civil, ressalvado o disposto no parágrafo único. P.
R. I. Fortaleza/CE, 31 de julho de 2012. Andrea Mendes Bezerra Delfino Juíza de Direito
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0162502-55.2011.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública do Municipio de Fortaleza - EXECUTADO: Luis Eduardo Carpentieri Zollner - Homologo,
para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, a transação de fls.20/27, para pagamento parcelado do débito, celebrada
nestes autos de Ação de Execução Fiscal. Declaro SUSPENSA a Execução durante o prazo concedido para que o devedor
cumpra voluntariamente a obrigação, nos termos do art. 792, do Código do Processo Civil, ressalvado o disposto no parágrafo
único. P. R. I. Fortaleza/CE, 31 de julho de 2012. Andrea Mendes Bezerra Delfino Juíza de Direito
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0163281-10.2011.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Fortaleza - EXECUTADO: Jose Edilson Honorato - Homologo, para
que produzam seus jurídicos e legais efeitos, a transação de fls.21/30, para pagamento parcelado do débito, celebrada nestes
autos de Ação de Execução Fiscal. Declaro SUSPENSA a Execução durante o prazo concedido para que o devedor cumpra
voluntariamente a obrigação, nos termos do art. 792, do Código do Processo Civil, ressalvado o disposto no parágrafo único. P.
R. I. Fortaleza/CE, 31 de julho de 2012. Andrea Mendes Bezerra Delfino Juíza de Direito
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0170787-37.2011.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Fortaleza - EXECUTADO: Hamilton Sampaio C. Filho - Homologo, para
que produzam seus jurídicos e legais efeitos, a transação de fls.09/19, para pagamento parcelado do débito, celebrada nestes
autos de Ação de Execução Fiscal. Declaro SUSPENSA a Execução durante o prazo concedido para que o devedor cumpra
voluntariamente a obrigação, nos termos do art. 792, do Código do Processo Civil, ressalvado o disposto no parágrafo único. P.
R. I. Fortaleza/CE, 31 de julho de 2012. Andrea Mendes Bezerra Delfino Juíza de Direito
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0176169-11.2011.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Fortaleza - EXECUTADO: Francisca de Souza da Cruz - Homologo, para
que produzam seus jurídicos e legais efeitos, a transação de fls.15/21, para pagamento parcelado do débito, celebrada nestes
autos de Ação de Execução Fiscal. Declaro SUSPENSA a Execução durante o prazo concedido para que o devedor cumpra
voluntariamente a obrigação, nos termos do art. 792, do Código do Processo Civil, ressalvado o disposto no parágrafo único. P.
R. I. Fortaleza/CE, 31 de julho de 2012. Andrea Mendes Bezerra Delfino Juíza de Direito
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0178289-27.2011.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Fortaleza - EXECUTADO: Joao Antonio da Silva Soares - Homologo,
para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, a transação de fls.07/15, para pagamento parcelado do débito, celebrada
nestes autos de Ação de Execução Fiscal. Declaro SUSPENSA a Execução durante o prazo concedido para que o devedor
cumpra voluntariamente a obrigação, nos termos do art. 792, do Código do Processo Civil, ressalvado o disposto no parágrafo
único. P. R. I. Fortaleza/CE, 31 de julho de 2012. Andrea Mendes Bezerra Delfino Juíza de Direito
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0179496-61.2011.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Fortaleza - EXECUTADA: Fabia Maria Chaves B de Magalhães - Homologo,
para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, a transação de fls.08/14, para pagamento parcelado do débito, celebrada
nestes autos de Ação de Execução Fiscal. Declaro SUSPENSA a Execução durante o prazo concedido para que o devedor
cumpra voluntariamente a obrigação, nos termos do art. 792, do Código do Processo Civil, ressalvado o disposto no parágrafo
único. P. R. I. Fortaleza/CE, 31 de julho de 2012. Andrea Mendes Bezerra Delfino Juíza de Direito
ADV: CLAIRTON JESUINO DA COSTA (OAB 3331/CE) - Processo 0179609-15.2011.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública Municipal - EXECUTADO: Salomão Rodrigues da Silva - Homologo, para que produzam
seus jurídicos e legais efeitos, a transação de fls.17/26, para pagamento parcelado do débito, celebrada nestes autos de Ação
de Execução Fiscal. Declaro SUSPENSA a Execução durante o prazo concedido para que o devedor cumpra voluntariamente a
obrigação, nos termos do art. 792, do Código do Processo Civil, ressalvado o disposto no parágrafo único. P. R. I. Fortaleza/CE,
31 de julho de 2012. Andrea Mendes Bezerra Delfino Juíza de Direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º