Disponibilização: segunda-feira, 10 de janeiro de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2759
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considerando o parecer ministerial, indefiro a presente postulação por falta de amparo legal. Por fim, oficie-se à Polícia Federal,
nos termos pugnados pelo Parquet, quais sejam: a comunicação à Polícia Federal através de ofício para que verifiquem o
processo nº 0017363-02.2013.8.06.0034 e cassem imediatamente o registro de arma de fogo de FRANCISCO ROGÉRIO DE
LIMA.
ADV: PHABLO HENRIK PINHEIRO DO CARMO (OAB 32714/CE) - Processo 0036641-10.2021.8.06.0001 (processo principal
0267101-93.2021.8.06.0001) - Relaxamento de Prisão - Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização
Criminosa - MASSA FALIDA: Sebastião Nogueira Alves Bandeira - Diante do exposto, pelos fundamentos acima alinhados,
considerando parecer ministerial, indefiro a presente postulação por falta de amparo legal, mantendo o encarceramento
provisório do suplicante, sob a forma de prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. Expedientes
necessários.
ADV: JOSY STEPHANY DA SILVA QUEIROZ (OAB 43460/CE) - Processo 0036733-85.2021.8.06.0001 (processo principal
0267101-93.2021.8.06.0001) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Promoção, constituição, financiamento ou integração
de Organização Criminosa - REQUERENTE: JEFFERSON GOMES CORDEIRO - Diante do exposto, pelos fundamentos
acima alinhados, considerando parecer ministerial, indefiro a presente postulação por falta de amparo legal, mantendo o
encarceramento provisório do suplicante, sob a forma de prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo
Penal. Expedientes necessários.
ADV: MARIA DE FATIMA FREIRE DE SOUSA (OAB 8666/CE) - Processo 0036742-47.2021.8.06.0001 (processo principal
0267101-93.2021.8.06.0001) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Promoção, constituição, financiamento ou integração
de Organização Criminosa - MASSA FALIDA: Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas - Draco e outro Diante do exposto, pelos fundamentos acima alinhados, considerando parecer ministerial, indefiro a presente postulação por
falta de amparo legal, mantendo o encarceramento provisório do suplicante, sob a forma de prisão preventiva, nos termos do art.
312 do Código de Processo Penal. Expedientes necessários.
ADV: JOSE CRISOSTOMO BARROSO IBIAPINA (OAB 27041/CE) - Processo 0036830-85.2021.8.06.0001 (processo
principal 0267101-93.2021.8.06.0001) - Relaxamento de Prisão - Promoção, constituição, financiamento ou integração de
Organização Criminosa - MASSA FALIDA: Francisco Ismael Lopes Oliveira - Diante do exposto, pelos fundamentos acima
alinhados, considerando parecer ministerial, indefiro a presente postulação por falta de amparo legal, mantendo o encarceramento
provisório do suplicante, sob a forma de prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. Expedientes
necessários.
ADV: VICENTH BRUNO LIMA SCARCELA (OAB 30425/CE) - Processo 0036833-40.2021.8.06.0001 (processo principal
0267101-93.2021.8.06.0001) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Promoção, constituição, financiamento ou integração
de Organização Criminosa - MASSA FALIDA: LUCIANO FERREIRA DE ARAUJO - Diante do exposto, pelos fundamentos
acima alinhados, considerando parecer ministerial, indefiro a presente postulação por falta de amparo legal, mantendo o
encarceramento provisório do suplicante, sob a forma de prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo
Penal. Expedientes necessários.
ADV: SANDOVAL FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 19207/CE) - Processo 0036839-47.2021.8.06.0001 (processo principal
0267101-93.2021.8.06.0001) - Relaxamento de Prisão - Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização
Criminosa - REQUERENTE: Jemesson Wendel Silva Freire - Diante do exposto, pelos fundamentos acima alinhados,
considerando parecer ministerial, indefiro a presente postulação por falta de amparo legal, mantendo o encarceramento
provisório do suplicante, sob a forma de prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. Expedientes
necessários.
ADV: MARCELO LUIZ BATISTA OLIVEIRA (OAB 17829/CE) - Processo 0036916-56.2021.8.06.0001 (processo principal
0267101-93.2021.8.06.0001) - Relaxamento de Prisão - Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização
Criminosa - REQUERENTE: Filipe Ramos de Morais - Diante do exposto, pelos fundamentos acima alinhados, considerando
parecer ministerial, indefiro a presente postulação por falta de amparo legal, mantendo o encarceramento provisório do
suplicante, sob a forma de prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. Expedientes necessários.
ADV: MARCELO LUIZ BATISTA OLIVEIRA (OAB 17829/CE) - Processo 0036916-56.2021.8.06.0001 (processo principal
0267101-93.2021.8.06.0001) - Relaxamento de Prisão - Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização
Criminosa - REQUERENTE: Filipe Ramos de Morais - Diante do exposto, pelos fundamentos acima alinhados, considerando
parecer ministerial, indefiro a presente postulação por falta de amparo legal, mantendo o encarceramento provisório do
suplicante, sob a forma de prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. Expedientes necessários.
ADV: SANDOVAL FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 19207/CE) - Processo 0036920-93.2021.8.06.0001 (processo principal
0267101-93.2021.8.06.0001) - Relaxamento de Prisão - Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização
Criminosa - REQUERENTE: Clairton Roges Queiroz Oliveira - Diante do exposto, pelos fundamentos acima alinhados,
considerando parecer ministerial, indefiro a presente postulação por falta de amparo legal, mantendo o encarceramento
provisório do suplicante, sob a forma de prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. Expedientes
necessários.
ADV: DARLAN MICHELLES PEREIRA MONTEIRO (OAB 22088/CE) - Processo 0036984-06.2021.8.06.0001 (processo
principal 0267101-93.2021.8.06.0001) - Relaxamento de Prisão - Promoção, constituição, financiamento ou integração de
Organização Criminosa - REQUERENTE: Francisco Luciano Silva de Andrade - Diante do exposto, pelos fundamentos
acima alinhados, considerando parecer ministerial, indefiro a presente postulação por falta de amparo legal, mantendo o
encarceramento provisório do suplicante, sob a forma de prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo
Penal. Expedientes necessários.
ADV: JONATAS COUTINHO CAMPELO (OAB 30878/CE) - Processo 0036985-88.2021.8.06.0001 (processo principal
0267101-93.2021.8.06.0001) - Relaxamento de Prisão - Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização
Criminosa - REQUERENTE: Orlando Davi Duarte - Diante do exposto, pelos fundamentos acima alinhados, considerando parecer
ministerial, indefiro a presente postulação por falta de amparo legal, mantendo o encarceramento provisório do suplicante, sob a
forma de prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. Expedientes necessários.
ADV: RHUAN PADUA MARTINS (OAB 29815/CE) - Processo 0037046-46.2021.8.06.0001 (processo principal 026710193.2021.8.06.0001) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Promoção, constituição, financiamento ou integração de
Organização Criminosa - MASSA FALIDA: Francisco Jailson Alves de Souza - Diante do exposto, pelos fundamentos acima
alinhados, considerando parecer ministerial, indefiro a presente postulação por falta de amparo legal, mantendo o encarceramento
provisório do suplicante, sob a forma de prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. Expedientes
necessários.
ADV: RAKEL PINHEIRO DA SILVA (OAB 27874/CE) - Processo 0037049-98.2021.8.06.0001 (processo principal 0253379Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º