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TJMG 20/06/2019 -Pág. 39 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 20/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quinta-feira, 20 de Junho de 2019 – 39

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo

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6080
6070

41,80
97,68
90,30
616,70
3.100,18
4.413,67
7.671,85
17,40
45.662,78
3.551,75
9.047,94
1.833,50
745,08
79,20
48,60
58,30
703,08
24.133,34
171,69
19.164,63
757,98
5.096,29
2.896,60
289,70
82,50
784,00
60,30
4.880,33
116,80
62,40
4.743,11
55,24
3.364,35
110,70
30.599,44
39.787,42
14.252,79
2631,07
6037,63
12.122,98
368,40
326,81
6.685,44
4.717,45
871,69
2.571,13
32.981,24
4.377,38
17.543,25
4.886,87
648,68
147,10
561,29
115,20
3.596,53
4.028,71
3.980,30
204,98
22.599,37
194,90
560,20
195,90
1752,60
11.557,52
189,30
15.784,70
5.621,76
4.146,61
3.003,95
1.444,34
118,80
406,50
186,60
60,30
82,00
123,80
5.420,54
29,10
2.190,43
4.573,49
10.649,92
22.615,81
244,60
479,79
15.791,37
31.722,40
46.325,75
21.794,82
2.343,29
51,90
425,50
1270,20
11.178,06
8.558,19
2.719,84
60,70
57,70
4.076,44
2.693,88
4.830,48
351,68
3.221,57
89,50
26.439,85
6.811,91
7.401,02
4.765,90
2.429,48
3.100,90
6.520,45
470,50
17,40
54,00
124,20
29.767,68
2.274,36
2.285,70
96,20
1.337,30
545,58
6.972,20
793,20
14.569,72
13.298,14
71,90
70,20
2.680,72
20.528,27
722,10

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NUTRIR LTDA

09/04/2019

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6075
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6117
6122
6109
6104
6121
6118

280,00
351,05
28.787,61
2.008,67
60,40
4.005,08
145,10
4.319,12
3.066,38
575,20
1.015,34
2.972,76
1.488,78
187,60
525,40
21.751,26
1.965,56
149,00

08/05/2019

Belo Horizonte, 31 de maio de 2019.
(a) Fabiano Villas Boas, Cel PM QOR - Diretor de Saúde do IPSM

08/05/2019

138 cm -19 1241807 - 1
JUSTIFICATIVA DE PAGAMENTO POR QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA
O DIRETOR DE SAÚDE DO IPSM, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 16, do Regulamento do IPSM, aprovado pelo Decreto 45.741,
de 22 de setembro de 2011, em cumprimento ao art. 16 da Constituição Estadual, e artigo 1º, inciso II, da Portaria DG nº 666/2018, de 09 de abril
de 2018, e CONSIDERANDO:
que o IPSM é autarquia do Estado e vinculada à PMMG, por força da Lei Estadual nº. 10.366, de 28 de dezembro de 1990;
que a assistência à saúde aos militares e seus dependentes é prestada, pelos órgãos de saúde da Polícia Militar (PMMG) e do Corpo de Bombeiros
Militar (CBMMG), com base no artigo 18 da Lei 10.366/90 e executada através do Convênio Tripartite firmado entre a PMMG/CBMMG/IPSM, no
sistema denominado SISAU;
que o HPM desenvolve atendimentos na área de consultas, cirurgias, recuperação, emergências/urgências, dentre outros atendimentos ambulatoriais
de grande importância para o sistema de saúde dos militares;
que, em alguns casos, há necessidade de se contratar a prestação de serviço de empresas para atuar dentro do Hospital Militar da PMMG, como objetivo de propiciar atendimento imediato, ou atuação constante nos serviços que servem como suporte para o funcionamento do setor de emergência,
leitos, CTI, alimentação de pacientes, dentre outros;
que os atendimentos nas unidades de saúde da PMMG e do CBMMG são mais econômicos para o Sistema de Saúde em razão do decréscimo aplicado
aos valores pagos aos referidos prestadores credenciados, além dos insumos, materiais e medicamentos;
que o IPSM investe valores consideráveis nas unidades de saúde da PMMG e CBMMG, em infraestrutura e equipamentos, para o exercício da atividade em saúde e, portanto, com base nos princípios da razoabilidade e eficiência, não é concebível a falta de utilização dessas estruturas;
a atual situação de crise econômica do Estado de Minas Gerais, que inclusive decretou situação de calamidade financeira (Decreto Estadual nº
47.101/2016), sendo que os recursos financeiros repassados ao IPSM não têm sido suficientes para custear o sistema de saúde de forma integral;
a necessidade de manter o atendimento do público militar e de seus dependentes, prioritariamente, nas unidades de saúde da PMMG e do
CBMMG;
as relevantes razões de interesse público retro delineadas e a necessidade do IPSM em estabelecer prioridades de pagamento, dado o caráter excepcional previsto no caput do artigo 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e no artigo 12 Decreto Estadual 37.924/96, no intuito de se evitar a quebra da prestação
de serviços com o não comprometimento da dinâmica de funcionamento das unidades de saúde da PMMG e do CBMMG, especialmente no HPM,
onde o fluxo de atendimento de saúde é o mais intenso e diversificado;
RESOLVE priorizar, fora da ordem cronológica de adimplemento da exigibilidade, na Unidade Executora 2120010, o pagamento do seguinte prestador de serviços de saúde, pessoa jurídica, que atua no HPM:
NOTA
DATA DA
CNPJ
NOME
COMPETÊNCIA
VALOR (R$)
FISCAL
EXIGIBILIDADE
SERMIG SERV. RADIOLOGIA
04/2019
2019/496
706.357,60
09/04/2019
21.693.445/0001-74 E ULTRA- SONOGRAFIA DE
05/2019
2019/677
660.807,34
09/05/2019
MINAS GERAIS
TOTAL
1.367.164,94
Belo Horizonte, 18 de junho de 2019.
(a) Fabiano Villas Boas, Cel. PM QOR Diretor de Saúde do IPSM
16 cm -19 1241810 - 1
7º TERMO ADITIVO
ao contrato múltiplo que entre si fazem o IPSM e a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.; Do Objeto: Alterar o
Contrato Múltiplo nº 9912366340, conforme especificado na Cláusula
Segunda deste instrumento, efetivando-se quando da assinatura deste
Termo.; Da Vigência: Passará a vigorar a partir da data de sua assinatura
até o término do Contrato Originário.; Das Demais Cláusulas: Com as
alterações constantes deste Termo Aditivo, ficam inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 9912366340;
Foro: Belo Horizonte; Data: 20/02/2019; Signatários: Paulo de Vasconcelos Junior, Cel. PM QOR Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM, por contratante; Ana Alice Bastos de Souza, Gerente; por
Norton Pena Mello, Chefe de Seção - G2, por contratada.
3 cm -19 1241806 - 1

08/05/2019

8º TERMO ADITIVO
ao contrato múltiplo 9912366340 que entre si fazem o IPSM e a
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.; Do
Objeto: Alterar o Anexo do serviço e-Carta constante no Contrato
Múltiplo nº 9912366340 de acordo com o especificado na Cláusula
Segunda deste instrumento, efetivando-se quando da assinatura deste
Termo.; Da Vigência: O presente Termo Aditivo passará a vigorar a
partir da data de sua assinatura até o término do Contrato Original.; Das
Demais Cláusulas: Com as alterações constantes deste Termo Aditivo,
ficam inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do
Contrato nº 9912366340; Foro: Belo Horizonte; Data: 20/02/2019; Signatários: Paulo de Vasconcelos Junior, Cel. PM QOR Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM, por contratante; Ana Alice Bastos de Souza, Gerente; por Norton Pena Mello, Chefe de Seção - G2,
por contratada.
4 cm -19 1241804 - 1

Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO DE FINANÇAS
EXTRATOS DE CONTRATOS
Ato de Ratificação de Dispensa de Licitação
Referência: Processo nº 187/2018
Objeto: Ratificação da situação de Dispensa de Licitação para contratação direta com a Meta Participações Ltda inscrita no CNPJ sob o
nº 27.313.679/0001-25, neste ato representado por Milton Antônio de
Campos portador do CPF nº 478.994.176-00, visando a celebração do
Contrato de Locação de imóvel situado na Rua Vitório Meneghim, nº
210, Bairro Pontilhão, na cidade de Barbacena/MG, para sediar as instalações da 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil/Delegacia de Plantão/Delegacia de Mulheres/Delegacia de Trânsito/AISP e o Posto de
Perícias Técnicas Criminais de Barbacena/MG.
A Diretora de Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, RATIFICA a situação de Dispensa de Licitação; valor mensal de R$15.630,15
(quinze mil seiscentos e trinta reais e quinze centavos) perfazendo o
valor anual de R$ 187.561,80 (cento e oitenta e sete mil quinhentos e
sessenta e um reais e oitenta centavos).
Belo Horizonte, aos 18 dias de Junho de 2019.
Dra. Gislaine de Oliveira Rios Xavier
Delegada de Polícia Civil
Diretora de Contratos e Convênios
Homologação
Pregão eletrônico n.º 22/2019
Objeto: Reforma e adequação no imóvel vinculado a PCMG, sede
da DRPC de Unaí, localizada a Rua Alba Gonzaga, 154, Bairro Centro, Unaí/MG, em atendimento a demanda judicial para promoção de
acesso à PCD. Tipo maior desconto.
Empresa: L & R COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS
SANEANTES
Desconto: 1.01%
Belo Horizonte, 19 de junho de 2019.
Bianca Landau Braile
Delegada de Polícia
9 cm -19 1241790 - 1

ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
CONCURSO PÚBLICO PROVIMENTO 2011/1
DELEGADO DE POLÍCIA – EDITAL 01/11
Portaria nº 149/DRS/ACADEPOL/PCMG/2019
A Diretora da Academia de Polícia Civil, no uso de suas atribuições
legais, após análise dos documentos, torna público o deferimento da
matrícula e a convocação para a frequência no Curso de Formação
Policial 2019 (Aspirantado), do candidato Guilherme Cardoso Vasconcelos, inscrição 6339, no Concurso Público para Delegado de Polícia,
provimento 2011/1, por força de decisão judicial exarada nos autos do
Processo nº 0024.14.057789-1, que será realizado em Belo Horizonte,
na Academia de Polícia Civil, Prédio “J”, (rua Oscar Negrão de Lima,
112/B – Bairro Nova Gameleira), dia 24 de junho de 2019 (segundafeira), às 08 horas.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 19
de junho de 2019.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
CONCURSO PÚBLICO - PROVIMENTO 2014-1
INVESTIGADOR DE POLÍCIA I – EDITAL 01/14
Portaria nº 148/DRS/ACADEPOL/PCMG/2019
A Diretora da Academia de Polícia Civil, no uso de suas atribuições
legais, torna pública decisão judicial exarada nos autos do processo nº
1.0000.19.025435-9/001, que deu provimento ao recurso de apelação e
concedeu a segurança pleiteada pelo candidato Marcelo da Silva Barbosa, inscrito sob o nº 16.630-8 no concurso público para Investigador
de Polícia I, determinando que seja suspenso o ato que o eliminou do
certame.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos
19 de junho de 2019.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
9 cm -19 1241792 - 1
Departamento de Trânsito de Minas Gerais
NOTIFICAÇÃO
O Bel. Danilo Santos Ferraz, Delegado de Polícia, Presidente da
Comissão processante, em pleno exercício de seu cargo nesta 8ª CIRETRAN/MG, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, com fundamento na Resolução nº 182/2008 do Conselho Nacional de Trânsito-CONTRAN e Deliberação nº 66/2004 do Conselho Estadual de
Trânsito - CETRAN, NOTIFICA o condutor ADALTON LUIZ ALVES
MACEDO, portador da CARTEIRA DE HABILITAÇÃO RENACH nº
01056502040 categoria “AB”, emitida pelo DETRAN/MG, de que foi
expedida pelo Chefe do DETRAN/MG a PORTARIA Nº 434742/2019
EM 22/03/2019, APLICANDO-LHE A PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR PELO PRAZO DE NOVENTA(90)
DIAS, AO CURSO DE RECICLAGEM E APROVAÇÃO EM
EXAME. Refere-se à infração de trânsito de natureza gravíssima, prevista no artigo 218*III do CTB- Lei 12760/2012 apurada no PAI nº
7970853 .Caso queira, deverá apresentar recurso quanto à penalidade
imposta, no prazo de trinta (30) dias, a contar da data de publicação
desta; ou, não apresentado recurso, proceda na entrega da sua carteira
de habilitação para a devida apreensão no Cartório de Trânsito/8ª Ciretran-Delegacia de Trânsito/1ª DRPC/11º DPTº de Polícia Civil-MG,
localizado no Montes Claros Shopping Center /Av. Donato Quintino,
90-Loja A-09, Cidade Nova, para fiel cumprimento da portaria. Montes
Claros/MG, 12 DE JUNHO DE 2019 Eu, Rosany do Rosário Fagundes
Sales, Escrivã de Polícia, nível Especial, masp: 342.564-2, Secretária
desta Comissão, o digitei.
NOTIFICAÇÃO
O Bel. Danilo Santos Ferraz, Delegado de Polícia, Presidente da Comissão processante, em pleno exercício de seu cargo nesta 8ª CIRETRAN/
MG, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, com fundamento na
Resolução nº 182/2008 do Conselho Nacional de Trânsito-CONTRAN
e Deliberação nº 66/2004 do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN,
NOTIFICA o condutor ADRIANO ALVES DE MELO, portador da
CARTEIRA DE HABILITAÇÃO RENACH nº 02872739033 categoria
“B”, emitida pelo DETRAN/MG, de que foi expedida pelo Chefe do
DETRAN/MG a PORTARIA Nº 435689/2019 EM 03/04/2019, APLICANDO-LHE A PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE
DIRIGIR PELO PRAZO DE NOVENTA(90) DIAS, AO CURSO DE
RECICLAGEM E APROVAÇÃO EM EXAME. Refere-se à infração

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201906192103000139.

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