TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7000/2020 - Quarta-feira, 30 de Setembro de 2020
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Em atenção ao julgado proferido pelo E.TJPa, e ao lapso temporal decorrido, intime-se o impetrante para
que manifeste seu interesse na continuidade do feito, bem como requeira o que entender necessário a tal
finalidade.
Cumpra-se.
Belém, 24 de setembro de 2020.
MAGNO GUEDES CHAGAS
Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital.
(DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE)
Número do processo: 0046418-48.2013.8.14.0301 Participação: AUTOR Nome: SHEILA MARIA DE
CASTRO CORREA Participação: ADVOGADO Nome: MARILVALDO NUNES DO NASCIMENTO OAB:
016192/PA Participação: REU Nome: ESTADO DO PARÁ
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM
Processo nº 0046418-48.2013.8.14.0301
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: SHEILA MARIA DE CASTRO CORREA
REU: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ
Endereço: R. DOS TAMOIOS, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160
DECISÃO
Trata-se de ação pelo procedimento comum ordinário ajuizada por servidor público civil em face da
respectiva Fazenda Pública.
Considerando a Resolução de n.º 14, de 06 de setembro de 2017, publicada no Diário de Justiça
Eletrônico – DJE em 11 de setembro de 2017, que redefine as competências da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas da
Fazenda Pública da Comarca da Capital, estabelecendo novos critérios de repartição de competências
entre as referidas varas, nos exatos termos dos artigos 3º e 4º da referida resolução, declaro-me
incompetente para processar e julgar o feito e, com fundamento no artigo 6º do referido diploma,
determino a redistribuição dos presentes autos para a 1ª ou 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Belém/PA, 28 de setembro de 2020.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA